Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/04/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria
Partes do Processo
FEVERSANI, PAULI & SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
CNPJ
D
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DAS REGIOES CENTRO DO RS E MG - SICREDI REGIAO CENTRO RS/MG
CNPJ
Autor
CONSTRUTORA LUPE LTDA - MASSA FALIDA
CNPJ
Reu
PEDRO CELESTINO ORSO
CPF
Reu
VINICIUS ORSO
Reu
Advogados / Representantes
FULVIO MACHADO PIOVESAN
OAB/RS 37428·Representa: Autor
FRANCINI FEVERSANI
OAB/RS 63692·CPF·Representa: Autor
CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES
OAB/RS 36190·CPF·Representa: Autor
CRISTIANE PENNING PAULI DE MENEZES
OAB/RS 83992·CPF·Representa: Autor
GUILHERME PEREIRA SANTOS
OAB/RS 109997·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
28/06/2026, 12:10
Publicação
19/06/2026, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003017-57.2016.8.21.0027/RS RELATOR: CARLOS ALBERTO ELY FONTELA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DAS REGIOES CENTRO DO RS E MG - SICREDI REGIAO CENTRO RS/MG
ADVOGADO(A): FULVIO MACHADO PIOVESAN (OAB RS037428)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 203 - 16/06/2026 - Juntada de peças digitalizadas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003017-57.2016.8.21.0027/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DAS REGIOES CENTRO DO RS E MG - SICREDI REGIAO CENTRO RS/MG
ADVOGADO(A): FULVIO MACHADO PIOVESAN (OAB RS037428)
EXECUTADO: PEDRO CELESTINO ORSO
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB RS036190)
EXECUTADO: CONSTRUTORA LUPE LTDA - MASSA FALIDA
ADVOGADO(A): CRISTIANE PENNING PAULI DE MENEZES (OAB RS083992)
ADVOGADO(A): GUILHERME PEREIRA SANTOS (OAB RS109997)
ADVOGADO(A): FRANCINI FEVERSANI (OAB RS063692)
EXECUTADO: VINICIUS ORSO
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB RS036190)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro, por ora, o requerimento para designação de datas para hasta pública, considerando que constam averbações de indisponibilidade sobre os imóveis penhorados, conforme averbações n°s:
- 14/23.087 da matrícula do evento 99, MATRIMÓVEL1;
- 22/35.823 da matrícula do evento 113, OUT2.
Requisitem-se informações ao processo n° 00015901920165210009, que deu origem às averbações, com expedição de ofício à 9ª Vara do Trabalho de Natal/RN, solicitando informações sobre a restrição e o valor do débito, bem como para que aquele juízo delibere sobre o levantamento da indisponibilidade para possibilitar a alienação dos bens. Prazo para resposta: 20 (vinte) dias.
O ofício deverá ser remetido por malote digital, diretamente para a Unidade Jurisdicional da 9ª Vara do Trabalho de Natal/RN, com geração de chave processual, para permitir a resposta diretamente no processo E-Proc.
Cumpra-se de forma expedita, considerando que os bens foram avaliados e estão aguardando deliberação sobre a designação de datas para venda judicial.
Agendada a intimação eletrônica.
Diligências legais.
16/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/12/2025, 23:36
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 12:18
Petição
12/11/2025, 16:13
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 13:05
Publicação
23/10/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003017-57.2016.8.21.0027/RS RELATOR: CARLOS ALBERTO ELY FONTELA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DAS REGIOES CENTRO DO RS E MG - SICREDI REGIAO CENTRO RS/MG
ADVOGADO(A): FULVIO MACHADO PIOVESAN (OAB RS037428)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 181 - 21/10/2025 - Juntada de peças digitalizadas
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2025, 10:44
Expedida/certificada
21/10/2025, 10:28
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 10:28
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 10:27
Expedição de documento (Ofício)
17/10/2025, 17:18
Mero expediente
16/10/2025, 17:02
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 12:24
Petição
14/10/2025, 13:18
Petição
10/10/2025, 16:13
Publicação
08/10/2025, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003017-57.2016.8.21.0027/RS
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Em atendimento ao requerimento de Reges Mario Dal Forno (evento 151, PET1), reitere-se o ofício ao DETRAN RS (evento 134, OFIC1), solicitando que proceda à baixa das restrições sobre o veículo Placa IQC6070, inseridas quando o processo tramitava em autos físicos, sob n° 016/1.16.0003794-1.
2. Diante da solicitação do evento 154, OFIC1, proceda-se ao levantamento das restrições RENAJUD sobre o veículo Placa IQH7504, relacionado ao presente feito, inclusive na época em que tramitava em autos físicos (016/1.16.0003794-1).
