Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralProcedimento Comum Cível
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/10/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
Partes do Processo
LIANA MARIN TEIXEIRA
CPF
Autor
COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
CNPJ
Reu
VERA LUCIA OBAL
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUIS ALEXANDRE COELHO DE BARROS
OAB/RS 40828·CPF·Representa: Autor
SANDRA QUADROS DE BARROS
OAB/RS 70413·CPF·Representa: Autor
JEANI RUDIGER
OAB/RS 38501·CPF·Representa: Autor
EDUARDO FARIA FINCO
OAB/RS 53993·CPF·Representa: Autor
PAULO ANTONIO MULLER
OAB/RS 13449·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para julgamento)
06/02/2026, 11:07
Decurso de Prazo
23/01/2026, 00:21
Petição
15/01/2026, 09:15
Publicação
16/12/2025, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000368-85.2012.8.21.0019/RS
AUTOR: LIANA MARIN TEIXEIRA
ADVOGADO(A): SANDRA QUADROS DE BARROS (OAB RS070413)
ADVOGADO(A): EDUARDO ANDRE VIEIRA (OAB RS074227)
ADVOGADO(A): LUIS ALEXANDRE COELHO DE BARROS (OAB RS040828)
RÉU: VERA LUCIA OBAL
ADVOGADO(A): LEANDRO OSMAR HELDT HENNEMANN (OAB RS050482)
RÉU: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADVOGADO(A): EDUARDO FARIA FINCO (OAB RS053993)
ADVOGADO(A): SANDRA REGINA FRANCO LIMA (OAB SP161660)
ADVOGADO(A): JEANI RUDIGER (OAB RS038501)
ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
No Evento 185, a requerida Vera Lúcia peticionou informando que ainda constava bloqueio de valores em suas contas, pedindo a liberação dos valores, com base no despacho do Evento 154.
Em consulta ao SISBAJUD, verifico que não há qualquer ordem de restrição ativa proveniente deste processo. Os bloqueios já foram realizados e os valores já foram adicionados ao processo, motivo pelo qual o Juízo havia determinado a expedição de alvará.
Colaciono a consulta:
Desta forma, friso mais uma vez que NÃO há qualquer ordem de restrição ativa decorrente DESTE processo.
Verifiquei também que o alvará em favor da requerida já foi expedido. No mais, não localizei diligências pendentes.
Isso posto, intimem-se as partes. Após, voltem conclusos para a sentença.
D.Leg.
15/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/12/2025, 16:32
Petição
08/12/2025, 15:12
Petição
11/11/2025, 14:08
Publicação
07/11/2025, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000368-85.2012.8.21.0019/RS RELATOR: ADRIANO PAROLO
RÉU: VERA LUCIA OBAL
ADVOGADO(A): LEANDRO OSMAR HELDT HENNEMANN (OAB RS050482)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 179 - 05/11/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 178 - 05/11/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 177 - 05/11/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000368-85.2012.8.21.0019/RS
AUTOR: LIANA MARIN TEIXEIRA
ADVOGADO(A): SANDRA QUADROS DE BARROS (OAB RS070413)
ADVOGADO(A): EDUARDO ANDRE VIEIRA (OAB RS074227)
ADVOGADO(A): LUIS ALEXANDRE COELHO DE BARROS (OAB RS040828)
RÉU: VERA LUCIA OBAL
ADVOGADO(A): LEANDRO OSMAR HELDT HENNEMANN (OAB RS050482)
RÉU: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADVOGADO(A): EDUARDO FARIA FINCO (OAB RS053993)
ADVOGADO(A): SANDRA REGINA FRANCO LIMA (OAB SP161660)
ADVOGADO(A): JEANI RUDIGER (OAB RS038501)
ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
No Evento 185, a requerida Vera Lúcia peticionou informando que ainda constava bloqueio de valores em suas contas, pedindo a liberação dos valores, com base no despacho do Evento 154.
Em consulta ao SISBAJUD, verifico que não há qualquer ordem de restrição ativa proveniente deste processo. Os bloqueios já foram realizados e os valores já foram adicionados ao processo, motivo pelo qual o Juízo havia determinado a expedição de alvará.
