Execução de Título Extrajudicial 0009480-64.2011.8.24.0004 - TJSC | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
03/11/2011
Valor da Causa
R$ 10.286,18
Órgão julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá
Partes do Processo
INNAL - INDUSTRIAL NAGEL LTDA
CNPJ
03.***.***.0001-36
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Autor
LUIZ ANTONIO ROSA - CPF 553.243.396-87
CNPJ
38.***.***.0001-30
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
24/02/2026, 11:00
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
24/02/2026, 10:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 259
28/10/2025, 01:20
Publicado no DJEN - no dia 06/10/2025 - Refer. ao Evento: 259
06/10/2025, 02:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/10/2025 - Refer. ao Evento: 259
03/10/2025, 02:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/10/2025, 16:06
Ato ordinatório praticado
02/10/2025, 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
06/09/2025, 03:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
06/09/2025, 03:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
25/11/2024, 13:32
Juntada de certidão
25/11/2024, 13:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 251
22/11/2024, 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
28/10/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/10/2024, 14:33
Ato ordinatório praticado
18/10/2024, 14:33
Ver todas as movimentações (265)
Todas as movimentações
(265)
Conclusos para decisão
24/02/2026, 11:00
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
24/02/2026, 10:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 259
28/10/2025, 01:20
Publicado no DJEN - no dia 06/10/2025 - Refer. ao Evento: 259
06/10/2025, 02:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/10/2025 - Refer. ao Evento: 259
03/10/2025, 02:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/10/2025, 16:06
Ato ordinatório praticado
02/10/2025, 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
06/09/2025, 03:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
06/09/2025, 03:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
25/11/2024, 13:32
Juntada de certidão
25/11/2024, 13:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 251
22/11/2024, 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
28/10/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/10/2024, 14:33
Ato ordinatório praticado
18/10/2024, 14:33
Juntado(a)
17/10/2024, 14:24
Juntada de ofício cumprido
17/10/2024, 13:09
Juntado(a)
16/10/2024, 12:27
Juntado(a)
15/10/2024, 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
15/10/2024, 16:23
Expedição de ofício
15/10/2024, 16:21
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
16/09/2024, 15:31
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
16/09/2024, 15:31
Juntada de certidão
16/09/2024, 15:05
Juntada de certidão
16/09/2024, 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
10/09/2024, 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
05/09/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/08/2024, 13:59
Ato ordinatório praticado
26/08/2024, 13:39
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ARU01CV
29/07/2024, 21:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIZ ANTONIO ROSA - CPF 553.243.396-87)
29/07/2024, 21:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
29/07/2024, 12:40
Remetidos os Autos - ARU01CV -> FNSCONV
25/06/2024, 13:28
Decisão interlocutória
16/02/2024, 15:15
Conclusos para decisão
13/12/2023, 14:56
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 228 - Juntada de certidão - 13/12/2023 14:51:16
13/12/2023, 14:53
Juntada de certidão
13/12/2023, 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
06/12/2023, 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
03/12/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
23/11/2023, 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
23/11/2023, 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
23/11/2023, 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
23/11/2023, 14:28
Decisão interlocutória
23/11/2023, 14:28
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5001192-22.2023.8.24.0004/SC - ref. ao(s) evento(s): 13, 23
10/11/2023, 13:20
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50011922220238240004/SC
10/11/2023, 13:18
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50011922220238240004/SC
27/09/2023, 18:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 208
17/03/2023, 01:22
Conclusos para decisão
16/03/2023, 12:47
