Execução de Título Extrajudicial 0301797-58.2015.8.24.0004 - TJSC | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
11/06/2015
Valor da Causa
R$ 3.674,39
Órgão julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá
Processos relacionados
1° Grau · TJSC · Execução de Título Extrajudicial · 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá
2° Grau · TJSC · Apelação Cível · Gab. 04 - 7ª Câmara de Direito Civil
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Partes do Processo
BENOIT ELETRODOMESTICOS LTDA
CNPJ
87.***.***.0001-07
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Autor
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
CPF
951.***.***-34
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/05/2026, 03:33
Ato ordinatório praticado
15/05/2026, 03:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
18/03/2026, 10:27
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
17/03/2026, 16:59
Juntada de certidão
17/03/2026, 14:04
Publicado no DJEN - no dia 17/03/2026 - Refer. ao Evento: 165
17/03/2026, 03:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/03/2026 - Refer. ao Evento: 165
16/03/2026, 02:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/03/2026, 12:29
Decisão interlocutória
13/03/2026, 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
29/01/2026, 09:29
Publicado no DJEN - no dia 22/01/2026 - Refer. ao Evento: 156
22/01/2026, 15:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 156
21/01/2026, 10:14
Conclusos para decisão
14/01/2026, 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
13/01/2026, 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
13/01/2026, 14:07
Ver todas as movimentações (171)
Todas as movimentações
(171)
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/05/2026, 03:33
Ato ordinatório praticado
15/05/2026, 03:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
18/03/2026, 10:27
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
17/03/2026, 16:59
Juntada de certidão
17/03/2026, 14:04
Publicado no DJEN - no dia 17/03/2026 - Refer. ao Evento: 165
17/03/2026, 03:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/03/2026 - Refer. ao Evento: 165
16/03/2026, 02:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/03/2026, 12:29
Decisão interlocutória
13/03/2026, 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
29/01/2026, 09:29
Publicado no DJEN - no dia 22/01/2026 - Refer. ao Evento: 156
22/01/2026, 15:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 156
21/01/2026, 10:14
Conclusos para decisão
14/01/2026, 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
13/01/2026, 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
13/01/2026, 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/01/2026, 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/01/2026, 18:32
Ato ordinatório praticado
12/01/2026, 18:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ARU01CV
22/10/2025, 14:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA APARECIDA DOS SANTOS)
22/10/2025, 14:52
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
21/10/2025, 22:02
Decisão interlocutória
17/09/2025, 14:59
Remetidos os Autos - ARU01CV -> FNSCONV
17/09/2025, 14:59
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
02/06/2025, 13:17
Juntada de Petição
08/01/2025, 11:39
Conclusos para decisão
07/08/2024, 13:26
Recebidos os autos - TJSC -> ARU01CV Número: 03017975820158240004/TJSC
06/08/2024, 15:42
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ARU01CV -> TJSC
05/03/2024, 15:14
Devolvidos os autos - ARUCEMAN -> ARU01CV
05/03/2024, 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
05/02/2024, 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
16/12/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
06/12/2023, 15:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6941763, Subguia 3578609 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
05/12/2023, 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
04/12/2023, 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 138. Guia: 6941763 Situação: Em aberto.