Colaciono a consulta:
Desta forma, friso mais uma vez que NÃO há qualquer ordem de restrição ativa decorrente DESTE processo.
Verifiquei também que o alvará em favor da requerida já foi expedido. No mais, não localizei diligências pendentes.
Isso posto, intimem-se as partes. Após, voltem conclusos para a sentença.
D.Leg.
15/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/12/2025, 16:32
Petição
08/12/2025, 15:12
Petição
11/11/2025, 14:08
Publicação
07/11/2025, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000368-85.2012.8.21.0019/RS RELATOR: ADRIANO PAROLO
RÉU: VERA LUCIA OBAL
ADVOGADO(A): LEANDRO OSMAR HELDT HENNEMANN (OAB RS050482)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 179 - 05/11/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 178 - 05/11/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Evento 177 - 05/11/2025 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 18:45
Expedida/certificada
05/11/2025, 17:09
Expedição de documento (Alvará)
05/11/2025, 15:02
Expedição de documento (Alvará)
05/11/2025, 15:02
Expedição de documento (Alvará)
05/11/2025, 15:02
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 13:05
Decurso de Prazo
28/10/2025, 00:11
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
23/10/2025, 14:06
Petição
23/10/2025, 07:45
Documento (Certidão)
22/10/2025, 13:34
Petição
21/10/2025, 13:39
Publicação
09/10/2025, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000368-85.2012.8.21.0019/RS
RÉU: VERA LUCIA OBAL
ADVOGADO(A): LEANDRO OSMAR HELDT HENNEMANN (OAB RS050482)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação da parte a fornecer dados bancários para expedição de alvará.
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Alvará)
07/10/2025, 17:30
Petição
07/10/2025, 16:15
Expedida/certificada
07/10/2025, 15:40
Publicação
03/10/2025, 03:18
Petição
02/10/2025, 10:08
Publicação
02/10/2025, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000368-85.2012.8.21.0019/RS
AUTOR: LIANA MARIN TEIXEIRA
ADVOGADO(A): LUIS ALEXANDRE COELHO DE BARROS (OAB RS040828)
ADVOGADO(A): EDUARDO ANDRE VIEIRA (OAB RS074227)
ADVOGADO(A): SANDRA QUADROS DE BARROS (OAB RS070413)
RÉU: VERA LUCIA OBAL
ADVOGADO(A): LEANDRO OSMAR HELDT HENNEMANN (OAB RS050482)
RÉU: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
ADVOGADO(A): EDUARDO FARIA FINCO (OAB RS053993)
ADVOGADO(A): SANDRA REGINA FRANCO LIMA (OAB SP161660)
ADVOGADO(A): JEANI RUDIGER (OAB RS038501)
ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de demanda em fase de instrução, na qual os honorários periciais foram fixados em R$ 4.000,00. Já houve expedição de alvará em favor do perito Maurício dos Reis para levantamento da primeira parcela (R$ 2.000,00).
A ré Vera Lúcia Obal foi intimada a depositar o valor remanescente, o que fez em 09/05/2025 (Evento 123). Apesar disso, a autora, em 11/06/2025 (Evento 129), alegou inadimplemento, ensejando o bloqueio judicial de R$ 2.000,00 (Evento 139). Posteriormente, a ré comprovou que já havia realizado o depósito e requereu a liberação do bloqueio, bem como a condenação da autora por litigância de má-fé.
Verifica-se que o pagamento integral dos honorários foi efetivamente realizado, devendo o saldo ser liberado ao perito. Quanto ao bloqueio, este se revela indevido, pois o depósito ocorreu antes da petição da autora e da decisão judicial. Já o pedido de condenação por litigância de má-fé não prospera, pois não ficou demonstrado dolo na conduta da autora, que poderia não ter ciência do depósito à época.
Ante o exposto:
Defiro a expedição de alvará em favor do perito Maurício dos Reis para levantamento do saldo remanescente (R$ 2.000,00) -, Banco Banrisul Ag- 0547 CC- 350044940-6.
