Execução de Título Extrajudicial 0301154-81.2014.8.24.0054 - TJSC | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
29/07/2014
Valor da Causa
R$ 915,23
Órgão julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul
Partes do Processo
ULDEMAR JUNG
CPF
400.***.***-34
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Autor
MARIA DO CARMO DO AMARAL
CPF
347.***.***-68
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
19/09/2024, 18:54
Transitado em Julgado
19/09/2024, 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 281
18/09/2024, 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 280
02/09/2024, 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 280 e 281
01/09/2024, 23:59
Juntado(a)
27/08/2024, 13:50
Juntado(a)
23/08/2024, 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
22/08/2024, 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
22/08/2024, 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
22/08/2024, 13:45
Conclusos para julgamento
22/08/2024, 13:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
22/08/2024, 13:18
Juntada de Petição
22/08/2024, 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 265
28/09/2022, 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 266
13/09/2022, 10:40
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Todas as movimentações
(286)
Baixa Definitiva
19/09/2024, 18:54
Transitado em Julgado
19/09/2024, 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 281
18/09/2024, 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 280
02/09/2024, 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 280 e 281
01/09/2024, 23:59
Juntado(a)
27/08/2024, 13:50
Juntado(a)
23/08/2024, 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
22/08/2024, 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
22/08/2024, 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
22/08/2024, 13:45
Conclusos para julgamento
22/08/2024, 13:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
22/08/2024, 13:18
Juntada de Petição
22/08/2024, 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 265
28/09/2022, 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 266
13/09/2022, 10:40
Juntado(a)
12/09/2022, 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 265 e 266
09/09/2022, 23:59
Expedição de Alvará
08/09/2022, 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000019124030. Valor transferido: R$ 285,12
05/09/2022, 10:26
Juntado(a)
30/08/2022, 15:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
30/08/2022, 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DO CARMO DO AMARAL. Justiça gratuita: Deferida.
30/08/2022, 13:28
Decisão interlocutória
30/08/2022, 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/08/2022, 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/08/2022, 13:09
Conclusos para despacho
29/08/2022, 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 259
29/08/2022, 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 259
22/08/2022, 23:59
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
18/08/2022, 03:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/08/2022, 17:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 251 e 255
12/08/2022, 17:46
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
11/08/2022, 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255
05/08/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/07/2022, 18:34
Juntado(a)
13/07/2022, 13:02
Juntada de Petição
13/07/2022, 10:50
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 13/07/2022 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 13/07/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 11/08/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/08/2022
13/07/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: ULDEMAR JUNG EXECUTADO: MARIA DO CARMO DO AMARAL EDITAL Nº 310030390120 JUIZ DO PROCESSO: Rafael Goulart Sardá, Juiz(a) de Direito INTIMANDO: MARIA DO CARMO DO AMARAL, CPF: 34707778968 PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para, querendo, manifestar-se nos moldes do artigo 854, § 3º, do CPC, tendo em vista a realização de bloqueio de ativos financeiros em seu nome, via sistema Sisbajud. PRAZO: 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: não havendo impugnação no prazo assinalado, será convertida a indisponibilidade em penhora. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301154-81.2014.8.24.0054/SC
13/07/2022, 00:00
Intimação por Edital
12/07/2022, 15:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/07/2022
12/07/2022, 15:20
Expedição de Edital - intimação
12/07/2022, 15:20
Juntado(a)
12/07/2022, 14:17
Despacho
12/05/2022, 14:34
Juntada de Petição
20/04/2022, 13:22
Conclusos para despacho
29/03/2022, 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 242
28/03/2022, 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
06/03/2022, 23:59
Determinada a intimação
24/02/2022, 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/02/2022, 13:44
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 13:26:27). Refer. Evento 233
11/12/2021, 15:08
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:26:27). Refer. Evento 234
11/12/2021, 15:08
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:26:27). Refer. Evento 235
11/12/2021, 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
06/12/2021, 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
06/12/2021, 12:02
Conclusos para decisão/despacho
09/08/2021, 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
06/08/2021, 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 228
23/07/2021, 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 227 e 228
19/07/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/07/2021, 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/07/2021, 10:46
Juntado(a)
09/07/2021, 10:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 224
24/06/2021, 12:44
Expedição de ofício - 1 carta
27/05/2021, 17:34
Despacho
24/05/2021, 15:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 220
21/08/2020, 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
21/08/2020, 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
17/08/2020, 14:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 208
17/08/2020, 11:13
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
27/07/2020, 18:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 211
27/07/2020, 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
27/07/2020, 17:34
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 207
24/07/2020, 13:28
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 212
23/07/2020, 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
23/07/2020, 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
23/07/2020, 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
