Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000647-98.2012.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: SABRINA BANDEIRA FESTA
ADVOGADO(A): GABRIEL DUTRA DE SOUZA (OAB RS064618)
ADVOGADO(A): JAIR SCHITES DOS SANTOS (OAB RS072256)
ADVOGADO(A): OSVARLEN FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUZA (OAB RS042140)
ADVOGADO(A): ORLEI DE SOUZA MORAIS (OAB RS075163)
EXECUTADO: CAROLINA FISCH
ADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE DA SILVA EHMS (OAB RS084768)
ADVOGADO(A): CAROLINA FISCH (OAB RS046832)
DESPACHO/DECISÃO
Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso.
25/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/06/2025, 17:47
Documento (Certidão)
12/06/2025, 17:24
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 17:17
Comunicação eletrônica
12/06/2025, 17:06
Expedida/Certificada
06/06/2025, 18:34
Petição
02/06/2025, 14:12
Publicação
30/05/2025, 04:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000647-98.2012.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: SABRINA BANDEIRA FESTA
ADVOGADO(A): GABRIEL DUTRA DE SOUZA (OAB RS064618)
ADVOGADO(A): JAIR SCHITES DOS SANTOS (OAB RS072256)
ADVOGADO(A): OSVARLEN FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUZA (OAB RS042140)
ADVOGADO(A): ORLEI DE SOUZA MORAIS (OAB RS075163)
EXECUTADO: CAROLINA FISCH
ADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE DA SILVA EHMS (OAB RS084768)
ADVOGADO(A): CAROLINA FISCH (OAB RS046832)
DESPACHO/DECISÃO
A impenhorabilidade de valores em quantia inferior a 40 salários mínimos de qualquer conta bancária, muito embora precedentes jurisprudenciais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, não é a posição deste Magistrado.
São impenhoráveis, nos termos do artigo 833, X, do CPC, a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, entendendo-se por poupança aquelas que tem exatamente essa finalidade de poupar e guardar o valor, não as desvirtuadas, utilizadas como conta corrente.
No meu sentir, o entendimento de impenhorabilidade dos valores até 40 salários mínimos, independentemente do tipo de aplicação, fere o princípio constitucional da razoabilidade. Pois 40 salários mínimos compreende importância próxima a R$ 60.000,00, valor este que muitos credores sequer logram auferir no período de um ano, como os pequenos comerciantes, alguns aposentados que complementam a renda com locação etc.
Aliás, tal interpretação cria direito não previsto pelo legislador em detrimento do credor. Sem falar que, à vista da realidade do nosso país, tornaria ineficaz o instrumento de bloqueio de valores nas contas bancárias dos devedores, pois poucos, para não dizer raros devedores, possuem mais de 40 salários mínimos em suas contas bancárias, de modo que a grande maioria dos bloqueios realizados pelo Poder Judiciários seriam reconhecidos como impenhoráveis.
Ressalto que o bloqueio de valores junto ao sistema de SISBAJUD é um dos instrumentos mais eficazes atualmente para a satisfação do crédito e, caso não satisfeito, acaba por convencendo o devedor se manifestar nos autos nem que seja para efetuar o parcelamento do débito.
Registre-se, ainda, que adotar o entendimento de que o valor de até 40 salários mínimos não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, vai, a sentir deste juízo, de encontro com a vontade do legislador quando previu a penhora de valores como ordem preferencial no art. 835, I, do CPC, que se trata de instrumento de grande valia nas execuções.
É possível, assim, a relativização da regra da impenhorabilidade em casos em que a situação concreta dos autos permita concluir que seja possível a satisfação do credor, ainda que parcial, desde que tal providência não implique o comprometimento da subsistência do devedor e de sua família.
Assim, com o intuito de preservar o mínimo existencial, reconheço a impenhorabilidade de até 3 (três) salários mínimos como reserva financeira do executado.
No caso concreto, os valores bloqueados não atingem este patamar, com o que defiro o pedido da executada.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor da parte executada e intime-se o credor quanto ao prosseguimento.
