Execução de Título Extrajudicial 0001954-71.2012.8.24.0049 - TJSC | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
01/05/2021
Valor da Causa
R$ 4.185,86
Órgão julgador
1º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
CREDIOESTE
CNPJ
03.***.***.0001-05
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Autor
RAQUIEL MARQUES DE BAIRROS
CNPJ
09.***.***.0001-05
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Reu
NILTON MARQUES DE BAIRROS
CPF
346.***.***-00
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Reu
TOBETILDE LEAO DE BAIRROS
CPF
072.***.***-33
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Reu
RAQUIEL MARQUES DE BAIRROS
CPF
058.***.***-50
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
24/10/2024, 13:05
Juntada de certidão
24/10/2024, 12:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 245
05/10/2024, 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 245
03/10/2024, 23:59
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
23/09/2024, 16:40
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 25%. Parte: TOBETILDE LEAO DE BAIRROS
23/09/2024, 16:39
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 25%. Parte: NILTON MARQUES DE BAIRROS
23/09/2024, 16:39
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 25%. Parte: RAQUIEL MARQUES DE BAIRROS
23/09/2024, 16:39
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Itens de recolhimento não utilizados. Parte: CREDIOESTE
23/09/2024, 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/09/2024, 16:39
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 25%. Parte: RAQUIEL MARQUES DE BAIRROS
23/09/2024, 16:39
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
20/09/2024, 12:59
Transitado em Julgado
20/09/2024, 12:36
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 235, 236 e 237
20/09/2024, 01:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
11/09/2024, 22:54
Ver todas as movimentações (251)
Todas as movimentações
(251)
Baixa Definitiva
24/10/2024, 13:05
Juntada de certidão
24/10/2024, 12:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 245
05/10/2024, 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 245
03/10/2024, 23:59
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
23/09/2024, 16:40
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 25%. Parte: TOBETILDE LEAO DE BAIRROS
23/09/2024, 16:39
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 25%. Parte: NILTON MARQUES DE BAIRROS
23/09/2024, 16:39
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 25%. Parte: RAQUIEL MARQUES DE BAIRROS
23/09/2024, 16:39
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Itens de recolhimento não utilizados. Parte: CREDIOESTE
23/09/2024, 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/09/2024, 16:39
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 25%. Parte: RAQUIEL MARQUES DE BAIRROS
23/09/2024, 16:39
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
20/09/2024, 12:59
Transitado em Julgado
20/09/2024, 12:36
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 235, 236 e 237
20/09/2024, 01:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
11/09/2024, 22:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 234, 235, 236 e 237
29/08/2024, 23:59
Juntada de Consulta Renajud
22/08/2024, 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
19/08/2024, 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
19/08/2024, 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
19/08/2024, 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
19/08/2024, 13:36
Homologada a Transação
19/08/2024, 13:36
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
19/08/2024, 13:29
Juntada de Petição
17/07/2024, 10:51
Conclusos para decisão
03/06/2024, 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
02/06/2024, 23:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
22/04/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/04/2024, 14:00
Ato ordinatório praticado
12/04/2024, 14:00
Juntado(a)
08/04/2024, 14:37
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 218
08/04/2024, 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 219
08/04/2024, 12:49
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 215, 216 e 217
03/04/2024, 01:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
01/04/2024, 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 214, 215, 216 e 217
29/03/2024, 23:59
Expedição de ofício - 1 carta
21/03/2024, 13:09
Expedição de ofício - 1 carta
21/03/2024, 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/03/2024, 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/03/2024, 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/03/2024, 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/03/2024, 18:47
Despacho
19/03/2024, 18:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6219875, Subguia 3230831 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 159,57
17/08/2023, 09:10
Conclusos para decisão
16/08/2023, 08:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6219875, Subguia 3230831
15/08/2023, 23:35