23/07/2020, 12:48
Juntada de ofício cumprido
23/07/2020, 12:47
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 208<br>Oficial: MANUEL RENATO DALLA COSTA
17/07/2020, 09:07
Expedição de mandado - CCOCEMAN
14/07/2020, 14:40
Expedição de ofício - 1 carta
14/07/2020, 14:40
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 204
02/07/2020, 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
02/07/2020, 10:31
Despacho
01/07/2020, 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
01/07/2020, 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
22/06/2020, 15:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 197
12/06/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 198
02/06/2020, 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
02/06/2020, 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
02/06/2020, 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
02/06/2020, 13:29
Juntado(a)
02/06/2020, 13:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
17/04/2020, 14:26
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 189
17/04/2020, 13:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 191
17/04/2020, 13:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 189 e 191
17/04/2020, 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
17/04/2020, 12:03
Juntado(a)
17/04/2020, 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
16/04/2020, 18:05
Juntada de certidão
16/04/2020, 18:04
Juntado(a)
01/04/2020, 19:04
Decisão interlocutória
31/03/2020, 19:10
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
31/03/2020, 17:31
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WRSL.20.10002650-8 Tipo da Petição: Ofício Data: 29/01/2020 10:44
29/01/2020, 10:52
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
15/01/2020, 11:07
Juntada de AR - Juntada de AR : AR070418690TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Genérico - Aiutoenvelopável - AR Simples Destinatário : BM&F BOVESPA Diligência : 16/10/2019
15/01/2020, 11:07
Juntada
15/01/2020, 11:07
Juntada de ofício
07/01/2020, 13:10
Juntada de ofício
12/12/2019, 08:18
Juntada de ofício
11/12/2019, 09:03
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
30/11/2019, 22:33
Juntada de ofício
28/11/2019, 08:57
Juntada de ofício
20/11/2019, 16:17
Conclusos para despacho
07/11/2019, 14:27
Juntada de ofício
07/11/2019, 14:25
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WRSL.19.10057938-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 06/11/2019 20:59
06/11/2019, 21:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0498/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 3178
31/10/2019, 11:54
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
30/10/2019, 09:09
Juntada de AR - Juntada de AR : AR070418743TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Genérico - Aiutoenvelopável - AR Simples Destinatário : Superintendência Nacional de Previdência Complementar Diligência : 17/10/2019
30/10/2019, 09:09
Juntada
30/10/2019, 09:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0498/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte ativa, para manifestar-se sobre os ofícios recebidos de fls. 224, 225, 226/227, no prazo de 5 (cinco) dias Advogados(s): Daniela Kormann (OAB 50335/SC)
29/10/2019, 22:54
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte ativa, para manifestar-se sobre os ofícios recebidos de fls. 224, 225, 226/227, no prazo de 5 (cinco) dias
29/10/2019, 16:19
Juntada de ofício
29/10/2019, 16:17
Juntada de ofício
29/10/2019, 16:17
Juntada de ofício
29/10/2019, 16:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0491/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 3173
23/10/2019, 13:56
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
23/10/2019, 12:10
Juntada de AR - Juntada de AR : AR070418726TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Genérico - Aiutoenvelopável - AR Simples Destinatário : Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização Diligência : 16/10/2019
23/10/2019, 12:10
Juntada
23/10/2019, 12:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0491/2019 Teor do ato: Em obediência à ordem e prioridade legais (art. 835, I e § 1º, do CPC), DETERMINO A BUSCA de ativos financeiros penhoráveis via sistema Bacenjud, observado o valor atualizado da obrigação, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios. Havendo bloqueio, INTIME-SE o executado nos termos do art. 854, § 2º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, declaro desde logo convertida a indisponibilidade em penhora, transferindo-se, somente aí, os valores para conta vinculada ao juízo (art. 854, § 5º do CPC). Após, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias. Noutra perspectiva, frustrada a tentativa de penhora via Bacenjud, quanto ao pleito remanescente de p. 194-195, é possível a expedição de ofícios para requisição de informações sobre ações e ativos financeiros, além de eventual existência de previdência privada em nome da executada não localizados pelo sistema Bacenjud, pois "trata-se de diligência que deve ser determinada pelo Poder Judiciário diante da impossibilidade de obtenção de informações pelas vias administrativas em razão do sigilo fiscal e bancário" (TJSP, AI nº 2008788-42.2018.8.26.0000, de São Paulo, Rel. Des. Israel Góes dos Anjos). Nesse sentido: Agravo de instrumento - Execução - Pedido de expedição de ofícios à CNSEG, SUSEP, CVM, BM&FBOVESPA e SELIC indeferidos, entendendo o d. Juízo a suficiência da pesquisa efetivada em sistema "Bacenjud" - Pertinente a tentativa de localização de ativos financeiros, mediante pesquisas díspares daquelas já efetivadas - Informações acobertadas por sigilo - Importantes precedentes acerca da possibilidade de penhora a incidir nas verbas ora referidas - Ao credor deve ser assegurado o devido processo legal, por meio de todas as ferramentas disponibilizadas pelo legislador para fins de garantia do adimplemento forçado - Decisão reformada - Recurso provido (TJSP, AI nº 2182545-77.2018.8
21/10/2019, 23:42
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WRSL.19.10054960-6 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 21/10/2019 10:13
21/10/2019, 10:23
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
19/10/2019, 09:49
Juntada de AR - Juntada de AR : AR070418730TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Genérico - Aiutoenvelopável - AR Simples Destinatário : Superintendência de Seguros Privados SUDEP Diligência : 16/10/2019
19/10/2019, 09:49
Juntada
19/10/2019, 09:49
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
19/10/2019, 09:49
Juntada de AR - Juntada de AR : AR070418709TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Genérico - Aiutoenvelopável - AR Simples Destinatário : Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos Privados - CETIP Diligência : 16/10/2019
