Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002993-53.2024.8.21.0090/RS
EXEQUENTE: CLAIR ANA FERRI
ADVOGADO(A): ELISIANE NUNES (OAB RS086046)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente em (evento 57, PET1), devidamente qualificada nos autos, visando à penhora no rosto dos autos do processo de inventário nº 0801470-90.2024.8.12.0031, em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de Caarapó, no Estado de Mato Grosso do Sul.
A medida constritiva objetiva garantir o adimplemento do crédito perseguido nesta execução, que, conforme a memória de cálculo mais recente acostada aos autos, perfaz o montante de R$ 1.026,92 (um mil, vinte e seis reais e noventa e dois centavos), referente a uma nota promissória inadimplida.
A indicação precisa do processo no qual o direito da executada está sendo discutido (processo de inventário nº 0801470-90.2024.8.12.0031) confere ao pedido a liquidez e a certeza necessárias para o seu deferimento. A penhora no rosto dos autos do inventário assegurará que, quando da expedição do formal de partilha ou de eventual alvará para levantamento de valores, a quantia devida nesta execução seja reservada e destinada ao pagamento da credora, até o limite do crédito atualizado.
Dessa forma, a medida se impõe como um passo lógico e necessário no curso desta execução, que já se prolonga por mais de um ano sem que a credora tenha obtido a satisfação, ainda que parcial, do seu crédito, o qual, ressalte-se, é fundado em título executivo extrajudicial líquido, certo e exigível.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente para determinar a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do processo de Inventário nº 0801470-90.2024.8.12.0031, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, para garantir o pagamento do débito exequendo, no valor de R$ 1.026,92 (um mil, vinte e seis reais e noventa e dois centavos), devendo este valor ser devidamente atualizado até a data da efetiva disponibilização do crédito.
Expeça-se o competente ofício ao Juízo da 2ª Vara da Comarca de Caarapó/MS, por meio eletrônico, instruindo-o com cópia desta decisão e da memória de cálculo atualizada, para que proceda à averbação da penhora no rosto dos autos do processo supracitado, a fim de que o crédito da exequente seja satisfeito com os valores ou bens que vierem a caber à executada, Selma Aparecida Pereira Coleti, por ocasião da partilha.
Cumpra-se.
Intimação agendada.
Diligências Legais.