Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000176-63.2017.8.21.0089/RS RELATOR: CELSO ROBERTO MERNAK FIALHO FAGUNDES
AUTOR: LUCIDIO MANOEL FERREIRA (Sucessão)
ADVOGADO(A): LEONARDO JENSEN RIBEIRO (OAB RS121961)
ADVOGADO(A): RUDIMAR RIBEIRO (OAB RS032753)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 183 - 07/04/2026 - APELAÇÃO
08/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2026, 15:56
Expedida/certificada
07/04/2026, 15:38
Petição
02/04/2026, 16:11
Petição
27/03/2026, 09:12
Petição
23/03/2026, 14:22
Petição
16/03/2026, 11:20
Publicação
16/03/2026, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000176-63.2017.8.21.0089/RS AUTOR: LUCIDIO MANOEL FERREIRA (Sucessão)
ADVOGADO(A): LEONARDO JENSEN RIBEIRO (OAB RS121961)
ADVOGADO(A): RUDIMAR RIBEIRO (OAB RS032753)
RÉU: JOAO CARLOS BOPP
ADVOGADO(A): DAFNE LOUISE ROSA (OAB RS110068)
ADVOGADO(A): JOEL PEREIRA NUNES (OAB RS034768)
SENTENÇA
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e nos termos da fundamentação supra, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação ajuizada por SUCESSÃO DE LUCÍDIO MANOEL FERREIRA em desfavor de JOÃO CARLOS BOPP, para condenar o Réu a pagar ao autor a quantia de R$ 24.294,32 (vinte e quatro mil, duzentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos), atualizada pelo IPCA a partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros a contar da citação.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000176-63.2017.8.21.0089/RS AUTOR: LUCIDIO MANOEL FERREIRA (Sucessão)
ADVOGADO(A): LEONARDO JENSEN RIBEIRO (OAB RS121961)
ADVOGADO(A): RUDIMAR RIBEIRO (OAB RS032753)
RÉU: JOAO CARLOS BOPP
ADVOGADO(A): DAFNE LOUISE ROSA (OAB RS110068)
ADVOGADO(A): JOEL PEREIRA NUNES (OAB RS034768)
SENTENÇA
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e nos termos da fundamentação supra, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação ajuizada por SUCESSÃO DE LUCÍDIO MANOEL FERREIRA em desfavor de JOÃO CARLOS BOPP, para condenar o Réu a pagar ao autor a quantia de R$ 24.294,32 (vinte e quatro mil, duzentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos), atualizada pelo IPCA a partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros a contar da citação.
13/03/2026, 00:00
Petição
12/03/2026, 14:36
Expedida/certificada
12/03/2026, 10:49
Procedência
12/03/2026, 10:49
Conclusão (para julgamento)
27/11/2025, 15:01
Mudança de Parte
27/11/2025, 14:59
Conclusão (para despacho)
28/10/2025, 12:35
Mudança de Parte
28/10/2025, 12:34
Petição
11/10/2025, 14:03
Publicação
01/10/2025, 03:27
Petição
30/09/2025, 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000176-63.2017.8.21.0089/RS
AUTOR: LUCIDIO MANOEL FERREIRA (Sucessão)
ADVOGADO(A): LEONARDO JENSEN RIBEIRO (OAB RS121961)
ADVOGADO(A): RUDIMAR RIBEIRO (OAB RS032753)
RÉU: JOAO CARLOS BOPP
ADVOGADO(A): DAFNE LOUISE ROSA (OAB RS110068)
ADVOGADO(A): Joel Pereira Nunes (OAB RS034768)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que o sucessor de Dorval não regularizou a habilitação processual, julgo extinto o processo, com relação a este autor, na forma do art. 485, III, e IV, do CPC.
Intimações expedidas.
Exclua-se Dorval (sucessão) do polo ativo.