Juntada de certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
16/03/2023, 01:15
Juntada de Petição
16/03/2023, 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
21/02/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
13/02/2023, 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
13/02/2023, 09:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50011922220238240004
13/02/2023, 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/02/2023, 08:12
Decisão interlocutória
11/02/2023, 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/02/2023, 08:12
Conclusos para decisão
09/11/2022, 16:55
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
19/09/2022, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
26/08/2022, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/07/2022 02:00:33, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/07/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 26/08/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/09/2022
14/07/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: INNAL - INDUSTRIAL NAGEL LTDA EXECUTADO: LUIZ ANTONIO ROSA - CPF 553.243.396-87 EDITAL Nº 310030112982 JUIZ DO PROCESSO: LIGIA BOETTGER MOTTOLA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): LUIZ ANTONIO ROSA - CPF 553.243.396-87, CNPJ: 38581229000130, através do empresário individual Luiz Antonio Rosa, atualmente em local incerto ou não sabido. Prazo do Edital: 30 dias Valor do Débito: R$ 10.286,18. Data do Cálculo: 03/11/2011. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009480-64.2011.8.24.0004/SC
14/07/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2022
13/07/2022, 17:46
Expedição de Edital
13/07/2022, 17:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 192
12/10/2021, 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 197
01/10/2021, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
09/09/2021, 23:59
Decisão interlocutória
30/08/2021, 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/08/2021, 08:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 190
28/08/2021, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 190 e 192
06/08/2021, 23:59
Conclusos para decisão/despacho
27/07/2021, 18:07
Ato ordinatório praticado
27/07/2021, 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/07/2021, 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/07/2021, 18:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 188
10/07/2021, 01:11
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 185
18/06/2021, 13:18
Ato ordinatório praticado
17/06/2021, 17:19
Juntada de ofício cumprido
17/06/2021, 17:17
Expedição de ofício - 1 carta
09/06/2021, 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENOVA INVEST AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
09/06/2021, 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
16/03/2021, 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
07/03/2021, 23:59
Ato ordinatório praticado
04/03/2021, 17:12
Juntada de peças digitalizadas
04/03/2021, 17:08
Juntada de peças digitalizadas
04/03/2021, 16:59
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 171
03/03/2021, 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/02/2021, 14:26
Ato ordinatório praticado
25/02/2021, 14:26
Juntada de peças digitalizadas
25/02/2021, 14:24
Juntada de peças digitalizadas
25/02/2021, 14:09
Juntada de peças digitalizadas
25/02/2021, 14:07
Juntada de certidão
23/02/2021, 12:19
Expedição de ofício - 1 carta
22/02/2021, 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
25/11/2020, 16:51
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
12/11/2020, 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
31/10/2020, 23:59
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 32,52
28/10/2020, 08:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
26/10/2020, 14:30
Juntada - Guia Gerada - INNAL - INDUSTRIAL NAGEL LTDA Guia nº 867.971 - R$ 29,52
26/10/2020, 14:30
Decisão interlocutória
21/10/2020, 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/10/2020, 14:26
Juntada - Peças Digitalizadas
23/09/2020, 15:19
Juntada - Peças Digitalizadas
23/09/2020, 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
14/09/2020, 15:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 152
11/09/2020, 01:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 155
10/09/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 152
06/09/2020, 23:59
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
31/08/2020, 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
31/08/2020, 12:43
Ato ordinatório praticado
