Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000067-55.2019.8.21.0129/RS
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
1. Registre-se a desistência da penhora dos imóveis objeto dos ofícios dos eventos 127 e 131 (petição do evento 144). Proceda o cartório ao cancelamento das averbações eventualmente já realizadas quanto a essas matrículas.
2. Verificado o recolhimento dos emolumentos para averbação da penhora (evento 156), expeçam-se ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis abaixo indicados, instruídos com cópia dos respectivos termos de penhora e do comprovante de pagamento, para averbação, nos termos do art. 844 do CPC:
a) Cartório de Registro de Imóveis de São Pedro do Sul/RS: matrículas nº 1020 (ev. 112), nº 4250 (ev. 113), nº 13566 (ev. 114), nº 13415 (ev. 115), nº 14677 (ev. 116), nº 12878 (ev. 117) e nº 5740 (ev. 118).
b) Cartório de Registro de Imóveis de Alegrete/RS: matrícula nº 31273 (ev. 120).
c) Cartório de Registro de Imóveis de Rosário do Sul/RS: matrícula nº 17846 (ev. 98).
3. Confirmadas as averbações, intime-se o exequente para indicar precisamente a localização dos imóveis penhorados e recolher as conduções do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias.
A. Atendida a determinação, expeça-se mandado de avaliação (arts. 870 e ss. do CPC).
B. Não atendida no prazo, retornem conclusos.
4. Realizada a avaliação, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias (art. 873 do CPC). Após, conclusos para deliberação sobre a modalidade de expropriação.