Execução de Título Extrajudicial 0300700-52.2016.8.24.0080 - TJSC | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
08/03/2016
Valor da Causa
R$ 10.454,15
Órgão julgador
Juízo da 2ª Vara Cível de Xanxerê
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEIO OESTE CATARINENSE - SICOOB CREDIMOC SC
CNPJ
80.***.***.0001-93
Mostrar
Autor
GIOVANI LUIZ MAGISTRALLI
CPF
075.***.***-14
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
NELI LINO SAIBO
OAB/SC 003326
·
CPF
195.***.***-15
Mostrar
·
Representa: Autor
NELI LINO SAIBO JUNIOR
OAB/SC 026986
·
CPF
006.***.***-74
Mostrar
·
Representa: Autor
MANUELA GRIS SOVERNIGO
CPF
089.***.***-79
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
24/02/2025, 13:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
22/02/2025, 03:00
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50023464120238240080/SC
26/02/2024, 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
26/02/2024, 11:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 146 e 160
26/02/2024, 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
22/02/2024, 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
22/02/2024, 17:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
22/02/2024, 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/02/2024, 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/02/2024, 15:27
Decisão interlocutória
22/02/2024, 15:27
Conclusos para decisão
22/02/2024, 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
22/02/2024, 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
22/02/2024, 08:14
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5002346-41.2023.8.24.0080/SC - ref. ao(s) evento(s): 18
16/02/2024, 16:39
Ver todas as movimentações (169)
Todas as movimentações
(169)
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
24/02/2025, 13:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
22/02/2025, 03:00
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50023464120238240080/SC
26/02/2024, 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
26/02/2024, 11:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 146 e 160
26/02/2024, 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
22/02/2024, 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
22/02/2024, 17:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
22/02/2024, 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/02/2024, 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/02/2024, 15:27
Decisão interlocutória
22/02/2024, 15:27
Conclusos para decisão
22/02/2024, 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
22/02/2024, 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
22/02/2024, 08:14
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5002346-41.2023.8.24.0080/SC - ref. ao(s) evento(s): 18
16/02/2024, 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/02/2024, 13:09
Juntada de Consulta Renajud
16/02/2024, 13:08
Juntado(a)
16/02/2024, 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
01/02/2024, 23:59
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50023464120238240080/SC
25/01/2024, 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
22/01/2024, 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
22/01/2024, 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/01/2024, 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/01/2024, 14:59
Decisão interlocutória
22/01/2024, 14:59
Conclusos para despacho
21/01/2024, 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
20/01/2024, 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
20/01/2024, 17:48
Ato ordinatório praticado
17/01/2024, 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/01/2024, 15:14
Juntada de certidão
17/01/2024, 15:13
Juntado(a)
17/01/2024, 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
04/11/2023, 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
04/11/2023, 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/11/2023, 17:59
Decisão interlocutória
08/09/2023, 16:36
Conclusos para decisão
28/07/2023, 17:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
25/07/2023, 01:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
03/07/2023, 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
02/07/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
26/06/2023, 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
26/06/2023, 15:49
Ato ordinatório praticado
24/06/2023, 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/06/2023, 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
23/06/2023, 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
23/06/2023, 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/06/2023, 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/06/2023, 17:39
Decisão interlocutória
22/06/2023, 17:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
04/04/2023, 01:15
Conclusos para decisão
03/04/2023, 17:10
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50023464120238240080
02/04/2023, 20:30
Juntada de Petição
20/03/2023, 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
13/03/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/03/2023, 11:52
Juntado(a)
03/03/2023, 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
03/11/2022, 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
03/11/2022, 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
03/11/2022, 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
03/11/2022, 10:01
Juntado(a)
01/11/2022, 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/11/2022, 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/11/2022, 13:13
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
14/10/2022, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
10/10/2022, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/07/2022 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/07/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 10/10/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/10/2022
