Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5000568-29.2016.8.21.0027/RS
AUTOR: EVELISE BRUM PEIXOTO
ADVOGADO(A): LETICIA CUSIN GABRIELLI (OAB RS084149)
ADVOGADO(A): SUELY MARISCO GAYER (OAB RS086303)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Como a citação real prefere a ficta, defiro o pedido do evento 108, PET1, a fim de esgotar os endereços localizados, seja no curso da ação, seja por esforço da curadora especial.
Por primeiro, cite-se a demandada por telefone ou WhatsApp, constante no evento 108, PET1, com confirmação de leitura, o que deverá ser feito pelo Oficial de Justiça, conforme estabelece o § 5º do art. 20 do Ato nº 075/2021-CGJ1, haja vista a notícia de endereço nesta comarca.
CCC: Expedir mandado de citação, utilizando o endereço Rua Visconde de Pelotas, 1480, em Santa Maria - RS, tão somente para fins de zoneamento e possibilitar a expedição do mandado.
Em caso de insucesso, cite-se a demandada, por carta AR, nos endereços informados (evento 114, PET1), aqui repetidos, para melhor controle:
- Rua Erechim, 1354, torre 1, apto 504, centro, Cascavel /-PR
- Rua Antonio Carvalho, 1526, COHAFABA III, Dourados /-MS
- Rua Major Parentes Miranda, bloco 6, apto 302; Rio de Janeiro - RJ
- VL ARARIBOIA, 4, Vila Militar, São Gabriel da Cachoeira - AM
Agendada intimação eletrônica.
Diligências legais.
1. Art. 20 (...)§ 5º O cumprimento do ato de forma eletrônica ou telefônicapoderá ser realizado pelo cartório ou Oficial de Justiça, a critério do Juiz do processo, quando o endereço do destinatário estiver zoneado na própria comarca. (Alterado pelo Ato Nº 010/2023-CGJ)