19/10/2019, 09:49
Juntada
19/10/2019, 09:49
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
19/10/2019, 09:48
Juntada de AR - Juntada de AR : AR070418712TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Genérico - Aiutoenvelopável - AR Simples Destinatário : Comissão de Valores Mobiliários - CVM - Superintendência Regional de São Paulo Diligência : 16/10/2019
19/10/2019, 09:48
Juntada
19/10/2019, 09:48
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade - Nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil, "suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador". Assim, diante da informação acostada à p. 208, suspendo o processo e determino a intimação pessoal da parte exequente, via correio, para constituir novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 76, caput). Após, o novo procurador constituído deverá ser intimado nos moldes do decisório de ps. 197-198. Intimem-se
15/10/2019, 16:40
Conclusos para despacho
09/10/2019, 17:47
Juntada de ofício
09/10/2019, 17:47
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Genérico - Aiutoenvelopável - AR Simples
09/10/2019, 17:15
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Genérico - Aiutoenvelopável - AR Simples
09/10/2019, 17:14
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Genérico - Aiutoenvelopável - AR Simples
09/10/2019, 17:14
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Genérico - Aiutoenvelopável - AR Simples
09/10/2019, 17:14
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Genérico - Aiutoenvelopável - AR Simples
09/10/2019, 17:14
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Genérico - Aiutoenvelopável - AR Simples
09/10/2019, 17:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0464/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 3163
09/10/2019, 12:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0464/2019 Teor do ato: Em obediência à ordem e prioridade legais (art. 835, I e § 1º, do CPC), DETERMINO A BUSCA de ativos financeiros penhoráveis via sistema Bacenjud, observado o valor atualizado da obrigação, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios. Havendo bloqueio, INTIME-SE o executado nos termos do art. 854, § 2º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, declaro desde logo convertida a indisponibilidade em penhora, transferindo-se, somente aí, os valores para conta vinculada ao juízo (art. 854, § 5º do CPC). Após, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias. Noutra perspectiva, frustrada a tentativa de penhora via Bacenjud, quanto ao pleito remanescente de p. 194-195, é possível a expedição de ofícios para requisição de informações sobre ações e ativos financeiros, além de eventual existência de previdência privada em nome da executada não localizados pelo sistema Bacenjud, pois "trata-se de diligência que deve ser determinada pelo Poder Judiciário diante da impossibilidade de obtenção de informações pelas vias administrativas em razão do sigilo fiscal e bancário" (TJSP, AI nº 2008788-42.2018.8.26.0000, de São Paulo, Rel. Des. Israel Góes dos Anjos). Nesse sentido: Agravo de instrumento - Execução - Pedido de expedição de ofícios à CNSEG, SUSEP, CVM, BM&FBOVESPA e SELIC indeferidos, entendendo o d. Juízo a suficiência da pesquisa efetivada em sistema "Bacenjud" - Pertinente a tentativa de localização de ativos financeiros, mediante pesquisas díspares daquelas já efetivadas - Informações acobertadas por sigilo - Importantes precedentes acerca da possibilidade de penhora a incidir nas verbas ora referidas - Ao credor deve ser assegurado o devido processo legal, por meio de todas as ferramentas disponibilizadas pelo legislador para fins de garantia do adimplemento forçado - Decisão reformada - Recurso provido (TJSP, AI nº 2182545-77.2018.8
07/10/2019, 22:10
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
25/09/2019, 18:29
Concedida a utilização do Bacenjud - Em obediência à ordem e prioridade legais (art. 835, I e § 1º, do CPC), DETERMINO A BUSCA de ativos financeiros penhoráveis via sistema Bacenjud, observado o valor atualizado da obrigação, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios. Havendo bloqueio, INTIME-SE o executado nos termos do art. 854, § 2º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, declaro desde logo convertida a indisponibilidade em penhora, transferindo-se, somente aí, os valores para conta vinculada ao juízo (art. 854, § 5º do CPC). Após, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias. Noutra perspectiva, frustrada a tentativa de penhora via Bacenjud, quanto ao pleito remanescente de p. 194-195, é possível a expedição de ofícios para requisição de informações sobre ações e ativos financeiros, além de eventual existência de previdência privada em nome da executada não localizados pelo sistema Bacenjud, pois "trata-se de diligência que deve ser determinada pelo Poder Judiciário diante da impossibilidade de obtenção de informações pelas vias administrativas em razão do sigilo fiscal e bancário" (TJSP, AI nº 2008788-42.2018.8.26.0000, de São Paulo, Rel. Des. Israel Góes dos Anjos). Nesse sentido: Agravo de instrumento - Execução - Pedido de expedição de ofícios à CNSEG, SUSEP, CVM, BM&FBOVESPA e SELIC indeferidos, entendendo o d. Juízo a suficiência da pesquisa efetivada em sistema "Bacenjud" - Pertinente a tentativa de localização de ativos financeiros, mediante pesquisas díspares daquelas já efetivadas - Informações acobertadas por sigilo - Importantes precedentes acerca da possibilidade de penhora a incidir nas verbas ora referidas - Ao credor deve ser assegurado o devido processo legal, por meio de todas as ferramentas disponibilizadas pelo legislador para fins de garantia do adimplemento forçado - Decisão reformada - Recurso provido (TJSP, AI nº 2182545-77.2018.8.26.0000, São Paulo, Rel. Des. Claudia Gr
27/08/2019, 14:31
Conclusos para decisão Bacenjud
24/07/2019, 16:40
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WRSL.19.10038688-0 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 24/07/2019 11:23
24/07/2019, 12:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0306/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 3093 Página:
03/07/2019, 12:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0306/2019 Teor do ato: Vistos os autos. Ciente do v. acórdão de p. 168-185. Requeira o exequente o que entender de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Advogados(s): Rodrigo José Kormann (OAB 26884/SC)
01/07/2019, 16:03
Mero expediente - SAJ - Vistos os autos. Ciente do v. acórdão de p. 168-185. Requeira o exequente o que entender de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Intimem-se.
