Publicacao/Comunicacao
despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000559-45.2017.8.21.0120/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA TRITICOLA SANANDUVA LTDA - COTRISANA
ADVOGADO(A): MAURICIO FORTES BRAZ (OAB RS095162)
ADVOGADO(A): JOÃO FRANCISCO DE FARIAS SANTOS (OAB RS030017)
ADVOGADO(A): DI FRANCO CANELLO SANTOS (OAB RS057451)
EXECUTADO: PAULO EDUARDO STORTZ
ADVOGADO(A): RAUL LOURENÇO DE LIMA (OAB RS044939)
Local: Sananduva
Data: 06/05/2026
EDITAL Nº 10105491449
Edital de LEILÃO
Prazo do Edital: 20 (VINTE) DIAS
Objeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão Presencial e/ou eletrônico: 23 de junho de 2026 – às 14 horas. Segundo Leilão Presencial e/ou eletrônico: 07 de julho de 2026 – às 14 horas. LOCAL: Fórum de Sananduva-RS, Rua João Júlio Leite, nº 467. MARILENE COLUSSI BIOLCHI, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do Juízo da Vara Judicial da Comarca de Sananduva, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50005594520178210120 que COOPERATIVA TRITICOLA SANANDUVA LTDA - COTRISANA, CNPJ: 95323986000147 move contra PAULO EDUARDO STORTZ, CPF: 28343220072, como segue: 1) O lote rural de terras de cultura, com a área superficial de 193.000,00m², sem benfeitorias, este sob nº. 319, da Secção Talheiro, neste município de São José do Ouro/RS, confrontando, atualmente: ao NORTE, por linha seca, com o lote nº. 258- A e com terras de são ou foram de Alberto Marques Berthier, hoje com terras de Jovino de Tal; ao SUL, por linhas secas, com os lotes nºs 321-A, 320 e 319-A, com terras de Adelar Antunes e Adelar Manfron; a LESTE, por linha seca, com terras de Angelin Fabro e Cezinho Fortuna, pelo lote nº. 322; e, a OESTE, por linhas secas, com os lotes nºs 320-A, 319-A e 258-A de Antônio Manfron, conforme matrícula 2.308, fls. 1/6 do Livro nº. 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis de São José do Ouro/RS (Registro anterior: 53.356, fls. 121 do Lv. 3/AQ do Cartório de Registro Geral de Imóveis de Lagoa Vermelha/RS; R.1/2.308 e Av.7/2.308 – Adquirentes Paulo Eduardo Stortz e sua mulher dona Eliane Inês Guzzo Stortz, casados pelo regime da comunhão universal de bens, a área de 193.000,00m², sem benfeitorias; Av.8/2.308 – Código do Imóvel 869210.005967-1; Receita Federal 2.076.939-3). Conforme Laudo de Avaliação de 16/10/2025 do evento 130/3:...“19,3 hectares. Possui aproximadamente 60% de área de lavoura, 1,5 hectare de potreiro e o restante de mato.”... Avaliado em R$ 1.300,000,00 (um milhão e trezentos mil reais). Gravames: R.9/2.308 – Confissão e Novação Dívidas com Garantia Hipotecária, uma fração de terras de cultura, com a área superficial de 193.000,00m², sem benfeitorias. Devedores hipotecantes: Paulo Eduardo Stortz e sua esposa Eliane Inês Guzzo Stortz, credora hipotecária Cooperativa Tritícola Sananduva Ltda.; R.12/2.308 – Penhora do imóvel objeto da presente matrícula, processo 021/1.05.0029406-7 da 5ª Vara Cível de Passo Fundo/RS, credor João Carlos Guzzo, devedores Paulo Eduardo Stortz e Paulo Eduardo Stortz Cia. Ltda. 2) A fração ideal de 32.000,00m², sem benfeitorias, dentro de um todo maior do imóvel: O lote rural de terras de cultura, com a área superficial de 37.000,00m², sem benfeitorias, formado pelo lote rural nº. 319-A, da Secção Telheiro, Linha Palmeira, distrito de Tupanci, neste município de São José do Ouro/RS, confrontando, atualmente, ao NORTE, por linhas secas, com os lotes nºs 258-A e 319, ao SUL, por linha seca, com os lotes nºs 319-320-A e pelo Lajeado Felisberto com os lotes nºs 264 e 263; a LESTE, por linhas secas com os lotes nºs 319 e 320- A; e, a OESTE, pelo Lajeado Felisberto, com os lotes nºs 264 e 263 e por linhas secas com o lote nº. 258-A, conforme matrícula 3.001, fls. 1/5 do Livro nº. 