Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ELCIO GUSTAVO ZARPELON
RÉU: LG PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI EDITAL Nº 310029551976 JUIZ DO PROCESSO: Fernando Zimermann Gerber - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): LG PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI CPF/CNPJ: 34974608000139, endereço: Rua Carlos Zemke, 374 - Rau - 89254292 - Jaraguá do Sul (Residencial). Prazo do Edital: 2 dias. Parte Conclusiva da Sentença:
80 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004006-42.2022.8.24.0036/SC
Ante o exposto, julgo procedente, com resolução do mérito (CPC, art. 487, I), o pedido formulado por Elcio Gustavo Zarpelon para condenar LG Prestadora de Serviços EIRELI ao pagamento de: a) R$ 322,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros de mora de 1% ao mês, a contar do vencimento (19.12.2021) (CC, arts. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º); b) R$ 73,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros de mora de 1% ao mês, a contar do vencimento (23.12.2021) (CC, arts. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º); c) R$ 104,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros de mora de 1% ao mês, a contar do vencimento (24.12.2021) (CC, arts. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º); d) R$ 175,92, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros de mora de 1% ao mês, a contar do vencimento (26.12.2021) (CC, arts. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º); e) R$ 40,00, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros de mora de 1% ao mês, a contar do vencimento (29.12.2021) (CC, arts. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º). Sem custas e nem honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput). Arquivem-se oportunamente. P. R. I., com cumprimento do art. 346, caput, do CPC. Prazo para Recurso: 10 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.