25/06/2019, 17:41
Conclusos para despacho
20/05/2019, 16:29
Juntada de Petição - Tipo da Petição: Documentação de processo originário no 2º Grau Data: 15/05/2019 00:00
15/05/2019, 12:46
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/09/2019 devido à alteração da tabela de feriados
09/04/2019, 22:05
Juntada de documento
15/03/2019, 09:56
Mero expediente - SAJ - Genérico
29/11/2018, 17:20
Conclusos para despacho
29/11/2018, 10:09
Juntada de documento
29/11/2018, 10:08
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados
24/11/2018, 20:44
Mero expediente - SAJ - Vistos etc. Em razão do alegado à f. 154, aguarde-se nos moldes do despacho de f. 147. Publique-se.
14/09/2018, 17:54
Conclusos para despacho
14/09/2018, 16:57
Informações - Nº Protocolo: WRSL.18.10045924-0 Tipo da Petição: Informações Data: 14/09/2018 14:55
14/09/2018, 15:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0417/2018 Data da Publicação: 13/09/2018 Número do Diário: 2904 Página:
13/09/2018, 11:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0417/2018 Teor do ato: Vistos etc.Ciente da r. decisão superior de f. 149-150.Em razão de seus termos, requeira o exequente o que entender de direito, no prazo de quinze dias.Publique-se. Advogados(s): Rodrigo José Kormann (OAB 26884/SC)
11/09/2018, 18:27
Mero expediente - SAJ - Vistos etc.Ciente da r. decisão superior de f. 149-150.Em razão de seus termos, requeira o exequente o que entender de direito, no prazo de quinze dias.Publique-se.
10/09/2018, 13:47
Conclusos para despacho
10/09/2018, 08:03
Juntada de documento
10/09/2018, 08:00
Juntada de documento
10/09/2018, 07:59
Mero expediente - SAJ - Vistos etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso ou eventuais requerimentos das partes. Publique-se.
21/08/2018, 17:44
Conclusos para despacho
21/08/2018, 17:35
Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4021162-29.2018.8.24.0900
17/08/2018, 17:07
Informações - Nº Protocolo: WRSL.18.10039922-0 Tipo da Petição: Informações Data: 17/08/2018 14:33
17/08/2018, 15:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0317/2018 Data da Publicação: 31/07/2018 Número do Diário: 2872 Página:
31/07/2018, 12:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0317/2018 Teor do ato: Vistos etc.Indefiro a suspensão da habilitação para dirigir, porque "não obstante o CPC/2015 tenha trazido a possibilidade de o juiz determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o pagamento da prestação pecuniária (art. 139, IV), a hipótese é excepcional e deve se restringir a casos em que os meios atípicos pretendidos tenham algum liame com o objeto da prestação, bem como se mostrem úteis e com efetivo potencial de atingir ao fim pretendido" (TJSP, AI nº 2242760-87.2016.8.26.0000, de Piracicaba, Rel. Des. Castro Figliolia). Requeira o exequente o que entender de direito, no prazo de quinze dias.Publique-se. Advogados(s): Rodrigo José Kormann (OAB 26884/SC)
27/07/2018, 16:16
Mero expediente - SAJ - Vistos etc.Indefiro a suspensão da habilitação para dirigir, porque "não obstante o CPC/2015 tenha trazido a possibilidade de o juiz determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o pagamento da prestação pecuniária (art. 139, IV), a hipótese é excepcional e deve se restringir a casos em que os meios atípicos pretendidos tenham algum liame com o objeto da prestação, bem como se mostrem úteis e com efetivo potencial de atingir ao fim pretendido" (TJSP, AI nº 2242760-87.2016.8.26.0000, de Piracicaba, Rel. Des. Castro Figliolia). Requeira o exequente o que entender de direito, no prazo de quinze dias.Publique-se.
26/07/2018, 23:12
Conclusos para despacho
26/07/2018, 16:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0309/2018 Data da Publicação: 26/07/2018 Número do Diário: 2869 Página:
26/07/2018, 12:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0309/2018 Teor do ato: Vistos etc.No prazo de quinze dias, promova o exequente o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito. Publique-se. Advogados(s): Rodrigo José Kormann (OAB 26884/SC)
24/07/2018, 18:01
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WRSL.18.10034972-0 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 24/07/2018 17:08
24/07/2018, 17:34
Mero expediente - SAJ - Vistos etc.No prazo de quinze dias, promova o exequente o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito. Publique-se.
