Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002312-48.2023.8.21.0113/RS
AUTOR: SIMONE SERAPIO
ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550)
ADVOGADO(A): VITOR RENATO NUNES MACHADO (OAB RS125223)
ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RS060092)
ADVOGADO(A): TIAGO IGANSI GONCALVES
RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES
ADVOGADO(A): Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB SP177889)
DESPACHO/DECISÃO
Os autos vieram conclusos para saneamento nos termos do art. 347 do CPC.
Passo a decidir.
DA PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR
Alega a parte ré que a presente demanda é carente no que diz respeito ao interesse de agir, tendo em vista que a Autora "jamais entrou em contato com a promovida manifestando o seu arrependimento ou solicitando o cancelamento da sua filiação, de modo que o SINDIAPI apenas teve conhecimento da insatisfação do associado ao ser citado na presente demanda".
Razão, contudo, não lhe assiste.
Não se configura como requisito ao ajuizamento da presente ação a comprovação do pedido e ressarcimento pela via administrativa, pois tal exigência configuraria obstáculo à parte de ter acesso ao Poder Judiciário, garantia Constitucional prevista no art. 5º, inclusive diante do princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF).
Por conseguinte, rejeito a preliminar aventada.
DO PROSSEGUIMENTO
Intimem-se as partes para dizer quais provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Saliente-se que, caso pretendam as partes produzir prova oral, deverão apresentar rol e informar o nome e o número de testemunhas para adequação da pauta, ressaltando-se que o número de testemunhas não poderá ser superior a 03 (três).
Enfatizo, outrossim, que as testemunhas deverão ser trazidas pela própria parte e/ou procurador à audiência marcada, devendo a intimação ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, consoante disposto no Art. 455, § 1º, do CPC.
Pretendendo a intimação das testemunhas arroladas, a parte deverá requerer a diligência, justificadamente, com antecedência de 15 (quinze) dias da data aprazada, fornecendo nome e endereço completo das testemunhas, comprovando a impossibilidade de intimá-las.
Registre-se que a ausência de manifestação será tida como desinteresse na produção de provas, com julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC. Anoto, ainda, que eventuais requerimentos probatórios veiculados anteriormente à prolação desta decisão serão desconsiderados.
Desse modo, decorrido o supracitado prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Alternativamente, requeridas provas, façam-se os autos conclusos para apreciação.
Intimações eletrônicas agendadas.