31/08/2020, 12:43
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
31/08/2020, 08:11
Ato ordinatório praticado
27/08/2020, 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
27/08/2020, 14:19
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
26/08/2020, 11:01
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WAGA.20.10009945-9 Tipo da Petição: Petição Data: 23/07/2020 16:33
19/08/2020, 15:03
Juntada de documento
19/08/2020, 15:02
Pedido de diligências
19/08/2020, 15:01
Juntada de documento
19/08/2020, 15:00
Juntada de documento
19/08/2020, 15:00
Pedido de diligências
19/08/2020, 15:00
Juntada de documento
19/08/2020, 14:59
Juntada de carta precatória
19/08/2020, 14:59
Comprovante de recolhimento de custas
19/08/2020, 14:59
Juntada de documento
19/08/2020, 14:58
Pedido de diligências
19/08/2020, 14:58
Juntada de documento
19/08/2020, 14:57
Juntada de documento
19/08/2020, 14:57
Juntada de Procuração
19/08/2020, 14:57
Juntada de ofício
19/08/2020, 14:57
Juntada de documento
19/08/2020, 14:55
Juntada de documento
19/08/2020, 14:55
Juntada de ofício
19/08/2020, 14:55
Pedido de diligências
19/08/2020, 14:55
Juntada de documento
19/08/2020, 14:54
Juntada de ofício
19/08/2020, 14:54
Pedido de diligências
19/08/2020, 14:54
Juntada de documento
19/08/2020, 14:54
Juntada de ofício
19/08/2020, 14:49
Juntada de documento
19/08/2020, 14:47
Pedido de diligências
19/08/2020, 14:47
Juntada de documento
19/08/2020, 14:47
Juntada de carta precatória
19/08/2020, 14:47
Juntada de Procuração
19/08/2020, 14:47
Juntada de documento
19/08/2020, 14:46
Juntada de documento
19/08/2020, 14:46
Juntada de Petição
21/07/2020, 18:33
Certidão emitida - Genérico
21/07/2020, 18:31
Processo físico convertido em processo eletrônico
21/07/2020, 15:43
Recebidos os autos
26/06/2020, 15:45
Decisão interlocutória - SAJ - I - De acordo com o informado na certidão de fls. 116, o responsável legal a empresa executada "mudou-se para o Município de Manhumirim-MG". A parte exequente, na petição de fls. 85, indicou endereço no referido município e, expedido ofício de citação, a correspondência retornou pelo motivo "não procurado", em razão de "ausente 3x" o destinatário, razão pela qual deverá ser realizada nova tentativa de citação. Assim expeça-se carta precatória de citação da empresa Luiz Antonio Rosa ME, na pessoa de seu representante legal, observando-se o endereço indicado à fl. 85. II - Na sequência, intime-se a parte exequente para retirar a deprecata e comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, a respectiva distribuição no juízo deprecado. III - No mais, revendo meu posicionamento anterior, ante o postulado à pág. 201, foi promovida a consulta ao sistema RENAJUD, verificando-se que consta registrado apenas 1 (um) veículo em nome da parte executada. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui interesse no arresto/penhora do referido veículo, sob pena de arquivamento. Em caso positivo, considerando que o referido sistema não permite obter informações sobre as restrições existentes, deverá a parte exequente acostar aos autos o extrato do cadastro do DETRAN. IV - Cumpra-se e intime-se.
26/06/2020, 14:20
Conclusos para decisão Renajud
05/02/2020, 14:14
Pedido de utilização de RENAJUD - Nº Protocolo: WAGA.20.10002279-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 04/02/2020 15:12
05/02/2020, 13:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0900/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 3205
09/12/2019, 05:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0900/2019 Teor do ato: I - Pugna a parte credora pelo arresto de numerário da parte executada por meio do sistema BACENJUD. Tendo em vista que não sendo localizado o(a) devedor(a), o disposto no art. 830 do Código de Processo Civil autoriza o arresto de bens e considerando o disposto no Provimento nº 005/2006, da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, faz-se possível, por meio do Sistema BACENJUD, a obtenção de informações e bloqueio on line de valores depositados em favor da parte executada, em arrimo com o disposto no art. 854 do novel Código de Processo Civil. Destarte, DEFIRO o pedido realizado pelo exequente à pág. 118/131 e determino a realização de consulta ao sistema BACENJUD, a fim de verificar a possibilidade de ser arrestado o valor do débito almejado no presente feito de eventuais saldos em favor da parte executada, Luiz Antônio Rosa ME (CNPJ n. 38.581.229/0001-30), até o limite de R$ 31.173,60, nas instituições bancárias vinculadas, nos termos da requisição on line que segue em