Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JOAO CLAUDIO KAUFMANN
REQUERIDO: IVAN INACIO DREYER
REQUERIDO: INDÚSTRIA DE ESQUADRIAS DREYER LTDA EDITAL Nº 310030898484 JUIZ DO PROCESSO: SOLON BITTENCOURT DEPAOLI - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): IVAN INACIO DREYER, CPF: 24975729920 e INDÚSTRIA DE ESQUADRIAS DREYER LTDA, CNPJ: 76864131000189 Prazo do Edital: 20 dias Parte Conclusiva da Sentença: (...) DISPOSITIVO
80 - Petição Cível Nº 5000620-83.2022.8.24.0042/SC
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, resolvendo o processo com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 7.335,00 (sete mil trezentos e trinta e cinco reais), atualizados monetariamente pelo INPC a partir do efetivo desembolso (08/12/2021) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do Código Civil) contados a partir da citação. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação (CPC, art. 85, § 2°, I a IV). De imediato, considerando o contido na petição do evento 13, RETIFIQUE-SE o termo de penhora no rosto dos autos expedido no evento 7, fazendo-se contar autos n.º 5000114-44.2021.8.24.0042. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.