A ordem deverá ser cumprida pela Unidade Jurisdicional.
Caso inviabilizada a baixa via sistema, expeça-se ofício ao DETRAN RS para providenciar a baixa, mediante informação nos autos.
3. Aguarde-se o decurso do prazo para a parte executada manifestar-se sobre o laudo de avaliação e após voltem para apreciação do requerimento do evento 153, PET1.
Agendada a remessa eletrônica dessa decisão para o processo n° 5000485-76.2017.8.21.0027.
Agendada a intimação eletrônica.
07/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/10/2025, 15:54
Expedida/certificada
06/10/2025, 15:54
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 15:52
Publicação
03/10/2025, 03:18
Expedição de documento (Ofício)
02/10/2025, 17:46
Petição
02/10/2025, 14:09
Documento (Certidão)
02/10/2025, 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:10
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003017-57.2016.8.21.0027/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DAS REGIOES CENTRO DO RS E MG - SICREDI REGIAO CENTRO RS/MG
ADVOGADO(A): FULVIO MACHADO PIOVESAN (OAB RS037428)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Em atendimento ao requerimento de Reges Mario Dal Forno (evento 151, PET1), reitere-se o ofício ao DETRAN RS (evento 134, OFIC1), solicitando que proceda à baixa das restrições sobre o veículo Placa IQC6070, inseridas quando o processo tramitava em autos físicos, sob n° 016/1.16.0003794-1.
2. Diante da solicitação do evento 154, OFIC1, proceda-se ao levantamento das restrições RENAJUD sobre o veículo Placa IQH7504, relacionado ao presente feito, inclusive na época em que tramitava em autos físicos (016/1.16.0003794-1).
A ordem deverá ser cumprida pela Unidade Jurisdicional.
Caso inviabilizada a baixa via sistema, expeça-se ofício ao DETRAN RS para providenciar a baixa, mediante informação nos autos.
3. Aguarde-se o decurso do prazo para a parte executada manifestar-se sobre o laudo de avaliação e após voltem para apreciação do requerimento do evento 153, PET1.
Agendada a remessa eletrônica dessa decisão para o processo n° 5000485-76.2017.8.21.0027.
Agendada a intimação eletrônica.
02/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/10/2025, 14:30
Documento (Outros documentos)
30/09/2025, 16:38
Decurso de Prazo
25/09/2025, 00:05
Conclusão (para despacho)
24/09/2025, 12:51
Documento (Certidão)
23/09/2025, 18:11
Petição
18/09/2025, 10:29
Documento (Outros documentos)
17/09/2025, 17:43
Petição
17/09/2025, 16:55
Petição
15/09/2025, 10:16
Publicação
10/09/2025, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003017-57.2016.8.21.0027/RS RELATOR: CARLOS ALBERTO ELY FONTELA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DAS REGIOES CENTRO DO RS E MG - SICREDI REGIAO CENTRO RS/MG
ADVOGADO(A): FULVIO MACHADO PIOVESAN (OAB RS037428)
EXECUTADO: PEDRO CELESTINO ORSO
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB RS036190)
EXECUTADO: CONSTRUTORA LUPE LTDA - MASSA FALIDA
ADVOGADO(A): CRISTIANE PENNING PAULI DE MENEZES (OAB RS083992)
ADVOGADO(A): GUILHERME PEREIRA SANTOS (OAB RS109997)
ADVOGADO(A): FRANCINI FEVERSANI (OAB RS063692)
EXECUTADO: VINICIUS ORSO
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB RS036190)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 140 - 08/09/2025 - PETIÇÃO
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 16:56
Expedida/certificada
08/09/2025, 16:38
Expedida/certificada
08/09/2025, 16:38
Petição
08/09/2025, 14:56
Petição
08/09/2025, 10:37
Publicação
03/09/2025, 03:05
Publicação
03/09/2025, 03:03
Expedição de documento (Ofício)
02/09/2025, 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003017-57.2016.8.21.0027/RS
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Proceda-se ao levantamento das restrições RENAJUD inseridas neste processo, quando tramitava em autos físicos sob n° 027/1160003794-1, sobre o veículo GM Montana, Placa IQC6070, considerando que o bem foi arrematado na ação de falência n° 5000485-76.2017.8.21.0027.
Cabe à unidade jurisdicional providenciar a baixa, com urgência, diretamente no Sistema Renajud.
Caso inviabilizada a baixa via sistema, expeça-se ofício ao DETRAN RS para providenciar a baixa, mediante informação nos autos.
