Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001037-73.2024.8.21.0131/RS
EXEQUENTE: FACCINI & CIA LTDA
ADVOGADO(A): CAROLINA MANFIO CANZIAN (OAB RS113550)
ADVOGADO(A): MARCELO ELESBÃO FONTOURA (OAB RS105459)
ADVOGADO(A): TALES RAMOS SCHMIDT (OAB RS103334)
ADVOGADO(A): BIBIANA DELLA MEA PESAMOSCA (OAB RS113551)
EXECUTADO: ALICE DO NASCIMENTO WOLLMEISTER
ADVOGADO(A): BRUNA TRINDADE STANGARLIN (OAB RS113722)
ADVOGADO(A): MARCELO CARLOS ZAMPIERI (OAB RS038529)
ADVOGADO(A): BRUNO FOGIATO LENCINA (OAB RS077809)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de analisar pedido de aproveitamento da penhora com a transferência do saldo remanescente (sobra) do leilão judicial para a execução de título extrajudicial sob nº 5001182-32.2024.8.21.0131, possibilitando o abatimento do débito exequendo evento 119, PET1.
Oportunizada vista à executada, está postulou o indeferimento do pedido, indicando que os exequentes das duas ações são pessoas jurídicas diversas, embora sendo do mesmo grupo empresarial evento 145, PET1.
Com razão a executada, cada ação deverá seguir seu rito independente, pois cada relação jurídica deve ser tratada de forma individual, ainda mais sendo a parte exequente diversa, embora do mesmo grupo econômico.
Entendendo o exequente pela reserva de valores apurados no processo 5001182-32.2024.8.21.0131, para garantir seu crédito no presente feito, poderá postular outras formas de assegurar sua garantia como a penhora no rosto dos autos daquela ação, mas não a transferência direta de eventual saldo para o presente feito, o que apenas causaria tumulto processual.
Ante o exposto, indefiro o pedido de aproveitamento da penhora com a transferência do saldo remanescente evento 119, PET1.
Intimem-se.
Dil. Legais.