Juntada - Guia Gerada - CREDIOESTE - Guia 6219875 - R$ 159,57
15/08/2023, 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
15/08/2023, 23:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
07/07/2023, 23:59
Ato ordinatório praticado
27/06/2023, 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/06/2023, 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
20/06/2023, 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
17/06/2023, 23:59
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
12/06/2023, 17:36
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
12/06/2023, 17:36
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
12/06/2023, 17:36
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
12/06/2023, 17:36
Juntada de certidão
12/06/2023, 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
07/06/2023, 12:38
Decisão interlocutória
06/06/2023, 18:42
Juntada de Petição
06/02/2023, 14:48
Conclusos para decisão
06/12/2022, 13:10
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50154588320228240930/SC
19/09/2022, 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
16/09/2022, 10:16
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50154588320228240930/SC
12/09/2022, 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
08/09/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/08/2022, 15:43
Ato ordinatório praticado
29/08/2022, 15:43
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
26/08/2022, 00:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NILTON MARQUES DE BAIRROS)
26/08/2022, 00:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RAQUIEL MARQUES DE BAIRROS)
26/08/2022, 00:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RAQUIEL MARQUES DE BAIRROS)
26/08/2022, 00:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TOBETILDE LEAO DE BAIRROS)
26/08/2022, 00:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
26/08/2022, 00:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
26/08/2022, 00:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
26/08/2022, 00:49
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
19/08/2022, 12:49
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5015458-83.2022.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 6
29/04/2022, 14:00
Decisão interlocutória
26/04/2022, 19:00
Conclusos para decisão
12/04/2022, 16:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 169, 168 e 170
12/04/2022, 15:45
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50154588320228240930
12/04/2022, 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
21/03/2022, 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
21/03/2022, 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
21/03/2022, 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/03/2022, 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/03/2022, 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/03/2022, 07:53
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
15/03/2022, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
18/02/2022, 03:00
Juntada de Petição
18/01/2022, 10:24
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 17/12/2021 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/12/2021<br><b>Prazo do edital:</b> 18/02/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/03/2022
17/12/2021, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: CREDIOESTE EXECUTADO: RAQUIEL MARQUES DE BAIRROS EXECUTADO: NILTON MARQUES DE BAIRROS EXECUTADO: TOBETILDE LEAO DE BAIRROS EXECUTADO: RAQUIEL MARQUES DE BAIRROS EDITAL Nº 310022688125 JUIZ DO PROCESSO: Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): NILTON MARQUES DE BAIRROS,CPF: 346.033.799-00, endereço: VIA ANCHIETA, 55, PROXIMO AO TREVO - SANTA TERESINHA - 89920000 (Residencial). Prazo do Edital: 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001954-71.2012.8.24.0049/SC EDITAL Nº 310022688125 JUIZ DO PROCESSO: Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): NILTON MARQUES DE BAIRROS,CPF: 346.033.799-00, endereço: VIA ANCHIETA, 55, PROXIMO AO TREVO - SANTA TERESINHA - 89920000 (Residencial). Prazo do Edital:
17/12/2021, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/12/2021
16/12/2021, 15:23
Expedição de Edital - citação
16/12/2021, 15:22
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 15:15:41). Refer. Evento 151
11/12/2021, 15:49
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:15:41). Refer. Evento 152
11/12/2021, 15:49
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:15:41). Refer. Evento 153
11/12/2021, 15:49
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:15:41). Refer. Evento 154
11/12/2021, 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
09/12/2021, 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
09/12/2021, 15:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 153 e 154
09/12/2021, 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAQUIEL MARQUES DE BAIRROS. Justiça gratuita: Não requerida.
11/10/2021, 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TOBETILDE LEAO DE BAIRROS. Justiça gratuita: Não requerida.