30/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/09/2025, 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
29/09/2025, 15:37
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 13:01
Decurso de Prazo
16/08/2025, 00:19
Documento (Mandado)
08/08/2025, 17:00
Mandado
16/06/2025, 14:18
Expedição de documento (Mandado)
16/06/2025, 14:18
Publicação
23/05/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000176-63.2017.8.21.0089/RS RELATOR: CELSO ROBERTO MERNAK FIALHO FAGUNDES
AUTOR: LUCIDIO MANOEL FERREIRA (Sucessão)
ADVOGADO(A): LEONARDO JENSEN RIBEIRO (OAB RS121961)
ADVOGADO(A): RUDIMAR RIBEIRO (OAB RS032753)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 131 - 08/05/2025 - Juntada de mandado cumprido negativo
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2025, 17:42
Petição
21/05/2025, 16:24
Expedida/certificada
21/05/2025, 16:07
Documento (Mandado)
08/05/2025, 17:43
Mandado
20/03/2025, 09:01
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2025, 09:01
Mero expediente
17/03/2025, 09:33
Documento (Certidão)
16/03/2025, 11:11
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 15:45
Petição
26/02/2025, 17:08
Expedida/certificada
26/02/2025, 16:36
Mero expediente
25/02/2025, 11:08
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 15:38
Petição
10/02/2025, 13:02
Confirmada
17/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
07/01/2025, 13:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/01/2025, 03:03
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
06/12/2024, 14:09
Petição
17/11/2024, 19:09
Confirmada
25/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
15/10/2024, 14:50
Mero expediente
15/10/2024, 14:50
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 15:35
Petição
16/09/2024, 16:23
Confirmada
25/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
15/08/2024, 16:24
Petição
06/08/2024, 11:17
Confirmada
13/07/2024, 23:59
Petição
03/07/2024, 15:41
Confirmada
03/07/2024, 15:41
Expedida/certificada
03/07/2024, 13:51
Mero expediente
03/07/2024, 13:51
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 14:02
Petição
18/04/2024, 17:53
Confirmada
18/04/2024, 17:53
Expedida/certificada
16/04/2024, 15:43
Expedida/certificada
16/04/2024, 15:43
Mero expediente
16/04/2024, 15:43
Conclusão (para despacho)
23/02/2024, 14:48
Petição
01/02/2024, 10:39
Confirmada
27/01/2024, 23:59
Expedida/certificada
17/01/2024, 14:15
Mero expediente
17/01/2024, 14:15
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 21:27
Decurso de Prazo
25/10/2023, 01:10
Petição
24/10/2023, 15:11
Petição
02/10/2023, 13:54
Confirmada
01/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
21/09/2023, 15:12
Mero expediente
21/09/2023, 15:12
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 13:44
Petição
18/08/2023, 17:01
Petição
18/08/2023, 15:47
Petição
02/08/2023, 14:46
Confirmada
31/07/2023, 23:59
Petição
28/07/2023, 10:23
Petição
21/07/2023, 23:01
Confirmada
21/07/2023, 23:01
Confirmada
21/07/2023, 23:01
Expedida/certificada
21/07/2023, 15:05
Expedida/certificada
21/07/2023, 15:05
Expedida/certificada
21/07/2023, 15:04
Expedida/certificada
21/07/2023, 15:04
Mero expediente
21/07/2023, 14:18
Retificação de movimento
19/07/2023, 17:06
Conclusão (para despacho)
18/07/2023, 09:11
Petição
03/05/2023, 17:56
Confirmada
25/04/2023, 23:59
Expedida/certificada
15/04/2023, 11:11
Mero expediente
15/04/2023, 11:11
Conclusão (para despacho)
14/04/2023, 16:59
Decurso de Prazo
02/02/2023, 01:46
Petição
12/01/2023, 00:32
Documento (Certidão)
09/12/2022, 17:44
Documento (Certidão)
06/12/2022, 18:09
Petição
02/12/2022, 10:17
Petição
02/12/2022, 10:08
Documento (Carta)
02/12/2022, 08:54
Petição
23/11/2022, 11:38
Expedição de documento (Carta)
14/11/2022, 12:50
Expedição de documento (Carta)
14/11/2022, 12:50
Expedição de documento (Carta)
14/11/2022, 12:50
Petição
11/08/2022, 15:57
Petição
11/08/2022, 15:39
Confirmada
24/07/2022, 23:59
Petição
14/07/2022, 13:35
Expedida/certificada
14/07/2022, 10:15
Documento (Certidão)
14/07/2022, 10:15
Recebimento
01/07/2022, 03:29
Remessa (outros motivos)
30/06/2022, 18:30
Documento (Outros documentos)
30/06/2022, 18:30
Recebimento
09/06/2022, 14:08
Remessa (outros motivos)
11/02/2022, 14:40
Expedição de documento (Carta)
23/07/2021, 15:28
Recebimento
19/07/2021, 18:45
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 15:42
Petição
30/03/2021, 19:27
Petição
09/02/2021, 11:24
Petição
08/02/2021, 11:42
Petição
06/02/2021, 16:23
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)