Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000634-36.2024.8.24.0062/SC
EXEQUENTE: ARLINDO JOAO BERTOTTI
ADVOGADO(A): LUCIMAR CONHAQUI BERTOTTI (OAB SC046507)
EXECUTADO: MARITANE BRAUN
ADVOGADO(A): ARTUR ANTUNES PEREIRA (OAB SC043280)
EXECUTADO: ANGELO ZUNINO AZAMBUJA
ADVOGADO(A): ARTUR ANTUNES PEREIRA (OAB SC043280)
DESPACHO/DECISÃO
I. Diante da inércia da executada quanto à intimação do evento 237, expeça-se alvará para a transferência do valor penhorado em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados no evento 248.
II. Quanto ao pedido formulado no evento 241, doc. 1, inviável a penhora do bem imóvel com gravame (alienação fiduciária), pois o bem não integra o patrimônio da parte executada.
Possível, contudo, penhora sobre os direitos creditórios.
Sobre o assunto:
Não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, haja vista que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Precedentes (STJ, REsp 1677079, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 25/09/2018).
Assim sendo, defiro a penhora dos direitos creditórios da parte executada sobre o imóvel de matrícula n. 18.718 do RI de São João Batista.
III. Intime-se a parte exequente para apresentar, em 15 dias:
a) o nome do credor fiduciário; e b) o endereço do referido credor.
IV. Apresentado o nome e endereço supramencionados, oficie-se o credor fiduciário cientificando-o da penhora sobre os direitos creditórios da parte executada sobre o imóvel de matrícula n. 18.718 do RI de São João Batista e para que informe, no prazo de 15 dias:
a) a data de encerramento do contrato;
b) o número de parcelas pagas e pendentes; e c) o saldo devedor remanescente.
V. Com as informações, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias.
VI. Intimem-se.
expeça-se ofício ao respectivo credor fiduciário a fim de que, em quinze dias, preste as informações sobre o contrato de alienação fiduciária do veículo (valor da dívida, número e valor das parcelas, totais de parcelas pagas e não pagas, se há mora do devedor fiduciante, se já foi promovida a busca e apreensão e leilão do veículo e, em caso positivo, qual o produto da alienação e se restou saldo em favor da parte aqui executada, bem como a liberação do gravame ou o leilão do veículo, em especial, em especial, quais valores já quitados e ainda pendentes de pagamentos do referido veículo).
IV. Após, voltem conclusos.