29/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/05/2025, 14:38
Mero expediente
28/05/2025, 14:38
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 18:23
Petição
27/05/2025, 15:29
Publicação
23/05/2025, 03:15
Comunicação eletrônica
22/05/2025, 16:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000647-98.2012.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: SABRINA BANDEIRA FESTA
ADVOGADO(A): GABRIEL DUTRA DE SOUZA (OAB RS064618)
ADVOGADO(A): JAIR SCHITES DOS SANTOS (OAB RS072256)
ADVOGADO(A): OSVARLEN FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUZA (OAB RS042140)
ADVOGADO(A): ORLEI DE SOUZA MORAIS (OAB RS075163)
DESPACHO/DECISÃO
Do(s) evento(s) retro, vista à parte autora.
Após, voltem para decisão.
22/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/05/2025, 16:02
Mero expediente
21/05/2025, 16:02
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 14:09
Decurso de Prazo
07/05/2025, 00:21
Petição
06/05/2025, 15:12
Confirmada
26/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
16/04/2025, 11:20
Mero expediente
16/04/2025, 11:20
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 15:53
Petição
14/04/2025, 20:44
Confirmada
07/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
28/03/2025, 14:45
Petição
27/03/2025, 21:10
Confirmada
22/03/2025, 23:59
Ato ordinatório
18/03/2025, 09:05
Ato ordinatório
18/03/2025, 09:05
Ato ordinatório
18/03/2025, 09:05
Ato ordinatório
18/03/2025, 09:04
Ato ordinatório
14/03/2025, 12:11
Ato ordinatório
14/03/2025, 12:08
Expedida/certificada
12/03/2025, 13:53
Remessa (outros motivos)
11/03/2025, 18:50
Remessa (outros motivos)
05/02/2025, 14:54
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 16:07
Petição
12/12/2024, 15:06
Confirmada
09/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
29/11/2024, 14:01
Petição
28/11/2024, 23:06
Confirmada
22/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
12/11/2024, 15:08
Ato ordinatório
12/11/2024, 15:08
Decurso de Prazo
12/11/2024, 00:22
Confirmada
21/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
11/10/2024, 10:00
Mero expediente
11/10/2024, 10:00
Conclusão (para despacho)
07/10/2024, 17:56
Petição
07/10/2024, 15:14
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:30
Confirmada
30/09/2024, 23:59
Confirmada
25/09/2024, 23:59
Petição
24/09/2024, 10:26
Expedida/certificada
19/09/2024, 14:57
Conclusão (para despacho)
18/09/2024, 14:35
Petição
17/09/2024, 22:40
Expedida/certificada
15/09/2024, 21:54
Mero expediente
15/09/2024, 21:54
Remessa (outros motivos)
12/09/2024, 19:32
Documento (Outros documentos)
12/09/2024, 19:32
Conclusão (para despacho)
11/09/2024, 15:32
Petição
11/09/2024, 10:50
Expedida/certificada
09/09/2024, 21:19
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 16:41
Petição
09/09/2024, 16:00
Remessa (outros motivos)
06/09/2024, 13:51
Mero expediente
06/09/2024, 13:51
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 16:06
Petição
05/09/2024, 15:34
Confirmada
01/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
22/08/2024, 13:51
Petição
07/08/2024, 10:11
Confirmada
01/08/2024, 23:59
Expedida/Certificada
31/07/2024, 16:12
Expedida/certificada
22/07/2024, 11:46
Conclusão (para despacho)
18/07/2024, 17:55
Petição
18/07/2024, 16:58
Confirmada
12/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
02/07/2024, 15:55
Expedição de documento (Alvará)
02/07/2024, 15:53
Expedição de documento (Alvará)
