Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MAGAZORD TECNOLOGIA LTDA
RÉU: LEILA CRISTIANE MIRANDA EDITAL Nº 310030196142 JUIZ DO PROCESSO: Rafael Goulart Sardá - Juiz(a) de Direito PRAZO DO EDITAL: 20 dias PRAZO DA INTIMAÇÃO: 15 dias INTIMANDO(A)(S): LEILA CRISTIANE MIRANDA, CPF: 00367506971 Rua Ribeirão São Paulo, 1975 - Ribeirão São Paulo - 89138000 - Ascurra (Residencial) e RUA MACEIO, 260, APTO 102 - BELA VISTA - 89111027 - Gaspar (Residencial) Parte Dispositiva da Sentença:
80 - Procedimento Comum Cível Nº 5005680-98.2022.8.24.0054/SC
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 11.200,02, corrigido pelo INPC desde cada vencimento e com a incidência de juros de mora a partir da citação. Arca a parte ré com as custas processuais e com os honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, observados os critérios do art. 85, § 2º, do CPC. Com o trânsito, arquive-se. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte dispositiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. Rio do Sul, 07/07/2022.