14/07/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEIO OESTE CATARINENSE - SICOOB CREDIMOC SC EXECUTADO: GIOVANI LUIZ MAGISTRALLI EDITAL Nº 310030431472 JUIZ DO PROCESSO: SIRLENE DANIELA PUHL - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): GIOVANI LUIZ MAGISTRALLI, cpf: 07547747914, endereço: RUA AMAZONAS, 2918 - JOAO WINKLER - 89820000 (Residencial), em local incerto e não sabido. Prazo do Edital: 60 dias Valor do Débito: 10.454,15. Data do Cálculo: 08/03/2016. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300700-52.2016.8.24.0080/SC
14/07/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2022
13/07/2022, 12:48
Expedição de Edital - citação
13/07/2022, 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
01/04/2022, 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
01/04/2022, 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
28/03/2022, 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
28/03/2022, 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/03/2022, 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/03/2022, 14:20
Decisão interlocutória
24/03/2022, 14:20
Conclusos para decisão
15/12/2021, 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
10/12/2021, 17:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 89
10/12/2021, 17:08
Relatório de pesquisa de endereço
07/12/2021, 10:59
Juntada de certidão
07/12/2021, 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/12/2021, 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
22/11/2021, 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
19/11/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
09/11/2021, 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
09/11/2021, 17:40
Decisão interlocutória
09/11/2021, 17:40
Conclusos para despacho
08/11/2021, 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
08/11/2021, 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
08/11/2021, 14:08
Ato ordinatório praticado
03/11/2021, 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/11/2021, 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
25/06/2021, 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
12/06/2021, 23:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1758952, Subguia 1058472 - Boleto pago (1/1) - R$ 9,96
10/06/2021, 16:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1758952, Subguia 1058506
07/06/2021, 14:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1758952, Subguia 1058472
07/06/2021, 14:40
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO MEIO OESTE CATARINENSE - SICOOB CREDIMOC SC - Guia 1758952 - R$ 9,96
07/06/2021, 14:37
Ato ordinatório praticado
02/06/2021, 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/06/2021, 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
06/04/2021, 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
18/03/2021, 23:59
Juntado(a)
09/03/2021, 19:14
Alterado o assunto processual
09/03/2021, 15:20
Classe Processual alterada - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
09/03/2021, 15:20
Despacho
08/03/2021, 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/03/2021, 16:34
Conclusos para decisão/despacho
26/11/2020, 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
24/11/2020, 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
24/11/2020, 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
24/11/2020, 10:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 56
24/11/2020, 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
21/11/2020, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/11/2020, 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/11/2020, 14:10
Ato ordinatório praticado
16/11/2020, 14:10
Despacho
11/11/2020, 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/11/2020, 17:03
Juntada de Petição
16/10/2020, 15:02
Conclusos para decisão/despacho
08/10/2020, 18:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
07/10/2020, 18:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 47
13/09/2020, 23:59
Ato ordinatório praticado
03/09/2020, 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
03/09/2020, 12:30
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Edital - no dia 19/05/2020 15:01:43
19/05/2020, 15:01
Expedido Edital - citação
19/05/2020, 15:00
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
18/03/2020, 14:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0242/2019 Data da Publicação: 05/09/2019 Número do Diário: 3139 Página:
05/09/2019, 12:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0242/2019 Teor do ato: Considerando que a parte ativa não logrou êxito em localizar o paradeiro atual do integrante do polo passivo do processo, mesmo após diligenciar neste sentido, tenho que restaram esgotadas as vias disponíveis para concretização da citação/intimação pessoal. Portanto, DETERMINO a citação/intimação por edital nos art. 257, I a IV, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista ao autor. Por fim, tornem conclusos para análise quanto à necessidade de nomeação de curador especial e do pedido de inclusão de restrição via Renajud. Advogados(s): Neli Lino Saibo Júnior (OAB 26986/SC), Neli Lino Saibo (OAB 3326/SC)
03/09/2019, 14:16
Inclusão de restrição no RENAJUD
02/09/2019, 15:05
Determinado a citação/notificação - Considerando que a parte ativa não logrou êxito em localizar o paradeiro atual do integrante do polo passivo do processo, mesmo após diligenciar neste sentido, tenho que restaram esgotadas as vias disponíveis para concretização da citação/intimação pessoal. Portanto, DETERMINO a citação/intimação por edital nos art. 257, I a IV, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista ao autor. Por fim, tornem conclusos para análise quanto à necessidade de nomeação de curador especial e do pedido de inclusão de restrição via Renajud.