04/12/2023, 16:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6941763, Subguia 3578609
04/12/2023, 13:15
Juntada - Guia Gerada - BENOIT ELETRODOMESTICOS LTDA - Guia 6941763 - R$ 635,09
04/12/2023, 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
16/11/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
07/11/2023, 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
07/11/2023, 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
06/11/2023, 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
06/11/2023, 18:53
Declarada decadência ou prescrição
06/11/2023, 18:53
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
03/11/2023, 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
03/04/2023, 14:36
Conclusos para decisão
15/03/2023, 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
15/03/2023, 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
11/03/2023, 23:59
Ato ordinatório praticado
01/03/2023, 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/03/2023, 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
21/02/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
14/02/2023, 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
14/02/2023, 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/02/2023, 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/02/2023, 08:12
Decisão interlocutória
11/02/2023, 08:12
Conclusos para decisão
09/11/2022, 17:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
19/09/2022, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
26/08/2022, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/07/2022 02:00:34, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/07/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 26/08/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/09/2022
14/07/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: BENOIT ELETRODOMESTICOS LTDA EXECUTADO: MARIA APARECIDA DOS SANTOS EDITAL Nº 310030339606 JUIZ DO PROCESSO: LIGIA BOETTGER MOTTOLA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MARIA APARECIDA DOS SANTOS, CPF: 95137068934, atualmente em local incerto ou não sabido. Prazo do Edital: 30 dias Valor do Débito: R$ 3.674,39. Data do Cálculo: 11/06/2015. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301797-58.2015.8.24.0004/SC
14/07/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2022
13/07/2022, 17:50
Expedição de Edital
13/07/2022, 17:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 108
11/07/2022, 09:10
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 108<br>Oficial: DENIS CARLOS
08/07/2022, 13:47
Expedição de mandado - ARUCEMAN
08/07/2022, 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
07/07/2022, 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
07/07/2022, 17:03
Decisão interlocutória
05/07/2022, 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/07/2022, 10:14
Conclusos para decisão
03/02/2022, 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
06/10/2021, 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
01/10/2021, 23:59
Ato ordinatório praticado
21/09/2021, 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/09/2021, 18:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 96
21/09/2021, 18:07
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 96<br>Oficial: KAMILA PIVA DUNICE
15/09/2021, 18:59
Expedição de mandado - ARUCEMAN
15/09/2021, 18:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 93
10/09/2021, 15:45
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93<br>Oficial: BRUNA NOGUEIRA DIAS (por substituição em 03/09/2021 11:50:20)
25/08/2021, 09:59
Expedição de mandado - ARUCEMAN
24/08/2021, 19:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2072761, Subguia 1208359 - Boleto pago (1/1) - R$ 33,49
10/08/2021, 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
05/08/2021, 14:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2072761, Subguia 1208359
05/08/2021, 14:19
Juntada - Guia Gerada - BENOIT ELETRODOMESTICOS LTDA - Guia 2072761 - R$ 33,49
05/08/2021, 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
19/07/2021, 23:59
Relatório de pesquisa de endereço
09/07/2021, 10:53
Juntada de certidão
09/07/2021, 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/07/2021, 10:52
Juntada de certidão
07/07/2021, 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
07/07/2021, 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
18/06/2021, 23:59
Decisão interlocutória
08/06/2021, 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/06/2021, 15:33
Conclusos para decisão/despacho
16/04/2021, 17:04
Juntada de Petição
16/04/2021, 15:17
Juntada de Petição
16/04/2021, 15:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
09/04/2021, 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
15/03/2021, 23:59
Ato ordinatório praticado
05/03/2021, 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/03/2021, 17:26
Migração - Juntada de mandado não cumprido
06/02/2021, 17:26
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
05/12/2020, 01:29
Remetidos os Autos - ARU01CV -> ARUCEMAN
05/12/2020, 01:29
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
05/07/2020, 00:28
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 004.2020/004266-1 Situação: Aguardando Cumprimento em 03/07/2020 Local: Oficial de justiça - Juliana Oliveira de Almeida Coelho
10/06/2020, 12:56
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 07/05/2020 através da guia nº 004.3040896-21 no valor de 14.20
08/05/2020, 20:02
Juntada
08/05/2020, 20:02
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WAGA.20.10008077-4 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 08/05/2020 08:34
08/05/2020, 08:35
Juntada
08/04/2020, 08:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0197/2020 Data da Publicação: 06/04/2020 Número do Diário: 3277
07/04/2020, 05:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0197/2020 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05(cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, acessível através da consulta processual na internet. Advogados(s): Janaina Galimberti Stange (OAB 81633/RS)
02/04/2020, 20:00
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05(cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, acessível através da consulta processual na internet.
02/04/2020, 12:24
Recebidos os autos
30/03/2020, 12:13
Realizado cálculo de custas
30/03/2020, 12:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
25/03/2020, 14:18
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
25/03/2020, 14:17
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ato - Cível - Genérico - Instituição
25/03/2020, 14:16
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 14/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
12/11/2019, 23:08
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 08/11/2019 através da guia nº 004.3038950-04 no valor de 30,87
11/11/2019, 20:05
Juntada
11/11/2019, 20:05
Juntada
06/11/2019, 11:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0812/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 3182
06/11/2019, 06:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0812/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora, para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, acessível através da consulta processual na internet. Advogados(s): Janaina Galimberti Stange (OAB 81633/RS)
04/11/2019, 20:00
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora, para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, acessível através da consulta processual na internet.