Determino a imediata liberação do saldo remanescente depositado em juízo em favor da ré Vera Lúcia Obal.
Afasta-se a condenação da autora por litigância de má-fé.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
02/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/10/2025, 14:26
Expedida/certificada
01/10/2025, 14:26
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000368-85.2012.8.21.0019/RS
AUTOR: LIANA MARIN TEIXEIRA
ADVOGADO(A): LUIS ALEXANDRE COELHO DE BARROS (OAB RS040828)
ADVOGADO(A): EDUARDO ANDRE VIEIRA (OAB RS074227)
ADVOGADO(A): SANDRA QUADROS DE BARROS (OAB RS070413)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação da parte autora/exequente para dizer acerca do prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
01/10/2025, 00:00
Petição
30/09/2025, 16:56
Expedida/certificada
30/09/2025, 16:04
Documento (Certidão)
30/09/2025, 14:51
Petição
29/09/2025, 13:59
Petição
26/09/2025, 13:34
Publicação
04/09/2025, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000368-85.2012.8.21.0019/RS RELATOR: DANIEL PELLEGRINO KREDENS
RÉU: VERA LUCIA OBAL
ADVOGADO(A): JONAS MUNARINI GOLIN (OAB RS068031)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 139 - 29/08/2025 - Juntada de Ordem Cumprida
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 02:52
Expedida/certificada
01/09/2025, 17:28
Ato ordinatório
30/08/2025, 09:03
Remessa (outros motivos)
29/08/2025, 15:24
Ato ordinatório
29/08/2025, 09:04
Ato ordinatório
28/08/2025, 09:08
Remessa (outros motivos)
19/08/2025, 14:23
Petição
21/07/2025, 09:09
Publicação
09/07/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000368-85.2012.8.21.0019/RS
AUTOR: LIANA MARIN TEIXEIRA
ADVOGADO(A): SANDRA QUADROS DE BARROS (OAB RS070413)
ADVOGADO(A): EDUARDO ANDRE VIEIRA (OAB RS074227)
ADVOGADO(A): LUIS ALEXANDRE COELHO DE BARROS (OAB RS040828)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que a ré Vera, foi intimada, pessoalmente, conforme o evento 122, AR1 e não efetuou o pagamento do restante da perícia, remeta-se os autos ao URCAJUD, para proceder ao bloqueio SISBAJUD, do valor restante de 50% (R$2.000,00) na conta da ré Vera Lúcia Obal.
Dil.legais
08/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/07/2025, 13:33
Outras Decisões
07/07/2025, 13:33
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 13:30
Petição
11/06/2025, 10:49
Publicação
23/05/2025, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000368-85.2012.8.21.0019/RS
AUTOR: LIANA MARIN TEIXEIRA
ADVOGADO(A): SANDRA QUADROS DE BARROS (OAB RS070413)
ADVOGADO(A): EDUARDO ANDRE VIEIRA (OAB RS074227)
ADVOGADO(A): LUIS ALEXANDRE COELHO DE BARROS (OAB RS040828)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação da parte autora/exequente para dizer acerca do prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
22/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/05/2025, 15:59
Decurso de Prazo
21/05/2025, 00:30
Depósito de Bens/Dinheiro
09/05/2025, 11:00
Documento (Carta)
28/04/2025, 08:32
Decurso de Prazo
11/04/2025, 00:08
Decurso de Prazo
02/04/2025, 00:11
Petição
27/03/2025, 13:51
Expedição de documento (Carta)
24/03/2025, 14:20
Petição
21/03/2025, 13:55
Confirmada
20/03/2025, 23:59
Petição
17/03/2025, 16:12
Confirmada
11/03/2025, 02:52
Expedida/certificada
10/03/2025, 18:46
Expedida/certificada