26/08/2019, 07:47
Conclusos para despacho
23/08/2019, 14:08
Inclusão de restrição no RENAJUD - Nº Protocolo: WXXE.19.10022210-0 Tipo da Petição: Inclusão de restrição no RENAJUD Data: 21/08/2019 13:54
21/08/2019, 14:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0185/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 3113 Página:
31/07/2019, 12:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0185/2019 Teor do ato: Inicialmente, DEFIRO o pedido de inserção de restrição no sistema Renajud até a consumação da apreensão ou pedido de retirada pela instituição financeira (art. 3º, § 9º, do Decreto-lei 911/1969). Outrossim, INDEFIRO o pleito de citação por edital. Isso porque, muito embora tenha alegado que buscou o endereço do requerido junto às entidade públicas mencionadas no despacho de fl. 72, a parte autora não comprovou as tentativas, o que era possível através das juntada dos protocolos. Portanto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o endereço atual do requerido ou comprove as tentativas. Advogados(s): Neli Lino Saibo Júnior (OAB 26986/SC)
29/07/2019, 09:25
Decisão interlocutória - SAJ - Inicialmente, DEFIRO o pedido de inserção de restrição no sistema Renajud até a consumação da apreensão ou pedido de retirada pela instituição financeira (art. 3º, § 9º, do Decreto-lei 911/1969). Outrossim, INDEFIRO o pleito de citação por edital. Isso porque, muito embora tenha alegado que buscou o endereço do requerido junto às entidade públicas mencionadas no despacho de fl. 72, a parte autora não comprovou as tentativas, o que era possível através das juntada dos protocolos. Portanto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o endereço atual do requerido ou comprove as tentativas.
25/07/2019, 13:15
Conclusos para despacho
22/07/2019, 14:54
Pedido citação - Nº Protocolo: WXXE.19.10017770-9 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 10/07/2019 15:57
10/07/2019, 16:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0127/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 3077 Página:
10/06/2019, 13:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0127/2019 Teor do ato: INDEFIRO o pedido formulado, porque a parte juntou aos autos somente a consulta junto ao INSS, não comprovando o esgotamento das diligências objetivando descobrir o novo endereço da parte e o local onde se encontra o bem descrito na exordial. Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço atual do réu ou comprovar as tentativas inexitosas de localização do seu paradeiro. Advogados(s): Neli Lino Saibo (OAB 3326/SC)
06/06/2019, 15:04
Decisão interlocutória - SAJ - INDEFIRO o pedido formulado, porque a parte juntou aos autos somente a consulta junto ao INSS, não comprovando o esgotamento das diligências objetivando descobrir o novo endereço da parte e o local onde se encontra o bem descrito na exordial. Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço atual do réu ou comprovar as tentativas inexitosas de localização do seu paradeiro.