04/11/2019, 17:05
Recebidos os autos
01/11/2019, 16:27
Realizado cálculo de custas
01/11/2019, 16:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
30/10/2019, 23:12
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
30/10/2019, 23:12
Ato Ordinatório-Intimação do Contador - O contador fica intimado para calcular o valor da diligência para cumprimento do ato no endereço indicado pela parte ativa.
30/10/2019, 23:09
Pedido citação - Nº Protocolo: WAGA.19.10043400-0 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 23/10/2019 16:42
23/10/2019, 16:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0767/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 3173
23/10/2019, 06:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0767/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte requerente/exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da(s) da Certidões do Oficial de Justiça. Advogados(s): Janaina Galimberti Stange (OAB 81633/RS)
21/10/2019, 20:04
Juntada
21/10/2019, 17:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte requerente/exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da(s) da Certidões do Oficial de Justiça.
21/10/2019, 17:22
Juntada
09/08/2019, 17:06
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
31/10/2018, 12:11
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
31/10/2018, 12:11
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
31/10/2018, 11:57
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Arresto Negativo
31/10/2018, 11:57
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 004.2018/019754-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/10/2018 Local: Oficial de justiça - Juliana Oliveira de Almeida Coelho
04/10/2018, 20:45
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 004.2018/019752-5 Situação: Devolvido sem Cumprimento em 31/10/2018 Local: Oficial de justiça - Juliana Oliveira de Almeida Coelho
04/10/2018, 20:45
Juntada de documento - Nº Protocolo: WAGA.16.10006151-1 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 29/03/2016 09:48
01/04/2016, 06:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0098/2016 Data da Publicação: 28/03/2016 Número do Diário: 2315 Página:
28/03/2016, 12:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0098/2016 Teor do ato: I - A parte exequente novamente realizou a observação quanto à vinculação do título na folha e não no título, o que conforme já dito à pág. 34 não não atende as disposições constantes nas Portarias n. 04/2014 e n. 01/2015. Assim, pela derradeira vez, deverá a parte exequente cumprir o determinado às págs. 21-22, devendo: - apresentar o título original em Juízo para conferência e vinculação aos autos, conforme Portaria nº 04/2014; ou - comprovar no próprio processo de que procedeu conforme o determinado na Portaria nº 01/2015, sem necessidade de comparecimento ao Cartório desta unidade jurisdicional para exibição do título original: "Artigo 2º - A vinculação do título ao processo deverá ser feita com A INCLUSÃO EM TODAS AS FOLHAS DO DOCUMENTO, mediante carimbo ou caneta esferográfica, da seguinte frase: "Este título está vinculado ao processo nº (INDICAR O NÚMERO CNJ) da Comarca de Araranguá. Não pode ser tornado sem efeito. Em (INDICAR A DATA EM QUE APOSTA A INSCRIÇÃO)"; Artigo 3º - Ao vincular o título ao processo, o advogado observará o seguinte: I preferencialmente não será feita sobrepondo-se a texto do título e, se necessário, somente o será se não prejudicar a compreensão do texto do título e da vinculação dele ao processo; II nunca será feita de forma sobreposta à assinatura dos contratantes; III preferencialmente não será feita no verso do título se este estiver 'em branco'; Parágrafo único EM NÃO SENDO POSSÍVEL A VINCULAÇÃO SEM VIOLAÇÃO DOS INCISOS I E II, O TÍTULO DEVERÁ SER APRESENTADO EM CARTÓRIO, LÁ PERMANECENDO RETIDO DURANTE O TRÂMITE DO PROCESSO". II - Intime-se com prazo de 10 (dez) dias, com a advertência de que a inércia ou o cumprimento incorreto da determinação importará no indeferimento da inicial. Advogados(s): Janaina Galimberti Stange (OAB 81633/RS)
