Execução Fiscal 0704515-39.2012.8.24.0045 - TJSC | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJSC
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 903,05
Órgão julgador
2º Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PALHOCA/SC
CNPJ
82.***.***.0001-08
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Autor
MCELL COMUNICACOES LTDA
CNPJ
06.***.***.0001-41
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Reu
VANILDA SANTOS DA SILVA
CPF
666.***.***-72
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Reu
Advogados / Representantes
LUCIANO DALLA POZZA
OAB/SC 029416
·
CPF
693.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
24/08/2025, 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/08/2025, 16:44
Ato ordinatório praticado
15/08/2025, 16:44
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
13/08/2025, 11:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VANILDA SANTOS DA SILVA)
13/08/2025, 11:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
12/08/2025, 18:47
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
25/07/2025, 18:50
Decisão interlocutória
25/07/2025, 18:50
Conclusos para decisão
24/07/2025, 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
27/02/2025, 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
18/01/2025, 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/01/2025, 15:41
Ato ordinatório praticado
09/01/2025, 15:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
14/03/2024, 05:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MCELL COMUNICACOES LTDA)
14/03/2024, 05:07
Ver todas as movimentações (117)
Todas as movimentações
(117)
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
24/08/2025, 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/08/2025, 16:44
Ato ordinatório praticado
15/08/2025, 16:44
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
13/08/2025, 11:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VANILDA SANTOS DA SILVA)
13/08/2025, 11:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
12/08/2025, 18:47
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
25/07/2025, 18:50
Decisão interlocutória
25/07/2025, 18:50
Conclusos para decisão
24/07/2025, 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
27/02/2025, 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
18/01/2025, 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/01/2025, 15:41
Ato ordinatório praticado
09/01/2025, 15:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
14/03/2024, 05:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MCELL COMUNICACOES LTDA)
14/03/2024, 05:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VANILDA SANTOS DA SILVA)
14/03/2024, 05:07
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
14/03/2024, 05:00
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
10/03/2024, 20:14
Alterado o assunto processual
07/03/2024, 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (PAC01FP01 para FNSUREF02)
07/03/2024, 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
20/02/2024, 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
03/02/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/01/2024, 16:20
Decisão interlocutória
24/01/2024, 16:19
Conclusos para despacho
24/01/2024, 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
05/10/2023, 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
28/08/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/08/2023, 16:56
Decisão interlocutória
17/08/2023, 16:56
Conclusos para despacho
17/08/2023, 16:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
17/08/2023, 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
10/08/2023, 09:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
20/07/2023, 16:03
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/04/2023
20/04/2023, 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
15/04/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/04/2023, 14:06
Ato ordinatório praticado
05/04/2023, 14:06
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
13/09/2022, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
22/08/2022, 03:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
11/08/2022, 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
17/07/2022, 23:59
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/07/2022 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/07/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 22/08/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/09/2022
08/07/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PALHOÇA/SC EXECUTADO: MCELL COMUNICACOES LTDA EXECUTADO: VANILDA SANTOS DA SILVA EDITAL Nº 310030184285 CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO DE 30 DIAS Citando(a)(s): MCELL COMUNICACOES LTDA, CNPJ: 06162006000141 e VANILDA SANTOS DA SILVA, CPF: 66625777072Certidão de Dívida Ativa nº (#)CDA(#). Valor do Débito: 903,05. Data do Valor da Ação: 11/03/2013. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 5 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11 da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0704515-39.2012.8.24.0045/SC
08/07/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2022
07/07/2022, 14:35
Expedição de Edital - citação
07/07/2022, 14:34
Decisão interlocutória
07/07/2022, 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/07/2022, 09:30
Conclusos para despacho
06/07/2022, 17:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 70 - Conclusos para despacho - 06/05/2022 13:35:28)
06/05/2022, 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
06/05/2022, 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
15/04/2022, 23:59
Relatório de pesquisa de endereço
05/04/2022, 18:23
Juntada de certidão
05/04/2022, 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/04/2022, 18:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 63
14/03/2022, 18:22
Expedição de ofício - 1 carta
01/02/2022, 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
