Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002036-05.2019.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: INSTALADORA ELETRICA S. E. LTDA
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO TODI GOULART (OAB RS029490)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Defiro a suspensão por um 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inc. III, do CPC.
2. Decorrido o prazo de um ano, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 dias.
3. No silêncio, arquivem-se os autos, na forma do §2º do art. 921 do CPC.
4. Decorrido o prazo de 6 (seis) meses, desarquive-se o feito e intimem-se as partes, na forma do § 5º do art. 921 do CPC, vindo os autos conclusos para comando de prescrição de que trata o § 4º do mesmo diploma legal.