11/10/2021, 15:54
Juntada de peças digitalizadas
11/10/2021, 15:35
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Edital - no dia 08/06/2021 18:16:26 com disponibilização efetiva no dia 09/06/2021
08/06/2021, 18:16
Expedição de Edital - citação
06/05/2021, 17:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TOBETILDE LEAO DE BAIRROS - EXCLUÍDA
06/05/2021, 17:25
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de AHT01BA01 para FNSURBA01) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
01/05/2021, 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
28/04/2021, 07:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
28/04/2021, 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/04/2021, 11:08
Ato ordinatório praticado
19/04/2021, 11:08
Juntada de Petição
14/04/2021, 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
09/04/2021, 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
09/04/2021, 07:33
Decisão interlocutória
30/03/2021, 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/03/2021, 20:35
Conclusos para decisão/despacho
02/02/2021, 16:12
Juntada de Petição
16/06/2020, 12:38
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
09/06/2020, 03:36
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Com fulcro no artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de indisponibilidade, via Bacenjud, de ativos financeiros em nome do(s) executado(s). 2. Observado o valor atualizado do débito indicado pela parte exequente, e limitando-se a este valor, tornem-se indisponíveis os ativos financeiros em nome do executado. 3. Após, proceda-se à intimação do(s) executado(s) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 dias, comprovar: (i) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (ii) que a indisponibilidade levada a efeito mostra-se excessiva. 3.1. Decorrido o prazo sem manifestação do(s) executado(s), proceda-se, via Bacenjud, à transferência do montante tornado indisponível para conta judicial vinculada aos autos, convertendo-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. 3.2. Havendo impugnação (art. 854, §3º, do CPC), tornem os autos conclusos no fluxo de processos urgentes, para deliberações. 4. Realizado o pagamento da dívida por qualquer outro meio, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 5 dias, findo o qual, não havendo oposição, proceda-se, via Bacenjud, ao cancelamento da indisponibilidade de ativos da parte executada ou expeça-se alvará para liberação dos valores transferidos para conta judicial vinculada aos autos. 5. Infrutífera a ordem, ou encontrados valores inferiores a R$ 100,00, insuficientes sequer para satisfazer os custos operacionais do sistema, proceda a Escrivania, via BACENJUD, ao cancelamento da indisponibilidade (Orientação CGJ n. 25 de 14-7-2009). 5.1. Na sequência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar bens penhoráveis. 5.2. Não sendo indicados bens passíveis de penhora no prazo previsto no item anterior, suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, § 1º, CPC). 5.3. Decorrido o prazo de 1 ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos administrativamente, pe
27/04/2020, 17:07
Conclusos para decisão interlocutória
09/03/2020, 19:07
Conclusos para despacho
20/01/2020, 14:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0304/2019 Data da Publicação: 20/11/2019 Número do Diário: 3192 Página:
22/11/2019, 15:35
Pedido de expedição de edital - Nº Protocolo: WAHT.19.10021000-5 Tipo da Petição: Pedido de expedição de edital Data: 22/11/2019 12:40
22/11/2019, 12:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0304/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o resultado da consulta de endereço nos sistemas conveniados (Infoseg, Siel, FCDL, Celesc, SISP) e para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias (indicando o endereço que deseja diligenciar), ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, a exemplo da falta de endereço da parte demandada (consulta autorizada pela Portaria n. 01/2018, publicada no DJE 2977, de 11/01/2019). Advogados(s): Rudimar Roberto Bortolotto (OAB 7910/SC), Mateus Scolari (OAB 34733/SC)
18/11/2019, 14:37
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o resultado da consulta de endereço nos sistemas conveniados (Infoseg, Siel, FCDL, Celesc, SISP) e para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias (indicando o endereço que deseja diligenciar), ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, a exemplo da falta de endereço da parte demandada (consulta autorizada pela Portaria n. 01/2018, publicada no DJE 2977, de 11/01/2019).
11/11/2019, 13:49
Juntada de pesquisa de endereços - Nº Protocolo: WAHT.19.20001977-3 Tipo da Petição: Certidão de pesquisa de endereços Data: 07/11/2019 18:24
07/11/2019, 18:35
Reativado processo recebido de outro Foro de SC
20/05/2019, 17:18
Redistribuição de processo - saída
20/05/2019, 17:18
Redistribuído por direcionamento - Declínio de Competência para a Unidade Regional de Direito Bancário do Extremo Oeste Catarinense.
20/05/2019, 17:18
Remetido os autos a outro Foro de SC - Decisão declinando. Foro destino: Anchieta
20/05/2019, 15:45
Conclusos para despacho
21/03/2019, 12:59
Pedido citação - Nº Protocolo: WPZO.19.10003412-6 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 19/03/2019 10:15
19/03/2019, 10:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0532/2019 Data da Publicação: 12/03/2019 Número do Diário: 3016 Página:
11/03/2019, 23:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0532/2019 Teor do ato: Ante o exposto, revogo o comando judicial de fl. 143, declaro a incompetência deste Juízo e, em consequência, determino a remessa imediata dos autos à Unidade Regional de Direito Bancário do Extremo Oeste Catarinense, anexa à Vara Única da Comarca de Anchieta. Advogados(s): Rudimar Roberto Bortolotto (OAB 7910/SC)
08/03/2019, 20:01
Declarada incompetência - Ante o exposto, revogo o comando judicial de fl. 143, declaro a incompetência deste Juízo e, em consequência, determino a remessa imediata dos autos à Unidade Regional de Direito Bancário do Extremo Oeste Catarinense, anexa à Vara Única da Comarca de Anchieta.