02/07/2024, 15:53
Decurso de Prazo
02/07/2024, 01:39
Confirmada
23/06/2024, 23:59
Petição
14/06/2024, 18:41
Confirmada
14/06/2024, 18:41
Expedida/certificada
13/06/2024, 17:17
Mero expediente
13/06/2024, 17:17
Conclusão (para despacho)
03/06/2024, 13:42
Petição
02/06/2024, 21:25
Documento (Certidão)
15/05/2024, 17:06
Documento (Certidão)
09/05/2024, 18:30
Petição
17/04/2024, 15:08
Confirmada
14/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
04/04/2024, 14:14
Expedida/certificada
04/04/2024, 14:14
Trânsito em julgado
04/04/2024, 14:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/04/2024, 14:13
Comunicação eletrônica
04/04/2024, 14:09
Comunicação eletrônica
01/03/2024, 14:45
Petição
28/02/2024, 16:09
Por decisão judicial
28/02/2024, 11:56
Decurso de Prazo
28/02/2024, 01:09
Expedida/Certificada
27/02/2024, 21:48
Confirmada
02/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
23/01/2024, 13:47
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
23/01/2024, 13:47
Conclusão (para despacho)
22/01/2024, 16:04
Petição
22/01/2024, 15:52
Confirmada
14/12/2023, 23:59
Expedida/certificada
04/12/2023, 15:35
Decurso de Prazo
02/12/2023, 01:10
Petição
20/11/2023, 09:37
Confirmada
09/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
30/10/2023, 18:23
procedência parcial
30/10/2023, 18:23
Conclusão (para julgamento)
20/10/2023, 19:11
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 12:18
Petição
17/10/2023, 10:32
Confirmada
12/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
02/10/2023, 17:52
Mero expediente
02/10/2023, 17:52
Conclusão (para despacho)
28/09/2023, 12:34
Petição
26/09/2023, 23:32
Documento (Certidão)
26/09/2023, 22:06
Confirmada
16/09/2023, 23:59
Expedida/certificada
06/09/2023, 14:10
Mero expediente
06/09/2023, 14:10
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 15:01
Petição
30/08/2023, 14:27
Confirmada
27/08/2023, 23:59
Expedida/certificada
17/08/2023, 13:32
Mero expediente
17/08/2023, 13:32
Conclusão (para despacho)
17/08/2023, 11:56
Petição
16/08/2023, 20:47
Confirmada
04/08/2023, 23:59
Ato ordinatório
29/07/2023, 09:02
Ato ordinatório
27/07/2023, 09:00
Expedida/certificada
25/07/2023, 15:15
Remessa (outros motivos)
25/07/2023, 15:12
Remessa (outros motivos)
23/06/2023, 14:30
Mero expediente
23/06/2023, 14:30
Conclusão (para despacho)
22/06/2023, 19:53
Petição
21/06/2023, 16:26
Confirmada
16/06/2023, 23:59
Expedida/certificada
06/06/2023, 13:07
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:45
Confirmada
28/05/2023, 23:59
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 17:23
Ato ordinatório
18/05/2023, 16:09
Expedida/Certificada
18/05/2023, 15:20
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 15:05
Expedida/Certificada
18/05/2023, 14:53
Expedição de documento (Ofício)
18/05/2023, 14:51
Expedida/certificada
18/05/2023, 13:45
Mero expediente
18/05/2023, 13:45
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 17:12
Petição
17/05/2023, 10:48
Confirmada
17/05/2023, 10:48
Expedida/certificada
16/05/2023, 16:04
Documento (Outros documentos)
16/05/2023, 16:03
Documento (Certidão)
05/05/2023, 16:48
Mero expediente
05/05/2023, 16:39
Conclusão (para despacho)
02/05/2023, 16:52
Petição
02/05/2023, 16:48
Confirmada
22/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
12/04/2023, 15:28
Decurso de Prazo
12/04/2023, 01:42
Confirmada
01/04/2023, 23:59
Documento (Outros documentos)
23/03/2023, 12:27