23/07/2018, 15:11
Conclusos para despacho
20/07/2018, 18:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0293/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: 2863 Página:
18/07/2018, 12:06
Declarações - Nº Protocolo: WRSL.18.10033262-2 Tipo da Petição: Declarações Data: 16/07/2018 17:26
16/07/2018, 17:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0293/2018 Teor do ato: Vistos etc.No prazo de quinze dias, manifeste-se o exequente acerca do ofício de f. 119 e providencie, em caso de interesse na constrição, cópia da matrícula atualizada do imóvel, ciente desde logo da pendência de procedimento de consolidação da propriedade em favor da credora fiduciária.Publique-se. Advogados(s): Rodrigo José Kormann (OAB 26884/SC)
16/07/2018, 09:15
Mero expediente - SAJ - Vistos etc.No prazo de quinze dias, manifeste-se o exequente acerca do ofício de f. 119 e providencie, em caso de interesse na constrição, cópia da matrícula atualizada do imóvel, ciente desde logo da pendência de procedimento de consolidação da propriedade em favor da credora fiduciária.Publique-se.
12/07/2018, 14:35
Conclusos para despacho
12/07/2018, 13:09
Juntada de Petição
12/07/2018, 13:06
Juntada de ofício
27/06/2018, 08:31
Juntada de documento
08/06/2018, 19:37
Juntada de documento
08/06/2018, 16:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0165/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2815 Página:
11/05/2018, 12:16
Decisão interlocutória - SAJ - Diante disso, defiro o cadastramento da executada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB (art. 5º, caput, do Provimento CNJ nº 39/14) para busca e indisponibilidade de eventuais bens imóveis. Aguarde-se por trinta dias eventual resultado positivo pelos cartórios (art. 8º, caput, e art. 14, § 5º, ambos do Provimento CNJ nº 39/14), efetue-se consulta ao sistema, certifique-se a ocorrência nos autos e dê-se vista ao exequente daquilo que vier a ser encontrado, com prazo de quinze dias para manifestação. Publique-se.
10/05/2018, 15:43
Conclusos para despacho
10/05/2018, 15:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0165/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte ativa acerca da consulta inexitosa ao sistema Infojud, conforme certidão supra, para apresentar manifestação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rodrigo José Kormann (OAB 26884/SC)
09/05/2018, 15:33
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WRSL.18.10020125-0 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 08/05/2018 14:35
08/05/2018, 14:53
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte ativa acerca da consulta inexitosa ao sistema Infojud, conforme certidão supra, para apresentar manifestação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
07/05/2018, 18:04
Concedida a quebra de sigilo fiscal - Diante disso, defiro o pedido de utilização do sistema Infojud a fim de consultar as declarações de imposto de renda da executada dos três últimos exercícios fiscais. Providenciem-se as informações, a serem arquivadas em pasta própria no cartório - sem juntada aos autos -, e intime-se o exequente para ciência, vedada cópia ou reprodução, requerendo o que de direito no prazo de trinta dias (art. 5º, II, "b" do Apêndice VI do CNCGJ), após o que fica desde logo autorizada a destruição por meio mecânico ou incineração desses documentos, tudo se certificando nos autos (art. 5º, parágrafo único, do Apêndice VI do CNCGJ). Publique-se.
26/04/2018, 15:43
Conclusos para despacho
25/04/2018, 15:18
Pesquisa negativa RENAJUD
25/04/2018, 15:17
Juntada de ofício
16/04/2018, 18:48
Juntada de documento
09/04/2018, 17:21
Concedida a utilização do Renajud - Vistos etc. Cadastre-se a executada no sistema Serasajud, conforme requerido à f. 103 (art. 782, § 3º do NCPC). Defiro, ainda, outro dos pedidos concomitantemente formulado, certo que "é lícito ao exequente requerer ao Juízo que promova a consulta via RENAJUD a respeito da possível existência de veículos em nome do executado, independentemente do exaurimento de vias extrajudiciais" (STJ, REsp nº 1347222/RS, Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva). Efetue-se a consulta e, se exitosa, dê-se vista ao exequente para manifestação, no prazo de quinze dias. Na hipótese contrária, voltem para análise do pleito remanescente.Publique-se.
