Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010812-69.2019.8.21.0008/RS
AUTOR: ERCILIA PEREIRA PEDROSO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE PERES SIMON (OAB RS095407)
RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de feito em que o Sr. Perito solicitou, para realização do exame, fosse informado pela parte ré o endereço de uma das suas filiais para que pudesse realizar a coleta de padrões, frisando ser indispensável que a coleta fosse feita no mesmo mecanismo utilizado na contratação do serviço, o qual serviria para a análise entre as peças questionadas apresentadas para o exame pericia (evento 170, PET1).
A parte ré se manifestou no evento 175, PET1, informando que, se a intenção do expert fosse somente entender o formato da contratação, poderia comparecer em qualquer filial da Crefisa, e que, na cidade de Canoas, poderia comparecer à filial da Av. Victor Barreto, 2744 - Centro, Canoas - RS, 92010-000.
Assim, o Sr. Perito designou data para realização da perícia, no endereço supra, requerendo fosse o réu "intimado a disponibilizar o mesmo mecanismo para realização da Coleta" (evento 181, PERÍCIA1). Posteriormente, informou que não houve manifestação da parte ré acerca da possibilidade de disponibilização dos meios de coleta, bem como que aguardava a juntada da documentação solicitada à parte autora, que daria início aos trabalhos após a coleta de padrões gráficos do periciando (evento 189, PERÍCIA1).
Veja-se que, quando da designação da perícia, no evento 181, PERÍCIA1, a parte ré já havia dito que autorizava o comparecimento do Sr. Perito, em uma de suas filiais, a fim de "entender o formato da contratação" (evento 175, PET1), não disponibilizando o acesso aos meios utilizados para tanto, caso em que se revela inoportuna a designação da perícia.
Ainda, faz-se necessário que o Sr. Perito esclareça acerca da imprescindibilidade de disponibilização dos equipamentos, dizendo se seria possível a realização do exame por meio da análise das assinaturas em documentos pessoais da parte, da coleta de assinaturas da parte, em folha de papel e da coleta de assinaturas da parte em mesa digitalizadora, molde a confrontá-las com a assinatura do contrato.
Logo, intime-se o Sr. Perito para que, em 15 dias, preste tais esclarecimentos.
Sinala-se que, na impossibilidade, poderá haver a nomeação de outro profissional.
Após, voltem os autos conclusos.
Diligências legais.