09/01/2019, 18:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0010/2019 Data da Publicação: 10/01/2019 Número do Diário: 2975 Página:
09/01/2019, 18:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0010/2019 Teor do ato: Atenta à certidão de fl. 142, consigno que, por se tratar de demanda executiva, a competência continua sendo deste juízo.Cumpra-se nos termos do despacho de fl. 140. Advogados(s): Rudimar Roberto Bortolotto (OAB 7910/SC)
08/01/2019, 18:13
Mero expediente - SAJ - Atenta à certidão de fl. 142, consigno que, por se tratar de demanda executiva, a competência continua sendo deste juízo.Cumpra-se nos termos do despacho de fl. 140.
08/01/2019, 15:43
Conclusos para despacho
02/07/2018, 18:22
Certidão emitida - Genérico
02/07/2018, 18:19
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução - Agora é modelo 100086 da categoria 13 - Redmine 23440
12/03/2018, 16:12
Determinado a citação/notificação - 1.- Em razão do fato de a parte autora/exequente ter vindo aos autos e informado que desconhece a localização dos executados, apesar de seus esforços, determino que o cartório proceda à busca dos endereços daqueles tão somente perante os sistemas disponíveis perante este Juízo (CASAN, INFOSEG, SISP e SIEL-TRE).2.- Localizado endereço diverso do constante dos autos, cite-se e/ou intime-se nos termos e de acordo com o determinado no comando judicial que recebeu a petição inicial.3.- Caso contrário, cite-se/intime-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, observados os requisitos do art. 257 do CPC.4.- Desde já, de acordo com o que dispõe o art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, aos executados citados por edital fica nomeado curador especial, conforme escala estabelecida pelo Cartório Judicial a ser indicado por ato ordinatório e que deverá ser intimado para apresentar eventual defesa, conforme despacho inicial.
05/03/2018, 16:29
Conclusos para despacho
31/07/2017, 13:56
Juntada
17/07/2017, 23:00
Recebidos os autos
10/07/2017, 16:45
Conclusos para despacho
12/06/2017, 14:41
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: WPZO16100017695
05/04/2016, 16:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0187/2016 Data da Publicação: 29/03/2016 Número do Diário: 2316 Página:
29/03/2016, 12:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0187/2016 Teor do ato: Em consulta ao sítio do Poder Judiciário - Comarca de São Miguel do Oeste/SC, verifica-se que a carta precatória de citação foi negativa. Desse modo, atento ao postulado na petição de fls. 109-110, é nula a citação por edital realizada sem que fossem esgotadas todas as tentativas de localização do réu. Nesse sentido ver: TJSC, Apelação Cível n. 2005.039317-5, de Lages, rel. Des. José Inácio Schaefer, j. 01-09-2009. Em razão disso, determino que a parte exequente comprove, no prazo de 10 (dez) dias, que foram realizadas todas as tentativas necessárias de localização do réu, sob pena de extinção do feito. 2.- Decorrido o prazo sem o regular prosseguimento do feito, determino: a) a intimação pessoal da parte exequente, por AR, para que, no prazo de 48 horas, impulsione o feito, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, II ou III e § 1º, do CPC. Registre-se que neste caso "a intimação da parte pode ser feita por carta (art. 238), com as mesmas formalidades da citação postal (art. 223, § ún.)." (NEGRÃO, Theotonio. Código de processo civil e legislação processual em vigor. 34. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 340, nota 51a. ao art. 267). b) a intimação, também, do(a) procurador(a) da parte exequente a respeito deste despacho (por DJSC, nos termos dos arts. 236 e 237 do CPC), porquanto "não basta a intimação da parte; é mister também a do advogado (RT 750/299, RF 254/275, RJTJESP 100/173, JTJ 202/169, Lex-JTA 73/176, RTJE 99/186...)." (Idem, nota 51 ao art. 267). Anoto, finalmente, que "presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva." (grifei, art. 238 do CPC, parágrafo único incluído pela Lei n. 11.382/06). 3.- Decorrido in albis o respectivo prazo voltem os autos
23/03/2016, 19:13
Recebidos os autos
03/06/2015, 15:27