2. Regularizado o cadastro dos procuradores da MASSA FALIDA DE CONSTRUTORA LUPE LTDA, conforme requerido no Evento 24 e reiterado nos Eventos 101 e 114.
3. Em cumprimento à decisão do Evento 30, determino que a Administradora Judicial FRANCINI FEVERSANI & CRISTIANE PAULI ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL S/S LTDA seja intimada de todos os atos processuais subsequentes, sob pena de nulidade, conforme disposto no parágrafo único do art. 76 da Lei nº 11.101/2005.
4. Considerando que o perito José Lázaro Ribeiro Menezes deixou de apresentar o laudo de avaliação do imóvel descrito na matrícula n° 35.823 do Ofício do Registro de Imóveis de Santa Maria, fica destituído do encargo, devendo providenciar a restituição dos honorários periciais de R$ 1.025,44 levantados em 29/01/2025, com as devidas correções monetárias com aplicação do índice do IPCA, no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de aplicação de outras sanções e multas em caso de descumprimento da decisão.
5. Com o depósito judicial, voltem conclusos para nomeação de outro perito avaliador.
Agendada a intimação eletrônica.
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003017-57.2016.8.21.0027/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DAS REGIOES CENTRO DO RS E MG - SICREDI REGIAO CENTRO RS/MG
ADVOGADO(A): FULVIO MACHADO PIOVESAN (OAB RS037428)
EXECUTADO: PEDRO CELESTINO ORSO
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB RS036190)
EXECUTADO: CONSTRUTORA LUPE LTDA - MASSA FALIDA
ADVOGADO(A): CRISTIANE PENNING PAULI DE MENEZES (OAB RS083992)
ADVOGADO(A): GUILHERME PEREIRA SANTOS (OAB RS109997)
ADVOGADO(A): FRANCINI FEVERSANI (OAB RS063692)
EXECUTADO: VINICIUS ORSO
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB RS036190)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Proceda-se ao levantamento das restrições RENAJUD inseridas neste processo, quando tramitava em autos físicos sob n° 027/1160003794-1, sobre o veículo GM Montana, Placa IQC6070, considerando que o bem foi arrematado na ação de falência n° 5000485-76.2017.8.21.0027.
Cabe à unidade jurisdicional providenciar a baixa, com urgência, diretamente no Sistema Renajud.
Caso inviabilizada a baixa via sistema, expeça-se ofício ao DETRAN RS para providenciar a baixa, mediante informação nos autos.
2. Regularizado o cadastro dos procuradores da MASSA FALIDA DE CONSTRUTORA LUPE LTDA, conforme requerido no Evento 24 e reiterado nos Eventos 101 e 114.
3. Em cumprimento à decisão do Evento 30, determino que a Administradora Judicial FRANCINI FEVERSANI & CRISTIANE PAULI ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL S/S LTDA seja intimada de todos os atos processuais subsequentes, sob pena de nulidade, conforme disposto no parágrafo único do art. 76 da Lei nº 11.101/2005.
4. Considerando que o perito José Lázaro Ribeiro Menezes deixou de apresentar o laudo de avaliação do imóvel descrito na matrícula n° 35.823 do Ofício do Registro de Imóveis de Santa Maria, fica destituído do encargo, devendo providenciar a restituição dos honorários periciais de R$ 1.025,44 levantados em 29/01/2025, com as devidas correções monetárias com aplicação do índice do IPCA, no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de aplicação de outras sanções e multas em caso de descumprimento da decisão.
5. Com o depósito judicial, voltem conclusos para nomeação de outro perito avaliador.
Agendada a intimação eletrônica.
02/09/2025, 00:00
Petição
01/09/2025, 17:23
Expedida/certificada
01/09/2025, 16:12
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 13:45
Expedida/certificada
01/09/2025, 10:57
Outras Decisões
01/09/2025, 10:57
Petição
11/08/2025, 16:23
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 13:56
Documento (Certidão)
23/07/2025, 13:56
Documento (Certidão)
23/07/2025, 13:55
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:28
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:23
Petição
13/06/2025, 17:30
Petição
13/06/2025, 13:47
Confirmada
31/05/2025, 23:59
Publicação
23/05/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003017-57.2016.8.21.0027/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DAS REGIOES CENTRO DO RS E MG - SICREDI REGIAO CENTRO RS/MG
ADVOGADO(A): FULVIO MACHADO PIOVESAN (OAB RS037428)
EXECUTADO: PEDRO CELESTINO ORSO
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB RS036190)
EXECUTADO: CONSTRUTORA LUPE LTDA - MASSA FALIDA
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB RS036190)
ADVOGADO(A): PERI SALDANHA ELIAS BUENO (OAB RS099051)
EXECUTADO: VINICIUS ORSO
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB RS036190)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Na tramitação do processo está sendo observada a suspensão de atos de constrição e expropriação sobre os bens da CONSTRUTORA LUPE LTDA, face à decretação da falência.
