Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001916-32.2022.8.21.0105/RS
EXEQUENTE: INSTITUICAO COMUNITARIA DE CREDITO DA SERRA
ADVOGADO(A): VOLMIR ANDRE PAZA (OAB RS045534)
ADVOGADO(A): FRANCIELE DA SILVA (OAB RS126182)
ADVOGADO(A): ROSELI MARIA SALLA DOS REIS (OAB RS028539)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo o acordo entabulado entre as partes (evento 109, ACORDO1) para que surta os efeitos jurídicos daí decorrentes, na forma do art. 922 do CPC.
Cumprida a obrigação, façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
Noticiado o descumprimento, observe-se o art. 922, § único, do CPC.
CUSTAS E HONORÁRIOS
Sem condenação em custas remanescentes na forma do art. 90, §3°, do CPC.
SUSPENSÃO DO PROCESSO
Defiro o pedido de suspensão do processo até o cumprimento do acordado. Lance-se nos autos. Após, vista às partes para dizer sobre o cumprimento e, em caso de silêncio ou manifestação de quitação, arquivem-se os autos, observada a decisão quanto às custas.
Intimações agendadas no sistema, observada a Resolução n. 569/2024 do CNJ.