Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5008716-82.2018.8.21.0019/RS
AUTOR: ABDO & DINIZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): LEONARDO STELLA DE BARROS (OAB RS071341)
ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se para recolher uma despesa de Condução para Outra Comarca relativa ao Of. Justiça, tendo em vista que para o cumprimento de atos diretamente pelo Oficial de Justiça em outra comarca dentro do nosso Estado não é necessária expedição de precatória.1
A condução dos Oficiais de Justiça é classificada como despesa e não está incluída na Taxa Única de Serviços, devendo ter seu pagamento adiantado para o cumprimento da diligência, conforme a Lei nº 14.634/2014, com redação dada pela Lei nº 15.016/2017.2
A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.