Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: SERGIO PAULO GARCIA EDITAL Nº 310031074524 JUIZ DO PROCESSO: Alexandre Karazawa Takaschima - Juiz(a) de Direito. Citando(a)(s): SERGIO PAULO GARCIA, CPF: 024.425.189-45, brasileiro, solteiro, pedreiro, nascido em 02/03/1978, natural de Clevelândia/PR, filho de Ilda Teixeira Garcia e Antônio Garcia, residente à Rua Alziro Zarur, nº 32, Quadra 37, Lote 02, Bairro Promorar, CEP: 88.514-320, Lages/SC (Residencial). Telefone: (49) 99928-2520. Prazo do Edital: 15 (quinze) dias Síntese da Denúncia: Assim agindo, SÉRGIO PAULO GARCIA incidiu nas sanções dos artigos 306, § 1º, inciso I e 308, caput, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5008636-35.2022.8.24.0039/SC