21/03/2016, 15:19
Certidão emitida - Genérico
09/03/2016, 13:56
Determinado a emenda da inicial - I - A parte exequente novamente realizou a observação quanto à vinculação do título na folha e não no título, o que conforme já dito à pág. 34 não não atende as disposições constantes nas Portarias n. 04/2014 e n. 01/2015. Assim, pela derradeira vez, deverá a parte exequente cumprir o determinado às págs. 21-22, devendo: - apresentar o título original em Juízo para conferência e vinculação aos autos, conforme Portaria nº 04/2014; ou - comprovar no próprio processo de que procedeu conforme o determinado na Portaria nº 01/2015, sem necessidade de comparecimento ao Cartório desta unidade jurisdicional para exibição do título original: "Artigo 2º - A vinculação do título ao processo deverá ser feita com A INCLUSÃO EM TODAS AS FOLHAS DO DOCUMENTO, mediante carimbo ou caneta esferográfica, da seguinte frase: "Este título está vinculado ao processo nº (INDICAR O NÚMERO CNJ) da Comarca de Araranguá. Não pode ser tornado sem efeito. Em (INDICAR A DATA EM QUE APOSTA A INSCRIÇÃO)"; Artigo 3º - Ao vincular o título ao processo, o advogado observará o seguinte: I preferencialmente não será feita sobrepondo-se a texto do título e, se necessário, somente o será se não prejudicar a compreensão do texto do título e da vinculação dele ao processo; II nunca será feita de forma sobreposta à assinatura dos contratantes; III preferencialmente não será feita no verso do título se este estiver 'em branco'; Parágrafo único EM NÃO SENDO POSSÍVEL A VINCULAÇÃO SEM VIOLAÇÃO DOS INCISOS I E II, O TÍTULO DEVERÁ SER APRESENTADO EM CARTÓRIO, LÁ PERMANECENDO RETIDO DURANTE O TRÂMITE DO PROCESSO". II - Intime-se com prazo de 10 (dez) dias, com a advertência de que a inércia ou o cumprimento incorreto da determinação importará no indeferimento da inicial.
29/02/2016, 15:46
Conclusos para despacho
15/02/2016, 14:50
Juntada
21/01/2016, 14:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0009/2016 Data da Publicação: 21/01/2016 Número do Diário: 2272 Página:
21/01/2016, 14:07
Juntada de documento - Nº Protocolo: WAGA.16.10000214-0 Tipo da Petição: Outros Data: 11/01/2016 16:33
20/01/2016, 15:04
Juntada
19/01/2016, 12:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0009/2016 Teor do ato: I - A petição das págs. 31-33 novamente não atende as disposições constantes nas Portarias n. 04/2014 e n. 01/2015, uma vez que a vinculação deverá ser realizada no próprio título. Assim, deverá a parte exequente cumprir o determinado às págs. 21-22, devendo: - apresentar o título original em Juízo para conferência e vinculação aos autos, conforme Portaria nº 04/2014; ou - comprovar no próprio processo de que procedeu conforme o determinado na Portaria nº 01/2015, sem necessidade de comparecimento ao Cartório desta unidade jurisdicional para exibição do título original. II - Intime-se com prazo de 10 (dez) dias, com a advertência de que a inércia importará no indeferimento da inicial. Advogados(s): Janaina Galimberti Stange (OAB 81633/RS)
19/01/2016, 12:07
Determinado a emenda da inicial - I - A petição das págs. 31-33 novamente não atende as disposições constantes nas Portarias n. 04/2014 e n. 01/2015, uma vez que a vinculação deverá ser realizada no próprio título. Assim, deverá a parte exequente cumprir o determinado às págs. 21-22, devendo: - apresentar o título original em Juízo para conferência e vinculação aos autos, conforme Portaria nº 04/2014; ou - comprovar no próprio processo de que procedeu conforme o determinado na Portaria nº 01/2015, sem necessidade de comparecimento ao Cartório desta unidade jurisdicional para exibição do título original. II - Intime-se com prazo de 10 (dez) dias, com a advertência de que a inércia importará no indeferimento da inicial.
