Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010831-89.2021.8.21.0013/RS RELATOR: ALEXANDRE KOTLINSKY RENNER
AUTOR: ANGELO SERGIO BILHAR
ADVOGADO(A): JULIA FARINA (OAB RS123429)
ADVOGADO(A): EVERTON LUIS SOMMER (OAB RS086785)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 110 - 13/06/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
17/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2025, 12:36
Expedida/certificada
16/06/2025, 12:19
Expedição de documento (Alvará)
13/06/2025, 17:43
Petição
12/06/2025, 08:44
Petição
10/06/2025, 11:03
Publicação
03/06/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010831-89.2021.8.21.0013/RS RELATOR: ALEXANDRE KOTLINSKY RENNER
AUTOR: ANGELO SERGIO BILHAR
ADVOGADO(A): JULIA FARINA (OAB RS123429)
ADVOGADO(A): EVERTON LUIS SOMMER (OAB RS086785)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 103 - 29/05/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 102 - 29/05/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010831-89.2021.8.21.0013/RS RELATOR: ALEXANDRE KOTLINSKY RENNER
AUTOR: ANGELO SERGIO BILHAR
ADVOGADO(A): JULIA FARINA (OAB RS123429)
ADVOGADO(A): EVERTON LUIS SOMMER (OAB RS086785)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 103 - 29/05/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 102 - 29/05/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 12:51
Expedida/certificada
30/05/2025, 12:31
Expedição de documento (Alvará)
29/05/2025, 17:44
Expedição de documento (Alvará)
29/05/2025, 17:44
Publicação
23/05/2025, 03:12
Petição
22/05/2025, 08:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010831-89.2021.8.21.0013/RS
AUTOR: ANGELO SERGIO BILHAR
ADVOGADO(A): JULIA FARINA (OAB RS123429)
ADVOGADO(A): EVERTON LUIS SOMMER (OAB RS086785)
RÉU: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO(A): Moises Graffunder de Vargas (OAB RS066619)
DESPACHO/DECISÃO
O pedido de levantamento de valores, evento 93, PET2, feito sem ressalva, e de modo incondicional, equivale à quitação da obrigação, não só de parte do valor do débito. Concordando a parte autora com o depósito, evento 82, COMP4, dou por cumprida a obrigação decorrente da sentença, evento 60, SENT1, e acórdão, evento 12, RELVOTO1 pelo pagamento, com fulcro no art. 526, § 3º, do CPC.
Expeçam-se alvarás em favor da parte autora e de seu procurador para levantamento do valor depositado, evento 82, COMP4, como postulado, evento 93, PET2.
Eventuais custas pela parte ré, nos termos do comando sentencial, evento 60, SENT1, já adimplidas (evento 24).
Após, com o trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa no presente feito.
22/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/05/2025, 15:45
Outras Decisões
21/05/2025, 15:45
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 17:47
Petição
12/05/2025, 09:18
Petição
28/04/2025, 08:59
Confirmada
13/04/2025, 23:59
Petição
10/04/2025, 11:30
Remessa (outros motivos)
03/04/2025, 18:52
Petição
25/03/2025, 08:07
Confirmada
28/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
18/02/2025, 17:04
Petição
18/02/2025, 09:01
Depósito de Bens/Dinheiro
17/02/2025, 10:00
Petição
13/02/2025, 09:26
Remessa (outros motivos)
11/02/2025, 13:47
Expedida/certificada
11/02/2025, 13:47
Expedida/certificada
11/02/2025, 13:47
Recebimento
11/02/2025, 12:31
Comunicação eletrônica
12/12/2024, 20:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): Moises Graffunder de Vargas (OAB RS066619)
APELADO: ANGELO SERGIO BILHAR (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIA FARINA (OAB RS123429) ADVOGADO(A): EVERTON LUIS SOMMER (OAB RS086785) TESTEMUNHA: DALBERTO JOSE LASKOSKI (TESTEMUNHA) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 02 de dezembro de 2024. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO PRESENCIAL E TELEPRESENCIAL (híbrida), a iniciar-se no dia 12 DE DEZEMBRO DE 2024, QUINTA-FEIRA, a partir das 13 (TREZE) HORAS E 30 (TRINTA) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. A sessão de julgamento acontecerá presencialmente na sala 810 deste Tribunal de Justiça com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). Não serão encaminhados convites por e-mail. 2. Os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito apenas para a sessão presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 3. Importante: Para o bom andamento da sessão de julgamento é aconselhável que os(as) advogados(as) que irão proferir sustentação oral tenham cadastro no eproc para registro do ato no sistema. 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. Os Memoriais devem ser protocolados diretamente no sistema eproc, com a escolha do evento respectivo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão (artigo 248, caput e §2º, alínea a, do RITJRS, e artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores presentes, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações poderão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Apelação Cível Nº 5010831-89.2021.8.21.0013/RS (Pauta: 275) RELATOR: Desembargador NEY WIEDEMANN NETO
03/12/2024, 00:00
Comunicação eletrônica
21/11/2024, 18:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): Moises Graffunder de Vargas (OAB RS066619)
APELADO: ANGELO SERGIO BILHAR (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIA FARINA (OAB RS123429) ADVOGADO(A): EVERTON LUIS SOMMER (OAB RS086785) TESTEMUNHA: DALBERTO JOSE LASKOSKI (TESTEMUNHA) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 07 de novembro de 2024. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, a iniciar-se no dia 21 DE NOVEMBRO DE 2024, QUINTA-FEIRA, a partir das 10 (DEZ) HORAS, cujas instruções seguem: 1. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta (artigo 248, caput, do RITJRS). 2. Os processos retirados da pauta da sessão virtual sem videoconferência, em razão de oposição, serão incluídos em mesa, independentemente de nova publicação/intimação, na sessão presencial e telepresencial (híbrida), que desde já fica designada para o mesmo dia 21 de novembro de 2024, às 13 (treze) horas e 30 (trinta) minutos, consoante disposto nos artigos 212 e 248, § 1º, ambos do RITJRS, que acontecerá presencialmente na sala 810 deste Tribunal de Justiça com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). Não serão encaminhados convites por e-mail. 3. Em complemento ao item 2, na hipótese de transferência do processo da sessão de julgamento virtual para a sessão presencial e telepresencial (híbrida), os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito apenas para a sessão presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 4. Aos(às) procuradores(as) dos processos retirados desta sessão virtual e incluídos na sessão presencial e telepresencial (híbrida) da mesma data, destaca-se: para o bom andamento da sessão de julgamento é aconselhável que os(as) advogados(as) que irão proferir sustentação oral tenham cadastro no eproc para registro do ato no sistema. 5. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 6. O pedido de sustentação de argumentos será feito diretamente no sistema eproc, além da juntada em evento respectivo do arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 7. Dúvidas e demais informações poderão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Apelação Cível Nº 5010831-89.2021.8.21.0013/RS (Pauta: 178) RELATOR: Desembargador NEY WIEDEMANN NETO
08/11/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/09/2024, 12:46
Petição
13/09/2024, 10:46
Confirmada
25/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
15/08/2024, 13:22
Petição
15/08/2024, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)