Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000474-11.2012.8.21.1001/RS
EXEQUENTE: FILTRALUB COMERCIO DE FILTROS E LUBRIFICANTES LTDA
ADVOGADO(A): FLAVIO RENE CLAUDY GOMES (OAB RS080573)
ADVOGADO(A): TATIANA BATISTA FERNANDES (OAB RS041625)
EXECUTADO: TRIMOTOS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO(A): SIMONE DA SILVA RAPONE (OAB RS029562)
EXECUTADO: ELVES LUIZ PAZ FERREIRA
ADVOGADO(A): MICHEL RADAMES GONCALVES LOPES (OAB RS119534)
ADVOGADO(A): SIMONE DA SILVA RAPONE (OAB RS029562)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em consulta ao sistema Renajud, localizei veículos registrados em nome da parte executada anotando restrição de transferência, conforme documento que segue.
Considerando o disposto no art. 871, inc. IV, do CPC, não há necessidade de avaliação por oficial de justiça.
Para penhora, intime-se a parte exequente para comprovar a cotação de mercado dos veículos penhorados, juntando aos autos pesquisa da Tabela Fipe.
Ademais, intime-se o exequente para acostar o prontuário atualizado do veículo, a fim de se verificar a existência de alienações fiduciárias e outras penhoras preferenciais incidindo sobre o bem, como também eventual averbação de furto/roubo/baixa, que seriam prejudiciais à alienação judicial do bem. Defiro o prazo de 15 dias para tal juntada.
Em caso de alienação fiduciária, expeça-se ofício ao credor fiduciário para que informe o valor dos créditos do executado sobre o bem.
Intimem-se.