Mero expediente - SAJ - Em consulta ao sítio do Poder Judiciário - Comarca de São Miguel do Oeste/SC, verifica-se que a carta precatória de citação foi negativa. Desse modo, atento ao postulado na petição de fls. 109-110, é nula a citação por edital realizada sem que fossem esgotadas todas as tentativas de localização do réu. Nesse sentido ver: TJSC, Apelação Cível n. 2005.039317-5, de Lages, rel. Des. José Inácio Schaefer, j. 01-09-2009. Em razão disso, determino que a parte exequente comprove, no prazo de 10 (dez) dias, que foram realizadas todas as tentativas necessárias de localização do réu, sob pena de extinção do feito. 2.- Decorrido o prazo sem o regular prosseguimento do feito, determino: a) a intimação pessoal da parte exequente, por AR, para que, no prazo de 48 horas, impulsione o feito, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, II ou III e § 1º, do CPC. Registre-se que neste caso "a intimação da parte pode ser feita por carta (art. 238), com as mesmas formalidades da citação postal (art. 223, § ún.)." (NEGRÃO, Theotonio. Código de processo civil e legislação processual em vigor. 34. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 340, nota 51a. ao art. 267). b) a intimação, também, do(a) procurador(a) da parte exequente a respeito deste despacho (por DJSC, nos termos dos arts. 236 e 237 do CPC), porquanto "não basta a intimação da parte; é mister também a do advogado (RT 750/299, RF 254/275, RJTJESP 100/173, JTJ 202/169, Lex-JTA 73/176, RTJE 99/186...)." (Idem, nota 51 ao art. 267). Anoto, finalmente, que "presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva." (grifei, art. 238 do CPC, parágrafo único incluído pela Lei n. 11.382/06). 3.- Decorrido in albis o respectivo prazo voltem os autos conclusos para sentença de extinção do feito.
01/06/2015, 17:04
Juntada de ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: DPZO15000003878
14/04/2015, 16:30
Conclusos para despacho
29/09/2014, 14:04
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação acerca do Ofício de fls. 106, com início do prazo em 22/08/2014 e término em 29/08/2014.
24/09/2014, 15:03
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: WPZO14100025157 - Complemento: Manifestação e requerimento do exequente
24/09/2014, 14:58
Juntada de AR - Juntada de AR : AR269464658TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico ao Juiz de Direito Destinatário : Presidente do Fundo de Reaparelhamento da Justiça - Assessoria do FRJ Diligência : 18/08/2014
22/08/2014, 17:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0063/2014 Data da Publicação: 19/08/2014 Número do Diário: 1937 Página:
19/08/2014, 12:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0063/2014 Teor do ato: Expeça-se alvará para liberação dos valores (fl.104) depositados por equivoco em favor do exequente, observando os dados bancários informados à fl.103. Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, dê andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Rudimar Roberto Bortolotto (OAB 7910/SC)
15/08/2014, 18:35
Expedido ofício - SAJ - Ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário, via AR.
12/08/2014, 19:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0063/2014.
12/08/2014, 13:55
Alvará assinado e enviado - Sidejud - encaminhado por meio de assinatura digital em 11/08/2014.
11/08/2014, 14:47
Recebidos os autos
11/07/2014, 17:07
Mero expediente - SAJ - Expeça-se alvará para liberação dos valores (fl.104) depositados por equivoco em favor do exequente, observando os dados bancários informados à fl.103. Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, dê andamento ao feito, sob pena de arquivamento.
08/07/2014, 09:41
Conclusos para despacho
07/07/2014, 14:25
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPZO.14.10000124-0 Tipo da Petição: Outros Data: 14/05/2014 13:00 Complemento: Pedido de restituição de valores recolhidos indevidamente.
01/07/2014, 15:55
Aguardando devolução de carta precatória
25/04/2014, 16:01
Juntada de e-mail - Ofício do Juízo de São Miguel do Oeste/SC, recebido por e-mail em 23/04/2014, comunicando a distribuição de missiva com o número 0300785-48.2014.8.24.0067.
25/04/2014, 16:01
Juntada de petição - Protocolo Eletrônico de 11/04/2014. Exequente comprovando distribuição de Carta Precatória na Comarca de São Miguel do Oeste.