anexo. Adotem-se as providências necessárias ao bloqueio, mantendo-se os autos em gabinete. II - Restando exitosa a tentativa: II.a - Os valores deverão ser bloqueados e transferidos para a conta única do Poder Judiciário, devendo o Sr. Chefe de Cartório lavrar o termo de arresto. II.b - Após, deverá ser dado integral cumprimento ao disposto no art. 830, §1º, do CPC. II.c - Intimado o credor do arresto a que se refere o art. 830 do CPC, deverá requerer a citação por edital da parte executada. Findo o prazo do edital, terá o devedor o prazo a que se refere o art. 829 do CPC para efetuar o pagamento, convertendo-se em penhora em caso de não quitação do débito. No mesmo ato deverá ser intimado o executado de que poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. II.c - Decorrido o prazo para pagamento e para apresentação de embargos, voltem conclusos para nomeação de curador ao executado citad
05/12/2019, 12:21
Recebidos os autos
06/09/2019, 17:12
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
05/09/2019, 18:52
Concedida a utilização do Bacenjud - I - Pugna a parte credora pelo arresto de numerário da parte executada por meio do sistema BACENJUD. Tendo em vista que não sendo localizado o(a) devedor(a), o disposto no art. 830 do Código de Processo Civil autoriza o arresto de bens e considerando o disposto no Provimento nº 005/2006, da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, faz-se possível, por meio do Sistema BACENJUD, a obtenção de informações e bloqueio on line de valores depositados em favor da parte executada, em arrimo com o disposto no art. 854 do novel Código de Processo Civil. Destarte, DEFIRO o pedido realizado pelo exequente à pág. 118/131 e determino a realização de consulta ao sistema BACENJUD, a fim de verificar a possibilidade de ser arrestado o valor do débito almejado no presente feito de eventuais saldos em favor da parte executada, Luiz Antônio Rosa ME (CNPJ n. 38.581.229/0001-30), até o limite de R$ 31.173,60, nas instituições bancárias vinculadas, nos termos da requisição on line que segue em anexo. Adotem-se as providências necessárias ao bloqueio, mantendo-se os autos em gabinete. II - Restando exitosa a tentativa: II.a - Os valores deverão ser bloqueados e transferidos para a conta única do Poder Judiciário, devendo o Sr. Chefe de Cartório lavrar o termo de arresto. II.b - Após, deverá ser dado integral cumprimento ao disposto no art. 830, §1º, do CPC. II.c - Intimado o credor do arresto a que se refere o art. 830 do CPC, deverá requerer a citação por edital da parte executada. Findo o prazo do edital, terá o devedor o prazo a que se refere o art. 829 do CPC para efetuar o pagamento, convertendo-se em penhora em caso de não quitação do débito. No mesmo ato deverá ser intimado o executado de que poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. II.c - Decorrido o prazo para pagamento e para apresentação de embargos, voltem conclusos para nomeação de curador ao executado citado por edital. III - Na inexistência de s
03/09/2019, 16:22
Conclusos para decisão Bacenjud
02/09/2019, 14:16
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WAGA.19.10033984-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 21/08/2019 17:35
30/08/2019, 13:40
Recebidos os autos
29/08/2019, 15:02
Autos entregues em carga ao Advogado
19/08/2019, 15:15
Ato Ordinatório-Resultado da carta precatória - Parte Ativa - Fica intimada a parte autora, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
16/08/2019, 18:20
Juntada de carta precatória - Juntada a petição diversa - Tipo: Carta precatória em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: DAGA19000075525
16/08/2019, 18:19
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WAGA.19.10022264-0 Tipo da Petição: Petição Data: 29/05/2019 15:27
04/06/2019, 14:20
Recebidos os autos
20/05/2019, 17:07
Autos entregues em carga ao Advogado
07/05/2019, 17:01
Juntada de documento - autorização
07/05/2019, 17:01
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o advogado do autor, para retirar a carta precatória de fls. 103, no prazo de 05(cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
03/05/2019, 17:48
Recebidos os autos
08/11/2018, 13:08
Remetidos os autos da Contadoria
07/11/2018, 18:12
Juntada de Informações - SAJ - Genérico - Informações
06/11/2018, 18:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
05/11/2018, 16:15
Remetido os autos à Contadoria
05/11/2018, 16:07
Ato ordinatório praticado - SAJ - À Contadoria para o calculo de custas intermediarias, para citação da parte ré.