31/12/2015, 22:20
Conclusos para despacho
03/11/2015, 10:35
Juntada de documento - Nº Protocolo: WAGA.15.10020884-8 Tipo da Petição: Outros Data: 19/10/2015 09:31
28/10/2015, 17:00
Juntada
16/10/2015, 14:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0377/2015 Data da Publicação: 16/10/2015 Número do Diário: 2218 Página:
16/10/2015, 14:38
Juntada
14/10/2015, 18:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0377/2015 Teor do ato: I - A declaração de autenticidade apresentada às págs. 25-27 não atende as disposições constantes nas Portarias n. 04/2014 e n. 01/2015. Assim, deverá a parte exequente cumprir o determinado às págs. 21-22, devendo: - apresentar o título original em Juízo para conferência e vinculação aos autos, conforme Portaria nº 04/2014; ou - lançar a declaração no próprio processo de que procedeu conforme o determinado na Portaria nº 01/2015, sem necessidade de comparecimento ao Cartório desta unidade jurisdicional para exibição do título original. II - Intime-se com prazo de 10 (dez) dias, com a advertência de que a inércia importará no indeferimento da inicial. Advogados(s): Janaina Galimberti Stange (OAB 81633/RS)
14/10/2015, 18:57
Determinado a emenda da inicial - I - A declaração de autenticidade apresentada às págs. 25-27 não atende as disposições constantes nas Portarias n. 04/2014 e n. 01/2015. Assim, deverá a parte exequente cumprir o determinado às págs. 21-22, devendo: - apresentar o título original em Juízo para conferência e vinculação aos autos, conforme Portaria nº 04/2014; ou - lançar a declaração no próprio processo de que procedeu conforme o determinado na Portaria nº 01/2015, sem necessidade de comparecimento ao Cartório desta unidade jurisdicional para exibição do título original. II - Intime-se com prazo de 10 (dez) dias, com a advertência de que a inércia importará no indeferimento da inicial.
09/10/2015, 14:39
Conclusos para despacho
05/10/2015, 08:46
Juntada de documento - Nº Protocolo: WAGA.15.10013874-2 Tipo da Petição: Declarações Data: 28/07/2015 09:48
29/07/2015, 16:14
Juntada
26/06/2015, 12:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0173/2015 Data da Publicação: 26/06/2015 Número do Diário: 2139 Página:
26/06/2015, 12:36
Juntada
24/06/2015, 18:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0173/2015 Teor do ato: I - Intime-se a parte exequente para, em 10 dias, apresentar o título em Juízo para conferência e vinculação aos autos, conforme Portaria nº 04/2014; ou lançar a declaração no próprio processo de que procedeu conforme o determinado na Portaria nº 01/2015, sem necessidade de comparecimento ao Cartório desta unidade jurisdicional para exibição do título original, sob pena de indeferimento da inicial. II - Após o cumprimento integral do item I, cite-se a parte executada para que, em 3 dias, efetue o pagamento da dívida (art. 652 caput do CPC), intimando-a que, caso não haja o pagamento, indique, em 5 dias, bens passíveis à penhora, observando, neste caso, o disposto no art. 656, §1º do CPC. A não indicação de bens penhoráveis, quais são, onde se encontram, e seus respectivos valores, será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 600, IV do CPC), incidindo multa de até 20% sobre o valor atualizado da execução, sem prejuízo às outras sanções de natureza processual ou material (art. 601, caput do CPC). III - Não efetuado o pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça, imediatamente, proceder à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto e intimar, na oportunidade, o executado art. (652, §1º do CPC). Na efetivação da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça atentar para os bens eventualmente indicados pelo exequente e pelo executado, observando a ordem enumerada no art. 655 do CPC. IV- Em atenção ao disposto no art. 652-A do CPC, com base no art. 20, §4º do CPC, fixo os honorários advocatícios, provisoriamente, em 10% sobre o valor do débito. No caso de integral pagamento, no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade. V - Faça-se constar no mandado de citação, que o executado poderá opor-se à execução, por meio de embargos, independente de penhora, depósito e caução, desde que oferecidos no prazo de 15 dias, a contar da data da juntada aos autos d