13/03/2018, 18:47
Conclusos para despacho
13/03/2018, 17:21
Juntada de outros - Nº Protocolo: WRSL.18.10010123-0 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 13/03/2018 16:18
13/03/2018, 16:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0077/2018 Data da Publicação: 02/03/2018 Número do Diário: 2769 Página:
02/03/2018, 12:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0077/2018 Teor do ato: Vistos etc. Em obediência à ordem e prioridade legais (art. 835, I e § 1º, do NCPC), e sem perder de foco que "o deferimento de penhora de dinheiro via BACEN-JUD não exige o exaurimento dos outros meios de localização de bens passíveis de constrição e merece ser mantida sempre que necessário à efetividade da execução" (TJSC, AI nº 2011.049972-0, da Capital, Rel. Des. Joel Figueira Júnior), defiro, de início, a indisponibilidade de ativos financeiros da executada - que disso não tomará ciência prévia -, a ser operacionalizada através do sistema Bacenjud, observado o valor atualizado desta execução (art. 854, caput, do NCPC).Com o êxito da diligência, a ser cumprida e depois conferida pelo cartório (v. Comunicado nº 108 da CGJSC), intime-se a executada da constrição por edital, facultada então alegação de impenhorabilidade, ou excesso, no prazo máximo de cinco dias (art. 854, § 3º, I e II do NCPC). Decorrido em branco esse intervalo, declaro desde logo convertida a indisponibilidade em penhora, transferindo-se, somente aí, os valores para conta vinculada ao juízo (art. 854, § 5º do NCPC).Noutra perspectiva, frustrada a tentativa de bloqueio, manifeste-se o exequente a respeito, requerendo o que entender de direito, no prazo de quinze dias.Publique-se. Advogados(s): Rodrigo José Kormann (OAB 26884/SC)
28/02/2018, 09:36
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
26/02/2018, 16:18
Protocolado ordem do Bancejud
21/02/2018, 17:47
Concedida a utilização do Bacenjud - Vistos etc. Em obediência à ordem e prioridade legais (art. 835, I e § 1º, do NCPC), e sem perder de foco que "o deferimento de penhora de dinheiro via BACEN-JUD não exige o exaurimento dos outros meios de localização de bens passíveis de constrição e merece ser mantida sempre que necessário à efetividade da execução" (TJSC, AI nº 2011.049972-0, da Capital, Rel. Des. Joel Figueira Júnior), defiro, de início, a indisponibilidade de ativos financeiros da executada - que disso não tomará ciência prévia -, a ser operacionalizada através do sistema Bacenjud, observado o valor atualizado desta execução (art. 854, caput, do NCPC).Com o êxito da diligência, a ser cumprida e depois conferida pelo cartório (v. Comunicado nº 108 da CGJSC), intime-se a executada da constrição por edital, facultada então alegação de impenhorabilidade, ou excesso, no prazo máximo de cinco dias (art. 854, § 3º, I e II do NCPC). Decorrido em branco esse intervalo, declaro desde logo convertida a indisponibilidade em penhora, transferindo-se, somente aí, os valores para conta vinculada ao juízo (art. 854, § 5º do NCPC).Noutra perspectiva, frustrada a tentativa de bloqueio, manifeste-se o exequente a respeito, requerendo o que entender de direito, no prazo de quinze dias.Publique-se.
20/02/2018, 19:11
Conclusos para decisão Bacenjud
19/02/2018, 14:15
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WRSL.18.10005453-3 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 16/02/2018 09:55
16/02/2018, 11:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0061/2018 Data da Publicação: 16/02/2018 Número do Diário: 2759 Página:
16/02/2018, 08:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0061/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rodrigo José Kormann (OAB 26884/SC)
14/02/2018, 10:36
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
09/02/2018, 12:43
Juntada de documento
09/02/2018, 12:32
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
04/02/2018, 11:20
Certidão emitida - Apenso o processo 0304707-34.2017.8.24.0054 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título
29/08/2017, 12:23
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0304707-34.2017.8.24.0054 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título
29/08/2017, 12:23
Juntada de ofício
20/07/2017, 13:19
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
20/07/2017, 13:04
Juntada de AR - Juntada de AR : AR655969590TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Genérico Destinatário : Gabinete do Defensor Público-Geral Diligência : 17/07/2017
20/07/2017, 13:04
Juntada
20/07/2017, 13:04
Expedido ofício - SAJ - Digital - Genérico
11/07/2017, 18:33
Mero expediente - SAJ - Vistos etc. Diante da injustificada inércia certificada à f. 81, oficie-se ao Defensor Público Geral do Estado para a indicação de defensor apto a exercer, nestes autos, as atribuições expressamente previstas na legislação processual civil e mencionadas no despacho de f. 76, no prazo de dez dias. Publique-se.
29/06/2017, 10:38
Conclusos para despacho
29/06/2017, 09:37
Certidão emitida - Genérico
29/06/2017, 09:36
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
06/05/2017, 08:32
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
06/05/2017, 08:32
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
26/04/2017, 13:07
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
26/04/2017, 13:06
Mero expediente - SAJ - Vistos etc. Diante dos termos da certidão de f. 75, atribuo à Defensoria Pública (art. 72, parágrafo único, do NCPC) o exercício da curatela especial da executada citada por edital (art. 72, II do NCPC), cabendo-lhe opor embargos ou se manifestar pela regularidade do procedimento no prazo de trinta dias a contar da remessa (art. 186, caput e § 1º, e art. 915, caput, todos do NCPC). Publique-se.
26/04/2017, 10:00
Conclusos para despacho
25/04/2017, 16:54
Certidão emitida - Genérico
25/04/2017, 16:52
Juntada de documento
06/12/2016, 12:16
Expedido edital - SAJ - Citação - Execução
02/12/2016, 11:05
Certidão emitida - Afixação de Edital
01/12/2016, 13:40
Mero expediente - SAJ - Vistos etc. Defiro a citação editalícia (art. 256, II e art. 830, § 2º, ambos do NCPC), mediante publicações eletrônicas (art. 257, II do NCPC), com prazo de trinta dias (art. 257, III do NCPC) e as advertências da futura nomeação de curador especial em caso de inércia (art. 257, IV do NCPC). Publique-se.