31/10/2018, 12:38
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WAGA.18.10023713-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 30/07/2018 17:05
01/08/2018, 15:04
Recebidos os autos
01/08/2018, 13:16
Autos entregues em carga ao Advogado
25/07/2018, 16:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0464/2018 Data da Publicação: 24/07/2018 Número do Diário: 2867 Página:
24/07/2018, 12:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0464/2018 Teor do ato: I - Defiro o pedido de carga formulado pela parte exequente, devolvendo-os em até 10 (dez) dias, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão.II - Procedida à devolução e nada sendo requerido, voltem conclusos para extinção. III - Apresentado novo endereço, expeça-se mandado/carta precatória de citação. IV - Intime-se e, se for o caso, cumpra-se. Advogados(s): Luciano Torres Medeiros (OAB 12337/SC)
20/07/2018, 13:53
Recebidos os autos
29/06/2018, 16:31
Mero expediente - SAJ - I - Defiro o pedido de carga formulado pela parte exequente, devolvendo-os em até 10 (dez) dias, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão.II - Procedida à devolução e nada sendo requerido, voltem conclusos para extinção. III - Apresentado novo endereço, expeça-se mandado/carta precatória de citação. IV - Intime-se e, se for o caso, cumpra-se.
29/06/2018, 13:54
Conclusos para despacho
25/06/2018, 13:39
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WAGA.18.10011344-0 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 24/04/2018 17:13
22/06/2018, 15:13
Juntada de AR - Juntada de AR : AR736384964TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção Destinatário : INNAL Industria Nagel Ltda ME Diligência : 08/11/2017
24/11/2017, 15:36
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção
30/10/2017, 17:12
Recebidos os autos
27/11/2015, 17:16
Mero expediente - SAJ - I - Intime-se a parte requerente pessoalmente para, em 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção (CPC, art. 267, III e § 1º). II - Apresentado novo endereço, expeça-se mandado/carta precatória de citação. III - Decorrido em branco o prazo, voltem conclusos.
27/11/2015, 16:20
Conclusos para despacho
23/11/2015, 13:52
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela credora acerca da intimação de fls. 91.
16/11/2015, 15:23
Aguardando decurso do prazo
15/07/2014, 17:55
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0287/2014 Data da Publicação: 15/07/2014 Número do Diário: 1912 Página:
15/07/2014, 12:11
Aguardando publicação - Relação: 0287/2014 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito. Advogados(s): Murilo Teixeira de Souza (OAB 029.347/SC), Carlos Augusto Meier (OAB 019.365/SC)
11/07/2014, 14:47
Aguardando confecção relação intimação advogado
30/06/2014, 17:49
Ato Ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
30/06/2014, 14:16
Aguardando decurso do prazo
05/12/2013, 18:34
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0516/2013 Data da Publicação: 04/12/2013 Número do Diário: 1772 Página:
04/12/2013, 12:22
Aguardando publicação - Relação: 0516/2013 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 87, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Murilo Teixeira de Souza (OAB 029.347/SC), Carlos Augusto Meier (OAB 019.365/SC)
02/12/2013, 15:28
Aguardando confecção relação intimação advogado
26/11/2013, 15:01
Ato Ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 87, no prazo de 5 (cinco) dias.
26/11/2013, 13:58
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR174647347TJ Situação : Não procurado Destinatário : Luiz Antonio Rosa ME
25/11/2013, 15:26
Aguardando resposta de ofício
20/08/2013, 10:04
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Genérico
13/08/2013, 10:02
Aguardando cumprir despacho
12/08/2013, 14:46
Juntada de petição - do credor
12/08/2013, 14:46
Aguardando decurso do prazo
05/07/2013, 17:58
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0258/2013 Data da Publicação: 05/07/2013 Número do Diário: 1665 Página:
05/07/2013, 12:08
Aguardando publicação - Relação: 0258/2013 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 81, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Murilo Teixeira de Souza (OAB 029.347/SC), Carlos Augusto Meier (OAB 019.365/SC)
03/07/2013, 13:15
Aguardando confecção relação intimação advogado
28/06/2013, 17:09
Ato Ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 81, no prazo de 5 (cinco) dias.
