Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARCOS DA SILVA
RÉU: CHARLES CLAUDINEI TEIXEIRA EDITAL Nº 310030531252 JUIZ DO PROCESSO: Fernando Zimermann Gerber - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CHARLES CLAUDINEI TEIXEIRA CPF/CNPJ: 08929801927, endereço: Rua Eurico Duwe, 01, s/n a casa - Rio da Luz - 89264000 - Jaraguá do Sul (Residencial). Prazo do Edital: 2 dias. Parte Conclusiva da Sentença:
80 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017621-36.2021.8.24.0036/SC
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), o pedido formulado por Marcos da Silva para condenar Charles Claudinei Teixeira ao pagamento de R$ 17.550,00, acrescido de correção monetária (INPC), a contar do último desembolso (6.8.2021), e de juros de mora de 1% ao mês (CC, art. 406; CTN, art. 161, § 1º), a partir da citação (1.4.2022 – Evento 15) (CC, art. 405), por se tratar de responsabilidade contratual. Sem custas e nem honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput). Indefiro a gratuidade da justiça à parte autora, pois a despesa de R$ 21.000,00 com obra é indício contrário à situação de hipossuficiência financeira. Ademais, o autor é aposentado e não comprovou renda mensal inferior a 3 salários mínimos, requisito objetivo adotado pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina para reconhecimento de insuficiência de recursos - http://defensoria.sc.def.br/quem-tem-direito-ao-atendimento-na-defensoria-publica/#page-content). Arquivem-se oportunamente. P. R. I., com cumprimento do art. 346, caput, do CPC. Prazo para Recurso: 10 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.