Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000354-91.2024.8.21.0048/RS
EXEQUENTE: RAROS DESEJOS COMERCIO E CONFECCOES EIRELI
ADVOGADO(A): PATRÍCIA MANINI DE OLIVEIRA (OAB RS060347)
EXEQUENTE: DESEJOS E TRAVESSURAS COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI
ADVOGADO(A): PATRÍCIA MANINI DE OLIVEIRA (OAB RS060347)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Antes de se iniciar os procedimentos expropriatórios do veículo, necessário intimar o titular da reserva de domínio para que tome ciência do presente feito e da penhora dos direitos e ações que a executada possui sobre o veículo, bem como para que informe o saldo devedor ainda pendente.
Para tanto, intime-se a exequente para que indique o endereço do credor da reserva de domínio e, então, expeça-se carta AR de intimação.
Cumpra-se.