28/06/2013, 17:09
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR076372846TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Luiz Antonio Rosa ME
28/06/2013, 16:09
Gabinete do Juiz para assinatura
04/03/2013, 16:59
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Genérico
04/03/2013, 13:05
Aguardando cumprir despacho
25/02/2013, 16:41
Juntada de petição - Protocolo eletrônico 10UOL.
25/02/2013, 16:39
Juntada de petição - Protocolo eletrônico 10TU5.
25/02/2013, 16:37
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0028/2013 Data da Publicação: 22/02/2013 Número do Diário: 1574 Página:
22/02/2013, 13:54
Aguardando publicação - Relação: 0028/2013 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 73, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Murilo Teixeira de Souza (OAB 029.347/SC), Carlos Augusto Meier (OAB 019.365/SC)
20/02/2013, 16:55
Aguardando confecção relação intimação advogado
15/01/2013, 18:25
Ato Ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 73, no prazo de 5 (cinco) dias.
15/01/2013, 18:25
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR076325188TJ Situação : Outros Destinatário : Luiz Antonio Rosa ME
15/01/2013, 15:38
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/11/2012 em virtude de alteração na tabela de feriados
01/11/2012, 19:13
Aguardando resposta de ofício
24/10/2012, 09:20
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Genérico
17/10/2012, 09:19
Aguardando cumprir despacho
15/10/2012, 15:51
Recebimento - SAJ
15/10/2012, 15:16
Despacho determinando citação/notificação - R.h. Cite-se o executado via AR-MP, no endereço descrito na exordial, para querendo conteste o feito no prazo legal.
04/10/2012, 09:17
Concluso para despacho - SAJ
01/10/2012, 15:17
Aguardando envio para o Juiz
01/10/2012, 14:41
Aguardando envio para o Juiz
27/09/2012, 09:25
Aguardando cumprir despacho
21/09/2012, 16:42
Juntada de petição - peticionamento eletrônico código nº 10O0Q
21/09/2012, 16:40
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0317/2012 Data da Publicação: 24/08/2012 Número do Diário: 1462 Página:
24/08/2012, 13:20
Aguardando publicação - Relação: 0317/2012 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito. Advogados(s): Murilo Teixeira de Souza (OAB 029.347/SC), Carlos Augusto Meier (OAB 019.365/SC)
22/08/2012, 14:36
Aguardando confecção relação intimação advogado
15/08/2012, 18:37
Ato Ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
15/08/2012, 18:36
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca da intimação de fls. 65.
15/08/2012, 18:35
Aguardando decurso do prazo
05/07/2012, 12:57
Recebimento - SAJ
05/07/2012, 12:46
Carga ao Advogado
29/06/2012, 17:43
Aguardando envio para o Advogado
29/06/2012, 17:42
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0230/2012 Data da Publicação: 29/06/2012 Número do Diário: 1422 Página:
29/06/2012, 13:26
Aguardando publicação - Relação: 0230/2012 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Carlos Augusto Meier (OAB 019.365/SC), Murilo Teixeira de Souza (OAB 029.347/SC)
27/06/2012, 14:06
Aguardando confecção relação intimação advogado
20/06/2012, 17:34
Ato Ordinatório-Resultado da carta precatória - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
20/06/2012, 17:33
Juntada de carta precatória
20/06/2012, 17:01
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0003/2012 Data da Publicação: 11/01/2012 Número do Diário: 1306 Página:
11/01/2012, 14:46
Aguardando devolução de carta precatória
10/01/2012, 13:38
Juntada de outros - Substabelecimento da parte autora. Protocolo nº 042537.