04/06/2019, 14:16
Conclusos para despacho
29/05/2019, 14:42
Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) - Nº Protocolo: WXXE.19.10009516-8 Tipo da Petição: Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) Data: 25/04/2019 10:13
25/04/2019, 10:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0061/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 3032 Página:
03/04/2019, 12:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0061/2019 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para dar andamento ao processo, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Neli Lino Saibo (OAB 3326/SC)
01/04/2019, 18:16
Ato ordinatório praticado - SAJ - A parte ativa fica intimada para dar andamento ao processo, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
28/03/2019, 17:58
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
25/11/2018, 03:17
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
16/09/2018, 18:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0188/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2880 Página:
13/08/2018, 16:56
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
11/08/2018, 02:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0188/2018 Teor do ato: Vistos.Expeça-se alvará em favor da parte autora e / ou de seu procurador, para que possa obter informações quanto ao endereço atualizado da parte ré junto às entidades públicas (Receita Federal, INSS, Justiça Eleitoral, CASAN, etc) e às concessionárias de serviços públicos (de telefonia fixa e móvel, etc). Advogados(s): Neli Lino Saibo (OAB 3326/SC)
08/08/2018, 18:29
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
24/07/2018, 02:19
Expedido alvará - SAJ - Genérico
05/04/2018, 16:35
Mero expediente - SAJ - Vistos.Expeça-se alvará em favor da parte autora e / ou de seu procurador, para que possa obter informações quanto ao endereço atualizado da parte ré junto às entidades públicas (Receita Federal, INSS, Justiça Eleitoral, CASAN, etc) e às concessionárias de serviços públicos (de telefonia fixa e móvel, etc).
07/02/2017, 13:56
Conclusos para despacho
06/02/2017, 13:26
Juntada de documento - Nº Protocolo: WXXE.17.10001842-0 Tipo da Petição: Informações Data: 03/02/2017 14:22
04/02/2017, 07:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0523/2017 Data da Publicação: 31/01/2017 Número do Diário: 2514 Página:
31/01/2017, 15:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0523/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias Advogados(s): Neli Lino Saibo (OAB 3326/SC)
27/01/2017, 18:51
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias
26/01/2017, 15:19
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
03/06/2016, 14:22
Certificado pelo Oficial de Justiça - Busca e Apreensão Negativa - PF-PJ
03/06/2016, 14:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0068/2016 Data da Publicação: 22/04/2016 Número do Diário: 2333 Página:
28/04/2016, 12:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0068/2016 Teor do ato: Por tais razões, defiro a liminar pleiteada e, em consequência, determino a busca e apreensão do veículo descrito na exordial, que deverá ser depositado em mãos do preposto da autora regularmente indicado, o qual deverá ser identificado no mandado e no termo de depósito, inclusive com o endereço para localização. Ficam os Oficiais de Justiça autorizados a efetuarem consultas junto ao sistema Renajud, visando a localização do veículo. Caso reste infrutífera a localização do bem, ficam autorizados a inserir no sistema a respectiva restrição de circulação. Ressalve-se no mandado que o cumprimento desta medida de busca e apreensão ora deferida não prescinde da regularização administrativa de eventuais débitos do veículo perante às autoridades de trânsito. Consigne-se, ainda, que, no prazo de até 05 (cinco) dias após o cumprimento da referida liminar poderá o devedor efetuar o pagamento do valor devido, assim entendido como sendo o valor das prestações efetivamente inadimplidas e daquelas vencidas antecipadamente, devidamente atualizadas, hipótese em que o bem lhe será devolvido livre de ônus, conforme prevê o art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69. Ainda, dentro do prazo acima, não poderá o autor retirar o bem da comarca. Por fim, destaco que fica proibida, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao triplo do valor do veículo, a alienação do bem ate sentença por esse juízo, uma vez que a consolidação da posse e da propriedade sem pronunciamento judicial e antes mesmo de oportunizar a ampla defesa ao requerido, importa em nítida inconstitucionalidade. Após cite-se a requerida, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias a contar da execução da liminar, na forma do art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei 911/69, sob pena de revelia. Intimem-se. Advogados(s): Neli Lino Saibo (OAB 3326/SC)