25/04/2014, 15:58
Aguardando decurso do prazo
25/03/2014, 15:12
Aguardando decurso do prazo
25/03/2014, 15:11
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0021/2014 Data da Publicação: 25/03/2014 Número do Diário: 1837 Página: 1578/1594
25/03/2014, 12:28
Aguardando publicação - Relação: 0021/2014 Teor do ato: Fica intimado o advogado do exequente, para retirar a carta precatória de fl. 94, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Rudimar Roberto Bortolotto (OAB 007.910/SC)
21/03/2014, 19:09
Aguardando publicação
21/03/2014, 12:42
Ato Ordinatório-Retirada de carta precatória - Fica intimado o advogado do exequente, para retirar a carta precatória de fl. 94, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
21/03/2014, 12:42
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Execução
07/03/2014, 16:04
Gabinete do Juiz para assinatura
07/03/2014, 13:33
Aguardando cumprir despacho
07/03/2014, 13:05
Certificado outros - Certifico que na carta precatória expedida à fl. 83, constou erroneamente o endereço do executad Nilton Marques de Bairros como sendo na cidade de Pinhalzinho, quando na verdade, conforme fl. 81, o mesmo encontra-se residindo na cidade de Guaraciaba - SC. Passo a expedir nova deprecata.
07/03/2014, 13:05
Juntada de mandado - Juntada de mandado nº 4, parcialmente cumprido.
28/02/2014, 14:01
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
27/02/2014, 12:14
Aguardando decurso do prazo
25/02/2014, 16:26
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0013/2014 Data da Publicação: 25/02/2014 Número do Diário: 1819 Página: 1611/1630
25/02/2014, 12:22
Juntada de mandado - Mandado - 3. Parcialmente cumprido.
24/02/2014, 16:49
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF - Com Documentos
24/02/2014, 14:02
Aguardando publicação - Relação: 0013/2014 Teor do ato: Fica intimado o advogado do exequente, para retirar a carta precatória de fl. 83, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Rudimar Roberto Bortolotto (OAB 007.910/SC)
21/02/2014, 18:58
Aguardando publicação
19/02/2014, 17:26
Ato Ordinatório-Retirada de carta precatória - Fica intimado o advogado do exequente, para retirar a carta precatória de fl. 83, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
19/02/2014, 17:24
Gabinete do Juiz para assinatura
13/02/2014, 18:31
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Parcialmente Cumprido Local: Cartório Judicial - 24/02/2014
07/02/2014, 17:26
Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Não Cumprido Local: Cartório Judicial - 27/02/2014
07/02/2014, 17:26
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Execução
07/02/2014, 17:26
Aguardando cumprir despacho
06/11/2013, 14:57
Aguardando cumprir despacho
10/10/2013, 14:24
Juntada de petição - Exequente informando endereço atualizado dos executados. Protocolo eletrônico de 30/9/2013.
10/10/2013, 14:21
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 20/09/2013 através da guia nº 1025643-10 no valor de 16,15
23/09/2013, 16:26
Aguardando decurso do prazo
19/09/2013, 18:32
Recebimento - SAJ
19/09/2013, 16:04
Pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 18/09/2012 através da guia nº 1023928-62 no valor de 156,02
19/09/2013, 15:18
Carga à Contadoria
19/09/2013, 15:12
Aguardando envio para o Contador
19/09/2013, 15:11
Aguardando decurso do prazo
10/09/2013, 16:30
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0059/2013 Data da Publicação: 10/09/2013 Número do Diário: 1712 Página: 1354-1379
10/09/2013, 11:53
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0059/2013 Data da Publicação: 10/09/2013 Número do Diário: 1712 Página: 1354-1379
10/09/2013, 11:53
Aguardando publicação - Relação: 0059/2013 Teor do ato: Fica intimada a parte credora, na pessoa de seu(sua) Advogado(a), para manifestar-se sobre a documentação juntada às fls. 72/76, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rudimar Roberto Bortolotto (OAB 007.910/SC)
06/09/2013, 19:07
Aguardando publicação - Relação: 0059/2013 Teor do ato: 1. A busca pela localização do endereço da parte adversa, via de regra, é encargo que compete ao demandante (TJSC. Agravo de Instrumento n.º 2007.029819-4, de Tubarão. Relator: Des. José Inácio Schaefer. Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial. Data: 09-05-2008). Entretanto, ante as circunstâncias do fato, reputo conveniente a busca do endereço tão somente no sistema INFOJUD, por meio do qual pode-se obter informações a respeito dos endereços das partes. Portanto, determino ao Cartório que proceda a busca dos endereços dos demandados, por meio do sistemas auxiliar acima determinado, mediante certidão nos autos, de maneira informatizada, sem necessidade de expedição de ofícios. 2. Caso haja localização de endereço diverso do contido na inicial, expeça-se mandado de citação e penhora nos moldes do despacho à fl. 48. 3. Caso não localizadas as informações, intime-se o requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento administrativo. Advogados(s): Rudimar Roberto Bortolotto (OAB 007.910/SC)
06/09/2013, 19:07
Aguardando publicação - Relação: 0059/2013.