10/01/2012, 13:33
Aguardando publicação - Relação: 0003/2012 Teor do ato: Fica intimado o advogado do autor, para retirar a carta precatória de fls. 50, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Carlos Augusto Meier (OAB 019.365/SC)
09/01/2012, 17:23
Aguardando confecção relação intimação advogado
15/12/2011, 15:23
Ato Ordinatório-Retirada de carta precatória - Fica intimado o advogado do autor, para retirar a carta precatória de fls. 50, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
15/12/2011, 15:23
Aguardando outros - fotocopia
13/12/2011, 17:49
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Execução
12/12/2011, 15:22
Aguardando cumprir despacho
09/12/2011, 13:52
Aguardando cumprir despacho
29/11/2011, 17:05
Recebimento - SAJ
29/11/2011, 15:59
Despacho determinando citação/notificação - R.H. Cite-se na forma do artigo 652 do CPC. Honorários ao procurador do exeqüente em 15% sobre o valor do débito.
17/11/2011, 15:01
Concluso para despacho - SAJ
16/11/2011, 14:25
Aguardando envio para o Juiz
16/11/2011, 13:56
Aguardando envio para o Juiz
09/11/2011, 14:43
Certificado outros - Certifico para os devidos fins, que recebi os presentes autos do setor da distribuição na data de hoje, às 13:14 horas. Dou fé.
09/11/2011, 13:23
Recebimento - SAJ
09/11/2011, 13:14
Processo distribuído por sorteio
03/11/2011, 14:44
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
18/10/2024, 14:33
ATO ORDINATÓRIO
•
26/08/2024, 13:39
DESPACHO/DECISÃO
•
16/02/2024, 15:15
DESPACHO/DECISÃO
•
23/11/2023, 14:28
SENTENÇA
•
10/11/2023, 13:20
DESPACHO/DECISÃO
•
11/02/2023, 08:12
DESPACHO/DECISÃO
•
30/08/2021, 08:55
ATO ORDINATÓRIO
•
27/07/2021, 18:05
ATO ORDINATÓRIO
•
17/06/2021, 17:19
ATO ORDINATÓRIO
•
04/03/2021, 17:12
ATO ORDINATÓRIO
•
25/02/2021, 14:26
DESPACHO/DECISÃO
•
21/10/2020, 14:26
ATO ORDINATÓRIO
•
31/08/2020, 12:43
ATO ORDINATÓRIO
•
27/08/2020, 14:19
DECISÃO
•
19/08/2020, 15:02
Ver todos os documentos (26)
Todos os documentos
(26)
ATO ORDINATÓRIO
•
18/10/2024, 14:33
ATO ORDINATÓRIO
•
26/08/2024, 13:39
DESPACHO/DECISÃO
•
16/02/2024, 15:15
DESPACHO/DECISÃO
•
23/11/2023, 14:28
SENTENÇA
•
10/11/2023, 13:20
DESPACHO/DECISÃO
•
11/02/2023, 08:12
DESPACHO/DECISÃO
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30/08/2021, 08:55
ATO ORDINATÓRIO
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27/07/2021, 18:05
ATO ORDINATÓRIO
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17/06/2021, 17:19
ATO ORDINATÓRIO
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04/03/2021, 17:12
ATO ORDINATÓRIO
•
25/02/2021, 14:26
DESPACHO/DECISÃO
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21/10/2020, 14:26
ATO ORDINATÓRIO
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31/08/2020, 12:43
ATO ORDINATÓRIO
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27/08/2020, 14:19
DECISÃO
•
19/08/2020, 15:02
DECISÃO
•
19/08/2020, 15:02
DECISÃO
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19/08/2020, 15:00
DECISÃO
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19/08/2020, 15:00
DECISÃO
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DECISÃO
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19/08/2020, 15:00
DECISÃO
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19/08/2020, 15:00
DECISÃO
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19/08/2020, 15:00
DECISÃO
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19/08/2020, 14:57
DECISÃO
•
19/08/2020, 14:55
DECISÃO
•
19/08/2020, 14:47
DECISÃO
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19/08/2020, 14:46