Diante do evento 101, PET1, noticiando a ausência de cientificação dos administradores da Massa Falida, intime-se-os de todos os atos processuais realizados, com prazo de 15 (quinze) dias de manifestação.
Intime-se a parte exequente sobre a alegação de indisponibilidade do produto da venda, trazido na manifestação do evento 101, PET1.
Sem prejuízo, intime-se com urgência, o avaliador José Lázaro Ribeiro Menezes para entrega do laudo de avaliação do imóvel da Matrícula n° 35.823 do Ofício do Registro de Imóveis de Santa Maria-RS, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de destituição do encargo e determinação para devolução dos honorários que já lhe foram destinados.
No mais, intime-se a parte exequente para acostar a Matrícula imobiliária n° 35.823 atualizada.
Agendada a intimação eletrônica.
22/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/05/2025, 15:51
Expedida/certificada
21/05/2025, 15:51
Expedida/certificada
21/05/2025, 15:51
Expedida/certificada
21/05/2025, 15:51
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 12:51
Petição
23/04/2025, 22:43
Decurso de Prazo
05/04/2025, 00:14
Petição
03/04/2025, 13:47
Confirmada
28/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
18/03/2025, 20:25
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 15:12
Petição
13/03/2025, 10:44
Confirmada
08/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
29/01/2025, 18:19
Expedição de documento (Alvará)
29/01/2025, 16:20
Petição
12/11/2024, 12:36
Petição
11/10/2024, 15:15
Documento (Certidão)
01/10/2024, 13:54
Expedida/certificada
01/10/2024, 13:53
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:06
Confirmada
23/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
13/08/2024, 11:11
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:20
Petição
09/08/2024, 11:03
Petição
23/07/2024, 17:15
Confirmada
20/07/2024, 23:59
Petição
12/07/2024, 09:25
Expedida/certificada
10/07/2024, 19:07
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 12:48
Petição
08/07/2024, 14:57
Expedida/Certificada
08/07/2024, 13:12
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:47
Confirmada
19/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
09/05/2024, 13:21
Ato ordinatório
09/05/2024, 13:21
Decurso de Prazo
18/04/2024, 01:12
Petição
17/04/2024, 10:40
Petição
17/04/2024, 10:40
Petição
15/04/2024, 10:53
Confirmada
26/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
16/03/2024, 19:23
Petição
29/02/2024, 19:25
Decurso de Prazo
21/02/2024, 01:03
Confirmada
02/12/2023, 23:59
Petição
23/11/2023, 15:51
Confirmada
23/11/2023, 15:51
Decurso de Prazo
23/11/2023, 01:19
Expedida/certificada
22/11/2023, 14:51
Mero expediente
22/11/2023, 14:51
Conclusão (para despacho)
20/11/2023, 12:20
Petição
14/11/2023, 15:42
Confirmada
02/11/2023, 23:59
Confirmada
30/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
23/10/2023, 14:52
Petição
20/10/2023, 14:30
Confirmada
20/10/2023, 14:30
Expedida/certificada
20/10/2023, 12:19
Expedida/certificada
20/10/2023, 12:19
Outras Decisões
20/10/2023, 11:54
Petição
21/08/2023, 18:43
Conclusão (para despacho)
19/09/2022, 13:43
Decurso de Prazo
23/08/2022, 01:24
Confirmada
01/08/2022, 23:59
Petição
23/07/2022, 17:56
Petição
23/07/2022, 17:53
Expedida/certificada
22/07/2022, 13:17
Depósito de Bens/Dinheiro
22/07/2022, 11:00
Petição
22/07/2022, 10:19
Confirmada
21/07/2022, 23:59
Expedida/certificada
11/07/2022, 13:12
Petição
08/07/2022, 17:54
Expedida/certificada
07/07/2022, 17:56
Ato ordinatório
07/07/2022, 17:56
Decurso de Prazo
01/06/2022, 01:12
Documento (Certidão)
18/05/2022, 03:37
Confirmada
08/05/2022, 23:59
Petição
29/04/2022, 08:36
Confirmada
29/04/2022, 08:36
Expedida/certificada
28/04/2022, 18:15
Expedida/certificada
28/04/2022, 18:15
Recebimento
17/03/2022, 03:37
Remessa (outros motivos)
16/03/2022, 09:33
Documento (Outros documentos)
16/03/2022, 09:33
Remessa (outros motivos)
24/09/2021, 14:39
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)