10/03/2025, 18:46
Expedida/certificada
10/03/2025, 18:46
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 16:51
Petição
20/12/2024, 14:24
Conclusão (para julgamento)
30/10/2024, 16:03
Outras Decisões
10/07/2024, 16:08
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 12:57
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:08
Petição
01/04/2024, 15:47
Petição
20/03/2024, 09:34
Confirmada
14/03/2024, 23:59
Confirmada
04/03/2024, 14:49
Expedida/certificada
04/03/2024, 13:03
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 15:33
Petição
09/10/2023, 09:24
Petição
06/10/2023, 14:08
Confirmada
16/09/2023, 23:59
Petição
12/09/2023, 11:08
Confirmada
08/09/2023, 01:14
Expedida/certificada
06/09/2023, 16:17
Expedida/certificada
06/09/2023, 16:17
Decurso de Prazo
30/08/2023, 01:07
Decurso de Prazo
25/08/2023, 01:13
Petição
24/08/2023, 08:58
Petição
22/08/2023, 20:49
Confirmada
05/08/2023, 23:59
Decurso de Prazo
01/08/2023, 01:12
Documento (Certidão)
28/07/2023, 14:28
Petição
28/07/2023, 13:59
Expedição de documento (Alvará)
27/07/2023, 16:02
Expedição de documento (Alvará)
27/07/2023, 15:08
Confirmada
27/07/2023, 01:40
Movimentação processual
26/07/2023, 17:03
Expedida/certificada
26/07/2023, 17:01
Expedida/certificada
26/07/2023, 17:01
Mero expediente
26/07/2023, 17:00
Conclusão (para despacho)
26/07/2023, 16:22
Petição
26/07/2023, 15:39
Petição
19/07/2023, 13:03
Documento (Certidão)
12/07/2023, 21:37
Confirmada
07/07/2023, 23:59
Confirmada
28/06/2023, 14:02
Expedida/certificada
27/06/2023, 12:29
Expedida/certificada
27/06/2023, 12:29
Petição
26/06/2023, 15:23
Petição
26/06/2023, 15:22
Decurso de Prazo
03/05/2023, 01:11
Decurso de Prazo
28/04/2023, 01:05
Documento (Outros documentos)
24/04/2023, 15:01
Petição
24/04/2023, 10:14
Depósito de Bens/Dinheiro
21/04/2023, 11:01
Petição
18/04/2023, 16:24
Confirmada
06/04/2023, 23:59
Confirmada
03/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
27/03/2023, 12:03
Petição
26/03/2023, 09:56
Expedida/certificada
24/03/2023, 16:54
Expedida/certificada
24/03/2023, 15:31
Outras Decisões
24/03/2023, 15:31
Conclusão (para despacho)
24/01/2023, 14:29
Decurso de Prazo
24/01/2023, 01:29
Petição
15/12/2022, 16:09
Documento (Certidão)
10/12/2022, 18:19
Documento (Certidão)
07/12/2022, 13:49
Documento (Certidão)
04/12/2022, 18:47
Confirmada
21/11/2022, 23:59
Documento (Outros documentos)
17/11/2022, 17:36
Expedida/Certificada
17/11/2022, 17:10
Expedida/certificada
11/11/2022, 18:16
Outras Decisões
11/11/2022, 18:16
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 15:05
Decurso de Prazo
30/08/2022, 01:20
Petição
29/08/2022, 14:53
Confirmada
07/08/2022, 23:59
Expedida/Certificada
05/08/2022, 16:20
Expedida/certificada
28/07/2022, 17:14
Expedida/certificada
28/07/2022, 17:14
Conclusão (para despacho)
21/03/2022, 14:06
Decurso de Prazo
08/03/2022, 01:02
Decurso de Prazo
24/02/2022, 01:03
Confirmada
03/02/2022, 23:59
Confirmada
26/01/2022, 09:36
Petição
25/01/2022, 16:38
Petição
24/01/2022, 13:09
Confirmada
24/01/2022, 13:09
Expedida/certificada
24/01/2022, 12:37
Expedida/certificada
24/01/2022, 12:37
Recebimento
22/01/2022, 03:23
Remessa (outros motivos)
21/01/2022, 14:12
Documento (Outros documentos)
21/01/2022, 14:12
Remessa (outros motivos)
28/09/2021, 12:15
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)