24/06/2015, 18:26
Determinado a citação/notificação - I - Intime-se a parte exequente para, em 10 dias, apresentar o título em Juízo para conferência e vinculação aos autos, conforme Portaria nº 04/2014; ou lançar a declaração no próprio processo de que procedeu conforme o determinado na Portaria nº 01/2015, sem necessidade de comparecimento ao Cartório desta unidade jurisdicional para exibição do título original, sob pena de indeferimento da inicial. II - Após o cumprimento integral do item I, cite-se a parte executada para que, em 3 dias, efetue o pagamento da dívida (art. 652 caput do CPC), intimando-a que, caso não haja o pagamento, indique, em 5 dias, bens passíveis à penhora, observando, neste caso, o disposto no art. 656, §1º do CPC. A não indicação de bens penhoráveis, quais são, onde se encontram, e seus respectivos valores, será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 600, IV do CPC), incidindo multa de até 20% sobre o valor atualizado da execução, sem prejuízo às outras sanções de natureza processual ou material (art. 601, caput do CPC). III - Não efetuado o pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça, imediatamente, proceder à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto e intimar, na oportunidade, o executado art. (652, §1º do CPC). Na efetivação da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça atentar para os bens eventualmente indicados pelo exequente e pelo executado, observando a ordem enumerada no art. 655 do CPC. IV- Em atenção ao disposto no art. 652-A do CPC, com base no art. 20, §4º do CPC, fixo os honorários advocatícios, provisoriamente, em 10% sobre o valor do débito. No caso de integral pagamento, no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade. V - Faça-se constar no mandado de citação, que o executado poderá opor-se à execução, por meio de embargos, independente de penhora, depósito e caução, desde que oferecidos no prazo de 15 dias, a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação. Tais embargos, cont
21/06/2015, 20:44
Conclusos para despacho
15/06/2015, 12:32
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 10/06/2015 através da guia nº 004.3006126-13 no valor de 180,35
11/06/2015, 21:30
Distribuido por sorteio (SAJ)
11/06/2015, 16:32
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
15/05/2026, 03:33
DESPACHO/DECISÃO
•
13/03/2026, 12:29
ATO ORDINATÓRIO
•
12/01/2026, 18:32
SENTENÇA
•
06/11/2023, 18:53
ATO ORDINATÓRIO
•
01/03/2023, 15:26
DESPACHO/DECISÃO
•
11/02/2023, 08:12
DESPACHO/DECISÃO
•
05/07/2022, 10:14
ATO ORDINATÓRIO
•
21/09/2021, 18:15
DESPACHO/DECISÃO
•
08/06/2021, 15:33
ATO ORDINATÓRIO
•
05/03/2021, 17:26
ATO ORDINATÓRIO
•
02/04/2020, 12:24
ATO ORDINATÓRIO
•
25/03/2020, 14:16
ATO ORDINATÓRIO
•
04/11/2019, 17:05
ATO ORDINATÓRIO
•
30/10/2019, 23:09
ATO ORDINATÓRIO
•
21/10/2019, 17:22
Ver todos os documentos (19)
Todos os documentos
(19)
ATO ORDINATÓRIO
•
15/05/2026, 03:33
DESPACHO/DECISÃO
•
13/03/2026, 12:29
ATO ORDINATÓRIO
•
12/01/2026, 18:32
SENTENÇA
•
06/11/2023, 18:53
ATO ORDINATÓRIO
•
01/03/2023, 15:26
DESPACHO/DECISÃO
•
11/02/2023, 08:12
DESPACHO/DECISÃO
•
05/07/2022, 10:14
ATO ORDINATÓRIO
•
21/09/2021, 18:15
DESPACHO/DECISÃO
•
08/06/2021, 15:33
ATO ORDINATÓRIO
•
05/03/2021, 17:26
ATO ORDINATÓRIO
•
02/04/2020, 12:24
ATO ORDINATÓRIO
•
25/03/2020, 14:16
ATO ORDINATÓRIO
•
04/11/2019, 17:05
ATO ORDINATÓRIO
•
30/10/2019, 23:09
ATO ORDINATÓRIO
•
21/10/2019, 17:22
DESPACHO
•
29/02/2016, 15:46
DESPACHO
•
31/12/2015, 22:20
DESPACHO
•
09/10/2015, 14:39
DESPACHO
•
21/06/2015, 20:44