07/11/2016, 19:42
Conclusos para despacho
31/10/2016, 18:23
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WRSL.16.10034079-8 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 29/09/2016 19:49
30/09/2016, 22:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0487/2016 Data da Publicação: 29/09/2016 Número do Diário: 2445 Página:
29/09/2016, 11:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0487/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, fls 63, no prazo de 05 (cinco) dias Advogados(s): Rodrigo José Kormann (OAB 26884/SC)
27/09/2016, 18:40
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, fls 63, no prazo de 05 (cinco) dias
26/09/2016, 16:38
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
15/09/2016, 19:44
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
15/09/2016, 19:44
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
15/09/2016, 19:42
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
15/09/2016, 19:42
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 054.2016/017043-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/09/2016 Local: Chapecó / Diana Regina Renostro
06/09/2016, 23:15
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 054.2016/017044-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/09/2016 Local: Chapecó / Diana Regina Renostro
06/09/2016, 23:15
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
06/09/2016, 12:49
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WRSL.16.10025997-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 08/08/2016 15:03
09/08/2016, 10:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0370/2016 Data da Publicação: 04/08/2016 Número do Diário: 2406 Página:
04/08/2016, 11:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0370/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente acerca da consulta as fls. 52-53 para confirmação das informações encontradas, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rodrigo José Kormann (OAB 26884/SC)
02/08/2016, 17:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente acerca da consulta as fls. 52-53 para confirmação das informações encontradas, no prazo de 15 (quinze) dias.
22/07/2016, 18:06
Juntada de documento
22/07/2016, 18:01
Mero expediente - SAJ - Vistos etc. É certo que "com as modernas ferramentas posto a disposição do julgador, interpreta-se à sociedade, como por exemplo o cadastro do 'Infoseg' e da 'Justiça Eleitoral' é de bom alvitre que antes do procedimento da citação editalícia se faça a necessária pesquisa, autorizadas por convênios firmados pelos Tribunais" (TJSC, AC nº 2007.038610-7, de Concórdia, Rel. Des. Guilherme Nunes Born). Assim, de maneira prévia à citação editalícia da executada, efetue-se consulta de endereço nos sistemas informatizados disponíveis (art. 256, § 3º do NCPC). Então, certifique-se e dê-se vista ao exequente para confirmação do que vier a ser encontrado, no prazo de quinze dias. Publique-se.
07/06/2016, 09:00
Conclusos para despacho
01/12/2015, 15:35
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WRSL.15.10032820-7 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 26/11/2015 15:30
27/11/2015, 20:52
Juntada
26/11/2015, 11:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0521/2015 Data da Publicação: 26/11/2015 Número do Diário: 2246 Página:
26/11/2015, 11:19
Juntada
24/11/2015, 17:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0521/2015 Teor do ato: Vistos para despacho. 1- Conforme prevê o art. 653 do CPC "O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução." Assim sendo, tendo em vista que as certidões de flss. 25 e 33, informam que a parte executada encontra-se em lugar incerto e não sabido, procedo ao arresto que deverá ser levado a efeito por meio do sistema Bacen Jud, no valor de R$ 1.264,01 (hum mil, duzentos e sessenta e quatro reais e 1 centavo). 2 - Tendo em vista que restou frustrada a tentativa de penhora on-line, intime-se o exequente para que requeira, no prazo de 10 (dez) dias, o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito, conforme art. 791, III, do CPC. Advogados(s): Rodrigo José Kormann (OAB 26884/SC)
24/11/2015, 17:43
Mero expediente - SAJ - Vistos para despacho. 1- Conforme prevê o art. 653 do CPC "O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução." Assim sendo, tendo em vista que as certidões de flss. 25 e 33, informam que a parte executada encontra-se em lugar incerto e não sabido, procedo ao arresto que deverá ser levado a efeito por meio do sistema Bacen Jud, no valor de R$ 1.264,01 (hum mil, duzentos e sessenta e quatro reais e 1 centavo). 2 - Tendo em vista que restou frustrada a tentativa de penhora on-line, intime-se o exequente para que requeira, no prazo de 10 (dez) dias, o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito, conforme art. 791, III, do CPC.
04/11/2015, 16:22
Conclusos para decisão Bacenjud
11/06/2015, 13:50
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WRSL.15.10013627-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 08/06/2015 10:55
09/06/2015, 11:31
Juntada
08/06/2015, 12:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0192/2015 Data da Publicação: 08/06/2015 Número do Diário: 2125 Página:
08/06/2015, 12:11
Juntada
03/06/2015, 17:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0192/2015 Teor do ato: Fica intimado o exequente para manifestar-se acerca da devolução da CP 0014715-62.2014.8.24.0018, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Rodrigo José Kormann (OAB 26884/SC)
03/06/2015, 17:21
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para manifestar-se acerca da devolução da CP 0014715-62.2014.8.24.0018, no prazo de 5 (cinco) dias.
