Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000835-15.2017.8.21.0011/RS
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CRUZ ALTA - UNICRUZ
EXECUTADO: PAULO ROBERTO DA ROSA DUARTE
ADVOGADO(A): SAAD AMIN SALIM (OAB RS004001)
EXECUTADO: BRUNA PATRICIA FUMAGALLI DUARTE
ADVOGADO(A): LUCAS SOUTO BOLZAN (OAB RS080551)
ADVOGADO(A): JOSE OLAVO ROSA BISOL (OAB RS091944)
DESPACHO/DECISÃO
Diante dos documentos acostados ao feito, DEFIRO o benefício da AJG à executada BRUNA PATRICIA FUMAGALLI DUARTE.
Outrossim, considerando que os embargos à execução nº 5010880-97.2025.8.21.0011 foram julgados integralmente improcedentes e que tal provimento jurisdicional transitou em julgado, não remanesce qualquer óbice para a satisfação do crédito exequendo por meio da liberação dos valores constritos.
Desse modo, em conformidade com o que dispõe o artigo 906 do Código de Processo Civil, viável se apresenta a imediata expedição de alvará automatizado para levantamento da quantia penhorada em favor do credor, devendo ser estritamente observadas as informações de transferência e dados bancários indicados pela parte exequente no Evento 115.
Logo, DETERMINO a expedição de alvará eletrônico automatizado para levantamento dos valores depositados na conta judicial vinculada a este feito (decorrentes da ordem de bloqueio do Evento 106) em favor da parte exequente, devendo ser rigorosamente observados os dados bancários e informações constantes no Evento 115, bem como as diretrizes do Ofício-Circular nº 012/2013-CGJ;
Após, INTIME-SE a parte credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a satisfação integral de seu crédito ou indique outros bens passíveis de penhora para o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente, sob pena de remessa dos autos ao arquivo.
Intimem-se.