04/09/2013, 13:15
Aguardando confecção relação intimação advogado - Relação: 0059/2013.
04/09/2013, 13:15
Ato Ordinatório-Manifestação novos documentos - Fica intimada a parte credora, na pessoa de seu(sua) Advogado(a), para manifestar-se sobre a documentação juntada às fls. 72/76, no prazo de 15 (quinze) dias.
04/09/2013, 13:15
Informações prestadas - Prestadas pela Receita Federal - INFOJUD. Endereços dos executados.
04/09/2013, 13:14
Aguardando cumprir despacho - autuar informações prestadas pela Receita Federal por meio do INFOJUD
03/09/2013, 19:22
Aguardando resposta de ofício - INFOJUD.
13/06/2013, 15:34
Expediente emitido - solicitação de informações por meio do INFOJUD, acesso pelo certificado digital do Servidor Jackson Marcos Ranzi.
13/06/2013, 15:34
Aguardando cumprir despacho - INFOJUD - aguardando disponibilização do acesso pela Magistrada.
04/02/2013, 21:26
Recebimento - SAJ
24/01/2013, 16:36
Decisão interlocutória - SAJ - 1. A busca pela localização do endereço da parte adversa, via de regra, é encargo que compete ao demandante (TJSC. Agravo de Instrumento n.º 2007.029819-4, de Tubarão. Relator: Des. José Inácio Schaefer. Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial. Data: 09-05-2008). Entretanto, ante as circunstâncias do fato, reputo conveniente a busca do endereço tão somente no sistema INFOJUD, por meio do qual pode-se obter informações a respeito dos endereços das partes. Portanto, determino ao Cartório que proceda a busca dos endereços dos demandados, por meio do sistemas auxiliar acima determinado, mediante certidão nos autos, de maneira informatizada, sem necessidade de expedição de ofícios. 2. Caso haja localização de endereço diverso do contido na inicial, expeça-se mandado de citação e penhora nos moldes do despacho à fl. 48. 3. Caso não localizadas as informações, intime-se o requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento administrativo.
21/01/2013, 13:17
Concluso para despacho - SAJ
18/01/2013, 14:56
Aguardando envio para o Juiz
18/01/2013, 14:34
Aguardando envio para o Juiz
17/01/2013, 16:29
Juntada de petição - Protocolo Unificado 113013-1. Requerimento do exequente.
17/01/2013, 16:28
Aguardando outros
15/01/2013, 14:29
Aguardando decurso do prazo
28/11/2012, 17:01
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0046/2012 Data da Publicação: 28/11/2012 Número do Diário: 1526 Página: 1234/1246
28/11/2012, 14:11
Aguardando publicação - Relação: 0046/2012 Teor do ato: Fica intimado o exequetne por seu procurador, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 53 e 55, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Rudimar Roberto Bortolotto (OAB 007.910/SC)
26/11/2012, 18:23
Aguardando comprovação de publicação de edital
21/11/2012, 16:47
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequetne por seu procurador, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 53 e 55, no prazo de 5 (cinco) dias.
21/11/2012, 16:46
Juntada de mandado - Mandado 2, não cumprido.
20/11/2012, 15:21
Juntada de mandado - Mandado 1, não cumprido.
20/11/2012, 15:20
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
14/11/2012, 14:45
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Arresto Negativo
14/11/2012, 14:43
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0043/2012 Data da Publicação: 06/11/2012 Número do Diário: 1511 Página: 1141/1145
06/11/2012, 13:34
Aguardando publicação - Relação: 0043/2012 Teor do ato: 1. Cite-se na forma do art. 652 e seguintes do CPC, com as alterações da lei 11.382/06. 2. Fixo os honorários para pronto pagamento em 10% (dez por cento) do débito atualizado. Em não ocorrendo, os honorários serão de 20% (vinte por cento). Intime-se. Advogados(s): Rudimar Roberto Bortolotto (OAB 007.910/SC)
01/11/2012, 17:00
Aguardando publicação
01/11/2012, 14:41
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: Cartório Judicial - 19/11/2012
24/10/2012, 14:39
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: Cartório Judicial - 19/11/2012
24/10/2012, 14:39
Aguardando cumprir despacho
19/10/2012, 17:40
Recebimento - SAJ
18/10/2012, 17:39
Despacho determinando citação/notificação - 1. Cite-se na forma do art. 652 e seguintes do CPC, com as alterações da lei 11.382/06. 2. Fixo os honorários para pronto pagamento em 10% (dez por cento) do débito atualizado. Em não ocorrendo, os honorários serão de 20% (vinte por cento). Intime-se.
