Publicacao/Comunicacao
SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JOSE A. V. GOMES FILHO & CIA LTDA - ME
REQUERIDO: JOSUE FRANCISCO 02463568984 EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Gilberto Gomes de Oliveira Júnior - Juiz(a) de Direito Intimado(a)(s): JOSUE FRANCISCO 02463568984, cpf: 37928571000109, endereço: Rua Paulo Knihs, 0C 028, 82 - Águas Claras - 88353685 - Brusque (Residencial) e Rua Paulo Knihs, 330 - Águas Claras - 88353685 - Brusque (Residencial). Prazo do Edital: 1 dia. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitaram os autos do processo epigrafado e consequentemente ficam INTIMADA(S) DA SENTENÇA abaixo prolatada, para, querendo, em 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital apresentar suas razões da apelação. Sentença: DISPOSITIVOAnte o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, confirmo a liminar, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para CONDENAR o requerido, JOSUE FRANCISCO, ao pagamento de dívida no valor de R$ 10.079,95 (dez mil e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos), em favor da requerente, quantia que deverá ser corrigida, pelos índices divulgados pela CGJ/SC (Provimento n. 13/1995), e acrescida de juros moratórios, à razão de 1% (um por cento) ao mês (art 406 do CC c/c art. 161, § 1.º, do CTN), desde o respectivo vencimento, considerando a atualização já realizada (Evento 1, INI1, pág. 04-05).Condeno o requerido ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.Condeno o requerido, outrossim, ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da requerente, no percentual de 10% sobre o valor da condenação (acrescido dos encargos moratórios), conforme art. 85, § 2.º, do CPC.Havendo custas processuais quitadas e não utilizadas, autorizo, desde já, sua restituição à parte que efetuou o seu pagamento.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquive-se. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
Edital 80 - Petição Cível Nº 5010945-50.2021.8.24.0011/SC