Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001698-64.2021.8.21.0064/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Não obstante a existência de entendimentos diversos acerca da possibilidade de homologação de acordos após a publicação da sentença, mas considerando as reiteradas decisões do TJRS acerca do tema, concluindo pela possibilidade de homologação a qualquer tempo, defiro o pedido de homologação do acordo de evento 29, ACORDO1.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANÁLISE DE ACORDO PARA FINS DE EVENTUAL HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE MESMO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO. Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes deve ser apreciado pelo Juízo a quo, mesmo que já existam sentença, recurso(s) e trânsito em julgado. RECURSO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70083597757, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miriam A. Fernandes, Julgado em: 07-05-2020) (Grifei)
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Intimação automatizada.
Oportunamente, arquive-se com baixa.
Dil. Legais.