Expedida/Certificada
23/03/2023, 09:21
Petição
22/03/2023, 16:17
Documento (Outros documentos)
22/03/2023, 12:23
Expedida/Certificada
22/03/2023, 12:03
Expedição de documento (Ofício)
22/03/2023, 12:02
Expedida/certificada
22/03/2023, 11:24
Conclusão (para despacho)
15/03/2023, 17:02
Petição
15/03/2023, 16:18
Expedida/certificada
07/03/2023, 14:55
Mero expediente
07/03/2023, 14:55
Conclusão (para despacho)
15/02/2023, 12:51
Comunicação eletrônica
15/02/2023, 12:43
Comunicação eletrônica
29/11/2022, 20:25
Expedida/Certificada
22/10/2022, 20:26
Expedição de documento (Ofício)
22/10/2022, 20:25
Petição
30/08/2022, 10:26
Decurso de Prazo
30/08/2022, 01:20
Comunicação eletrônica
16/08/2022, 18:06
Confirmada
07/08/2022, 23:59
Expedida/Certificada
28/07/2022, 16:44
Expedida/certificada
28/07/2022, 16:43
Expedição de documento (Ofício)
28/07/2022, 16:43
Mero expediente
28/07/2022, 14:24
Petição
12/07/2022, 17:29
Conclusão (para despacho)
08/07/2022, 15:02
Decurso de Prazo
08/07/2022, 01:02
Expedida/Certificada
07/07/2022, 18:17
Petição
22/06/2022, 16:05
Confirmada
15/06/2022, 23:59
Expedida/certificada
05/06/2022, 15:47
Conclusão (para julgamento)
03/06/2022, 13:55
Petição
03/06/2022, 09:20
Confirmada
27/05/2022, 23:59
Expedida/certificada
17/05/2022, 19:01
Decurso de Prazo
17/05/2022, 01:11
Petição
28/04/2022, 15:03
Petição
28/04/2022, 14:28
Confirmada
23/04/2022, 23:59
procedência parcial
13/04/2022, 14:41
Conclusão (para julgamento)
21/03/2022, 08:28
Conclusão (para despacho)
15/03/2022, 12:10
Decurso de Prazo
15/03/2022, 01:18
Confirmada
06/03/2022, 23:59
Expedida/certificada
24/02/2022, 15:56
Expedida/certificada
24/02/2022, 15:56
Conclusão (para despacho)
28/01/2022, 17:41
Petição
28/01/2022, 17:38
Confirmada
27/12/2021, 23:59
Expedida/certificada
17/12/2021, 15:43
Conclusão (para despacho)
09/12/2021, 13:23
Petição
08/12/2021, 17:09
Expedida/certificada
07/12/2021, 10:11
Mero expediente
07/12/2021, 10:11
Conclusão (para despacho)
06/12/2021, 17:24
Retificação de movimento
06/12/2021, 17:21
Petição
06/12/2021, 17:16
Petição
23/11/2021, 18:41
Documento (Outros documentos)
22/11/2021, 12:57
Confirmada
15/11/2021, 23:59
Expedida/certificada
05/11/2021, 16:24
Expedida/certificada
05/11/2021, 16:23
Documento (Outros documentos)
05/11/2021, 16:22
Ato ordinatório
03/11/2021, 15:04
Documento (Outros documentos)
25/10/2021, 12:35
Mero expediente
21/10/2021, 10:17
Documento (Outros documentos)
15/10/2021, 13:56
Conclusão (para despacho)
15/10/2021, 12:31
Petição
21/09/2021, 16:06
Confirmada
18/09/2021, 23:59
Expedida/certificada
08/09/2021, 14:03
Movimentação processual
08/09/2021, 13:56
Documento (Outros documentos)
08/09/2021, 13:53
Documento (Outros documentos)
03/09/2021, 14:13
Mero expediente
01/09/2021, 10:54
Conclusão (para despacho)
25/08/2021, 18:07
Petição
25/08/2021, 17:52
Confirmada
21/08/2021, 23:59
Documento (Outros documentos)
12/08/2021, 14:13
Expedida/certificada
11/08/2021, 18:01
Documento (Outros documentos)
11/08/2021, 18:00
Documento (Ofício)
11/08/2021, 15:03
Expedida/Certificada
09/08/2021, 19:37
Expedida/Certificada
09/08/2021, 19:36
Expedição de documento (Ofício)
09/08/2021, 19:36
Decurso de Prazo
15/06/2021, 01:14
Confirmada
07/06/2021, 23:59
Recebimento
29/05/2021, 03:14
Expedida/certificada
28/05/2021, 13:40
Documento (Outros documentos)
28/05/2021, 13:38
Baixa Definitiva
28/05/2021, 13:17
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)