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis de São José do Ouro/RS (Registro anterior: 48.316. fls. 84, do Lv. 3/AO do Cartório do Registro Geral de Imóveis de Lagoa Vermelha/RS; R.2/3.001 – Adquirentes Paulo Eduardo Stortz e sua mulher dona Eliane Inês Guzzo Stortz, casados pelo regime da comunhão universal de bens, a área de 32.000,00m², sem benfeitorias; Av.4/3.001 – Código do Imóvel 869210.005967-1, Receita Federal 2.076.939-3). Conforme Laudo de Avaliação de 16/10/2025 do evento 130/3:...“ 3,2 hectares. Possui aproximadamente 50% de área de lavoura e o restante de mata.”... Avaliada em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). Gravame: R.5/3.001 – Confissão e Novação Dívidas com Garantia Hipotecária, uma fração de terras de culturas, com a área superficial de 32.000,00m², sem benfeitorias. Devedores hipotecantes: Paulo Eduardo Stortz e sua esposa Eliane Inês Guzzo Stortz, credora hipotecária Cooperativa Tritícola Sananduva Ltda. 3) Uma gleba de terras de cultura, com a área superficial de 50.000,00m², sem benfeitorias, localizada no lugar denominado “Telheiro”, na Invernada da Serra e Serra do Forquilha, no Distrito de Tupanci, neste Município de São José do Ouro/RS, confrontando atualmente, ao NORTE, por uma estrada vicinal e por linha seca, com terras de Antônio Manfron; ao SUL, por linha seca, com terras de Paulo Eduardo Stortz; a LESTE, por linha seca, com terras de Adelar e Antônio Manfron; e, a OESTE, por linha seca, com terras de Antônio Manfron, conforme matrícula 3.633, fls. 1/6 do Livro nº. 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis de São José do Ouro/RS (Registro anterior: matrícula nº. 1.240, fls. 1 do Lv. nº. 2 – Registro Geral, deste Ofício; R.2/3.633 - Adquirentes Paulo Eduardo Stortz e sua mulher dona Eliane Inês Guzzo Stortz, casados pelo regime da comunhão universal de bens, o imóvel objeto desta matrícula; Av.7/3.633 – Código do Imóvel 869210.005967-1; Receita Federal 2.076.939-3). Conforme Laudo de Avaliação de 16/10/2025 do evento 130/3:...“ 5,0 hectares. Possui aproximadamente 90% de área de lavoura e o restante de potreiro.”... Avaliada em R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). Gravame: R.8/3.633 - Confissão e Novação Dívidas com Garantia Hipotecária, uma gleba de terras de cultura, com a área superficial de 50.000,00m², sem benfeitorias. Devedores hipotecantes: Paulo Eduardo Stortz e sua esposa Eliane Inês Guzzo Stortz, credora hipotecária Cooperativa Tritícola Sananduva Ltda. Se não houver licitante em 1ª praça, ditos bens serão levados à 2ª praça, pela melhor oferta, desde que não seja preço vil (50% do valor da avaliação - art. 891 do CPC). Ocorrendo a arrematação por terceiros, esta deverá obedecer aos exatos termos do art. 892 do CPC, sob pena de desfazimento do ato. Ficarão ao encargo do arrematante, despesas com transferência de titularidade e demais atos necessários aos registros dos bens, sendo ônus de o interessado em arrematar verificar eventuais valores pendentes e a incidirem junto ao Ofício do Registro de Imóveis. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar sua(s) condição(ões). A Carta de Arrematação será expedida conforme dispõe o art. 901 do CPC. Comissão de Leilão: 5% sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante ou adjudicante. Caso não sejam encontrados, ficam intimados os executados, pelo presente Edital, conforme o art. 889, § único, segunda parte, do CPC. Ocorrendo o ato de adjudicação ou acordo entre as partes, deverá ser efetuado o pagamento de retribuição à leiloeira, conforme despacho nos autos do evento 151. Mais informações com a leiloeira, pelo fone (54) 99976-5616.Sananduva, 6 de Maio de 2026. SERVIDOR(A): FREDERICO ARENHART KROTH JUIZ(A): GABRIEL PINOS STURTZ