Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002697-47.2020.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: RTD PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO(A): RAMIRO DEDAVID SILVA (OAB RS094991)
EXECUTADO: MARCIA BONETI BRACHT
ADVOGADO(A): DIEGO BERTOLUCCI WILLRICH (OAB RS086654)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando-se as diligências empreendidas e as informações constantes do evento 191, DOC1, defiro a citação na modalidade pretendida, observando-se os requisitos alinhados no artigo 10 da Resolução 354/2020 do CNJ.1
Assim, a validade da citação via WhatsApp pressupõe a certificação clara e inequívoca de que o réu foi identificado e de que ficou ciente da comunicação.
Intime-se.
DL.
1. Art. 10. O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por:I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ouII – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.