16/10/2012, 16:55
Concluso para despacho - SAJ
11/10/2012, 15:12
Aguardando envio para o Juiz
11/10/2012, 14:24
Aguardando envio para o Juiz
08/10/2012, 17:45
Juntada de petição - Autor comprovando recolhimento de despesas. Protocolo unificado 86462 de 26/9/2012.
08/10/2012, 17:45
Aguardando decurso do prazo
11/09/2012, 16:01
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0035/2012 Data da Publicação: 11/09/2012 Número do Diário: 1473 Página: 1105/1120
11/09/2012, 12:58
Aguardando publicação - Relação: 0035/2012 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente, por seu Procurador, para, no prazo de 5 dias, recolher as custas inicias e proceder à assinatura da procuração de fl. 8. Advogados(s): Rudimar Roberto Bortolotto (OAB 007.910/SC)
06/09/2012, 19:03
Ato Ordinatório-Cível - Fica intimada a parte exequente, por seu Procurador, para, no prazo de 5 dias, recolher as custas inicias e proceder à assinatura da procuração de fl. 8.
06/09/2012, 17:14
Aguardando cumprir despacho - processo recebido da Distribuição Judicial em 04/09/2012.
04/09/2012, 16:08
Recebimento - SAJ
04/09/2012, 15:53
Certificado outros - Certifico que os presentes autos foram distribuidos e autuados no dia 30/08/2012.
30/08/2012, 15:41
Processo distribuído por sorteio
30/08/2012, 15:41
Documentos
SENTENÇA
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19/08/2024, 13:36
ATO ORDINATÓRIO
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12/04/2024, 14:00
DESPACHO/DECISÃO
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19/03/2024, 18:47
ATO ORDINATÓRIO
•
27/06/2023, 14:31
DESPACHO/DECISÃO
•
06/06/2023, 18:42
ATO ORDINATÓRIO
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29/08/2022, 15:43
DESPACHO/DECISÃO
•
29/04/2022, 14:00
ATO ORDINATÓRIO
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19/04/2021, 11:08
DESPACHO/DECISÃO
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30/03/2021, 20:35
DECISÃO
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27/04/2020, 17:07
ATO ORDINATÓRIO
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11/11/2019, 13:49
DECISÃO
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09/01/2019, 18:10
DESPACHO
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08/01/2019, 15:43
DESPACHO
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05/03/2018, 16:29
DESPACHO
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17/07/2017, 23:00
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(30)
SENTENÇA
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19/08/2024, 13:36
ATO ORDINATÓRIO
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12/04/2024, 14:00
DESPACHO/DECISÃO
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19/03/2024, 18:47
ATO ORDINATÓRIO
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27/06/2023, 14:31
DESPACHO/DECISÃO
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06/06/2023, 18:42
ATO ORDINATÓRIO
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29/08/2022, 15:43
DESPACHO/DECISÃO
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29/04/2022, 14:00
ATO ORDINATÓRIO
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19/04/2021, 11:08
DESPACHO/DECISÃO
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30/03/2021, 20:35
DECISÃO
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27/04/2020, 17:07
ATO ORDINATÓRIO
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11/11/2019, 13:49
DECISÃO
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09/01/2019, 18:10
DESPACHO
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08/01/2019, 15:43
DESPACHO
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05/03/2018, 16:29
DESPACHO
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17/07/2017, 23:00
ATO ORDINATÓRIO
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17/07/2017, 23:00
DESPACHO
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17/07/2017, 23:00
ATO ORDINATÓRIO
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17/07/2017, 23:00
DESPACHO
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17/07/2017, 23:00
DESPACHO
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17/07/2017, 23:00
DESPACHO
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DESPACHO
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17/07/2017, 23:00
DESPACHO
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DESPACHO
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DESPACHO
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DESPACHO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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17/07/2017, 23:00
DESPACHO
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17/07/2017, 23:00