02/06/2015, 17:39
Juntada de documento
02/06/2015, 17:37
Juntada de documento
04/09/2014, 17:05
Juntada
02/09/2014, 14:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0197/2014 Data da Publicação: 02/09/2014 Número do Diário: 1947 Página:
02/09/2014, 14:42
Juntada de documento
29/08/2014, 15:26
Juntada
29/08/2014, 11:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0197/2014 Teor do ato: Vistos para despacho. 1. Cite-se o(a) executado(a) para em 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida (art. 652, caput do CPC). Não efetuado o pagamento, deverá o oficial de justiça, de imediato, proceder à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o(a) executado(a) (§ 1º do art. 652). Na efetivação da penhora, deverá o oficial de justiça atentar para os bens eventualmente indicados pelo(a) exequente e pelo(a) executado(a), e observar a ordem de bens enumerada no art. 655 do CPC. 2. Em atenção ao disposto no art. 652-A do CPC, e com base no § 3º do art. 20 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) do valor do débito. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do art. 652-A do CPC). 3. No mandado de citação, faça-se constar que o(a) executado(a) poderá opor-se à execução por meio de embargos, independente de penhora, depósito ou caução, desde que oferecidos no prazo de 15 dias, a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 736 e 738 do CPC). Tais embargos, contudo, não terão efeito suspensivo (art. 739-A do CPC), salvo se demonstrada a hipótese prevista no § 1º do artigo antes mencionado. No caso de embargos manifestamente protelatórios, será imposta multa de até 20% do valor da execução (parágrafo único do art. 740 do CPC). 4. Faça-se constar no mandado, ainda, que no prazo dos embargos poderá o(a) executado(a) requerer seja admitido a pagar a dívida em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento ao mês), desde que, em tal requerimento, reconheça o crédito do(a) exequente e comprove o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado (art. 745-A). 5. Determino, outrossim, que o título que instrui a presente ação de execução permaneça sob a
29/08/2014, 11:04
Expedida carta precatória - Citação - Execução
27/08/2014, 15:06
Determinado a citação/notificação - Vistos para despacho. 1. Cite-se o(a) executado(a) para em 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida (art. 652, caput do CPC). Não efetuado o pagamento, deverá o oficial de justiça, de imediato, proceder à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o(a) executado(a) (§ 1º do art. 652). Na efetivação da penhora, deverá o oficial de justiça atentar para os bens eventualmente indicados pelo(a) exequente e pelo(a) executado(a), e observar a ordem de bens enumerada no art. 655 do CPC. 2. Em atenção ao disposto no art. 652-A do CPC, e com base no § 3º do art. 20 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) do valor do débito. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do art. 652-A do CPC). 3. No mandado de citação, faça-se constar que o(a) executado(a) poderá opor-se à execução por meio de embargos, independente de penhora, depósito ou caução, desde que oferecidos no prazo de 15 dias, a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 736 e 738 do CPC). Tais embargos, contudo, não terão efeito suspensivo (art. 739-A do CPC), salvo se demonstrada a hipótese prevista no § 1º do artigo antes mencionado. No caso de embargos manifestamente protelatórios, será imposta multa de até 20% do valor da execução (parágrafo único do art. 740 do CPC). 4. Faça-se constar no mandado, ainda, que no prazo dos embargos poderá o(a) executado(a) requerer seja admitido a pagar a dívida em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento ao mês), desde que, em tal requerimento, reconheça o crédito do(a) exequente e comprove o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado (art. 745-A). 5. Determino, outrossim, que o título que instrui a presente ação de execução permaneça sob a guarda da parte exequente até o trânsito e
11/08/2014, 14:55
Conclusos para despacho
04/08/2014, 15:43
Distribuido por sorteio (SAJ)
29/07/2014, 16:23
Documentos
SENTENÇA
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22/08/2024, 13:45
DESPACHO/DECISÃO
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30/08/2022, 13:09
DESPACHO/DECISÃO
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12/05/2022, 14:34
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24/02/2022, 13:44
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DESPACHO/DECISÃO
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ATO ORDINATÓRIO
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DECISÃO
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DECISÃO
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DECISÃO
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ATO ORDINATÓRIO
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DECISÃO
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29/11/2018, 10:08
DECISÃO
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29/11/2018, 10:08
DECISÃO
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DESPACHO
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DECISÃO
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DECISÃO
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10/09/2018, 08:00
DECISÃO
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DESPACHO
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21/08/2018, 17:44
DESPACHO
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DESPACHO
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DECISÃO
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ATO ORDINATÓRIO
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DECISÃO
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DESPACHO
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DESPACHO
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20/02/2018, 19:11
ATO ORDINATÓRIO
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SENTENÇA
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09/02/2018, 12:32
DESPACHO
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29/06/2017, 10:38
DESPACHO
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26/04/2017, 10:00
DESPACHO
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07/11/2016, 19:42
ATO ORDINATÓRIO
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26/09/2016, 16:38
ATO ORDINATÓRIO
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22/07/2016, 18:06
DESPACHO
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07/06/2016, 09:00
DESPACHO
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04/11/2015, 16:22
ATO ORDINATÓRIO
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02/06/2015, 17:39
DESPACHO
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