Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014003-62.2023.8.21.0015/RS
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MIRIAM HELOISA SANTOS LETTI (OAB RS023217)
ADVOGADO(A): TANISE BARROS SCHMIDT (OAB RS051951)
EXECUTADO: MBM RESTAURANTE & DELIVERY EIRELI
ADVOGADO(A): JACQUELINE AZAMBUJA RIES (OAB RS021682)
ADVOGADO(A): RODRIGO AZAMBUJA RIES GUEDES (OAB rs086880)
ADVOGADO(A): RODRIGO AZAMBUJA RIES GUEDES
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pela parte executada, MBM RESTAURANTE & DELIVERY EIRELI, para que este juízo expeça ofício ao DETRAN/RS, determinando o levantamento do gravame de alienação fiduciária que recai sobre o veículo objeto da lide.
O processo foi extinto por sentença (evento 78), que homologou o acordo celebrado entre as partes (evento 73). Naquela oportunidade, o executado alegou já ter cumprido sua obrigação de pagamento, juntando um agendamento de transferência bancária (evento 76).
Contudo, a análise daquele documento se mostrou insuficiente para comprovar a quitação. Por isso, em decisão proferida no evento 92, foi determinada a intimação do executado para que apresentasse o comprovante definitivo da liquidação do pagamento de R$ 15.000,00.
Em resposta, a parte executada juntou, no evento 96, extrato bancário que demonstra, de forma inequívoca, a efetiva transferência do valor acordado para a conta de titularidade do banco exequente em 26 de fevereiro de 2026. Com isso, resta devidamente comprovado o adimplemento da obrigação por parte do devedor.
O acordo homologado, em sua cláusula 8, é expresso ao prever a obrigação do banco credor de providenciar o levantamento do gravame de alienação fiduciária no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a comprovação do pagamento.
Considerando que o pagamento ocorreu em 26 de fevereiro de 2026, o prazo para que o Banco Bradesco S.A. cumprisse sua parte na avença esgotou-se há muito tempo. A inércia da instituição financeira representa um claro descumprimento do acordo judicial, o que legitima a intervenção do Poder Judiciário para assegurar o resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado pela parte executada.
Determino a expedição de ofício ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul (DETRAN/RS) para que proceda à imediata baixa do gravame de alienação fiduciária existente em favor do credor, BANCO BRADESCO S.A. (CNPJ nº 60.746.948/0001-12), sobre o seguinte veículo:
Marca/Modelo: Mitsubishi/Asx AWD 2.0
Placa: IWR2204
RENAVAM: 1049976344
Chassi: 93XXTGA3WFCF20814
Ano/Modelo: 2015/2015
Cor: Prata
O ofício deverá ser instruído com cópia desta decisão.
Partes intimadas eletronicamente.
Cumprida a determinação e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa definitiva.