19/04/2016, 18:20
Expedido mandado cautelar - Mandado nº: 080.2016/003178-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/06/2016 Local: Xanxerê / Cristiano Zanato Borella
18/04/2016, 15:08
Juntada
18/04/2016, 14:52
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 19/02/2016 através da guia nº 080.3008477-69 no valor de 286,67
18/04/2016, 14:52
Decisão interlocutória - SAJ - Por tais razões, defiro a liminar pleiteada e, em consequência, determino a busca e apreensão do veículo descrito na exordial, que deverá ser depositado em mãos do preposto da autora regularmente indicado, o qual deverá ser identificado no mandado e no termo de depósito, inclusive com o endereço para localização. Ficam os Oficiais de Justiça autorizados a efetuarem consultas junto ao sistema Renajud, visando a localização do veículo. Caso reste infrutífera a localização do bem, ficam autorizados a inserir no sistema a respectiva restrição de circulação. Ressalve-se no mandado que o cumprimento desta medida de busca e apreensão ora deferida não prescinde da regularização administrativa de eventuais débitos do veículo perante às autoridades de trânsito. Consigne-se, ainda, que, no prazo de até 05 (cinco) dias após o cumprimento da referida liminar poderá o devedor efetuar o pagamento do valor devido, assim entendido como sendo o valor das prestações efetivamente inadimplidas e daquelas vencidas antecipadamente, devidamente atualizadas, hipótese em que o bem lhe será devolvido livre de ônus, conforme prevê o art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69. Ainda, dentro do prazo acima, não poderá o autor retirar o bem da comarca. Por fim, destaco que fica proibida, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao triplo do valor do veículo, a alienação do bem ate sentença por esse juízo, uma vez que a consolidação da posse e da propriedade sem pronunciamento judicial e antes mesmo de oportunizar a ampla defesa ao requerido, importa em nítida inconstitucionalidade. Após cite-se a requerida, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias a contar da execução da liminar, na forma do art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei 911/69, sob pena de revelia. Intimem-se.
09/03/2016, 18:31
Conclusos para despacho
08/03/2016, 13:12
Distribuido por sorteio (SAJ)
08/03/2016, 10:08
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
22/02/2024, 12:27
SENTENÇA
•
16/02/2024, 13:39
DESPACHO/DECISÃO
•
22/01/2024, 11:59
ATO ORDINATÓRIO
•
17/01/2024, 12:14
ATO ORDINATÓRIO
•
24/06/2023, 13:07
DESPACHO/DECISÃO
•
22/06/2023, 14:39
DESPACHO/DECISÃO
•
24/03/2022, 11:20
DESPACHO/DECISÃO
•
09/11/2021, 14:40
ATO ORDINATÓRIO
•
03/11/2021, 12:57
ATO ORDINATÓRIO
•
02/06/2021, 14:05
DESPACHO/DECISÃO
•
08/03/2021, 13:34
ATO ORDINATÓRIO
•
16/11/2020, 11:10
DESPACHO/DECISÃO
•
11/11/2020, 14:03
ATO ORDINATÓRIO
•
03/09/2020, 09:30
DESPACHO
•
26/08/2019, 04:47
Ver todos os documentos (21)
Todos os documentos
(21)
DESPACHO/DECISÃO
•
22/02/2024, 12:27
SENTENÇA
•
16/02/2024, 13:39
DESPACHO/DECISÃO
•
22/01/2024, 11:59
ATO ORDINATÓRIO
•
17/01/2024, 12:14
ATO ORDINATÓRIO
•
24/06/2023, 13:07
DESPACHO/DECISÃO
•
22/06/2023, 14:39
DESPACHO/DECISÃO
•
24/03/2022, 11:20
DESPACHO/DECISÃO
•
09/11/2021, 14:40
ATO ORDINATÓRIO
•
03/11/2021, 12:57
ATO ORDINATÓRIO
•
02/06/2021, 14:05
DESPACHO/DECISÃO
•
08/03/2021, 13:34
ATO ORDINATÓRIO
•
16/11/2020, 11:10
DESPACHO/DECISÃO
•
11/11/2020, 14:03
ATO ORDINATÓRIO
•
03/09/2020, 09:30
DESPACHO
•
26/08/2019, 04:47
DECISÃO
•
25/07/2019, 10:15
DECISÃO
•
04/06/2019, 11:16
ATO ORDINATÓRIO
•
28/03/2019, 14:58
DESPACHO
•
07/02/2017, 11:56
ATO ORDINATÓRIO
•
26/01/2017, 13:19
DECISÃO
•
09/03/2016, 15:31