01/02/2022, 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
24/01/2022, 23:59
Relatório de pesquisa de endereço
14/01/2022, 20:47
Juntada de certidão
14/01/2022, 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/01/2022, 20:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 56
31/12/2021, 13:00
Expedição de ofício - 1 carta
09/12/2021, 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
08/12/2021, 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
29/11/2021, 23:59
Relatório de pesquisa de endereço
19/11/2021, 17:04
Juntada de certidão
19/11/2021, 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/11/2021, 17:03
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 49
21/10/2021, 12:54
Expedição de ofício - 1 carta
01/10/2021, 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
30/09/2021, 15:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 45
30/09/2021, 15:33
Relatório de pesquisa de endereço
30/09/2021, 11:27
Juntada de certidão
30/09/2021, 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/09/2021, 11:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 42
22/09/2021, 12:24
Expedição de ofício - 1 carta
12/08/2021, 13:11
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 40
12/08/2021, 12:30
Expedição de ofício - 1 carta
08/07/2021, 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
27/05/2021, 23:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANILDA SANTOS DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
20/05/2021, 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/05/2021, 22:03
Decisão interlocutória
17/05/2021, 22:03
Conclusos para decisão/despacho
17/05/2021, 13:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
17/05/2021, 13:49
Juntada de Petição
17/05/2021, 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
06/01/2020, 11:40
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
29/12/2019, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
19/12/2019, 05:57
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
28/11/2019, 23:40
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
16/10/2019, 05:11
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
17/08/2019, 09:27
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
08/07/2019, 07:11
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
28/06/2019, 19:33
Suspensão - art. 40 LEF
28/06/2019, 16:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Suspendo o curso desta execução fiscal, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 40 da Lei n. 6.830/1980. Transcorrido o prazo de suspensão de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o presente processo deverá ser arquivado pelo prazo de 05 anos, para efeito de contagem da prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, §2º, da Lei n. 6.830/1980. Eventuais requerimentos formulados dentro da soma dos prazos de suspensão e de prescrição serão processados na forma da lei. Após o fim dos dois prazos em questão (suspensão e prescricional), o exequente deverá ser intimado para se manifestar, em 30 (trinta) dias, sobre a possível ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/1980. Ficam as partes cientes de que, futuramente, para avaliar a ocorrência ou não de prescrição intercorrente, este juízo observará os critérios de contagem de prazo e outras diretrizes fixadas pelo STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.340.553/RS, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, apreciado em 12.09.2018. Intimem-se.
27/06/2019, 17:51
Conclusos para decisão interlocutória
19/06/2019, 18:45
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados
28/01/2019, 22:01
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados
25/01/2019, 22:33
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
15/12/2018, 00:51
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
05/12/2018, 17:06
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante do não cumprimento do AR, intime-se o exequente no prazo de 30 (trinta) dias, para que requeira o que entender de direito.
05/12/2018, 17:04
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
13/05/2017, 13:05
Juntada
13/05/2017, 13:04
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR656275594TJ Situação : Desconhecido Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Michelon e Michelon Comunicacoes Ltda
10/05/2017, 00:00
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
02/05/2017, 17:07
Determinado a citação/notificação - Vistos etc.I Providencie-se, com as advertências legais, a Citação, pelas sucessivas modalidades previstas na Lei de Execução Fiscal; a Penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia; o Arresto, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar; a Avaliação; o Registro da penhora ou do arresto; e, na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o registro da restrição judicial de transferência sobre veículos no sistema RENAJUD.II Fixo os Honorários Advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade caso a obrigação seja satisfeita no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da citação.III Cumpra-se.
27/04/2017, 12:44
Conclusos para despacho
21/10/2016, 07:46
Conclusos para despacho
19/10/2016, 12:27
Conclusos para despacho
19/10/2016, 11:11
Conclusos para despacho
18/10/2016, 15:11
Conclusos para despacho
18/03/2013, 12:00
Conclusos para despacho
11/03/2013, 12:00
Distribuido por sorteio (SAJ)
11/03/2013, 12:00
Juntada de Petição
11/03/2013, 12:00
Juntada de documento
11/03/2013, 12:00
Juntada de documento
11/03/2013, 12:00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
15/08/2025, 16:44
ATO ORDINATÓRIO
•
09/01/2025, 15:41
DESPACHO/DECISÃO
•
24/01/2024, 16:19
DESPACHO/DECISÃO
•
17/08/2023, 16:56
ATO ORDINATÓRIO
•
05/04/2023, 14:06
DESPACHO/DECISÃO
•
07/07/2022, 09:30
DESPACHO/DECISÃO
•
17/05/2021, 22:03
DECISÃO
•
27/06/2019, 17:51
ATO ORDINATÓRIO
•
05/12/2018, 17:04
DESPACHO
•
27/04/2017, 12:44