Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE
EXECUTADO: JOAO LEANDRO ANTUNES BIAOBOK EDITAL Nº 310046538501 JUIZ DO PROCESSO: Dr. Marcus Alexsander Dexheimer - Juiz de Direito. INTIMANDO: JOAO LEANDRO ANTUNES BIAOBOK, inscrito no CPF n. 035.751.629-05. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S), para os fins previstos no artigo 346 do CPC, acerca do conteúdo do despacho/decisão proferido no evento 203, cujo teor segue transcrito: DESPACHO/DECISÃO: "De início, entendo como necessário fazer constar que, em 27/04/2023, esta Unidade Judicial recebeu 9.446 processos redistribuídos de outras Unidades, nos termos da Resolução TJ n. 10, de 5 de abril de 2023.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0305105-66.2017.8.24.0058/SC
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por Cooperativa de Crédito do Norte Catarinense e Sul Paranaense - SICOOB CREDINORTE em face João Leandro Antunes Biaobok. Em que pese a citação do executado tenha se dado por edital nestes autos (ev. 172), verifico que nos autos da execução fiscal n. 5008855-59.2020.8.24.0058 o devedor foi pessoalmente intimado na Estrada Erico Neumann, 586, bairro Mato Preto, nesta cidade, endereço este para o qual foi direcionado o ofício de evs. 198 e 200. Desse modo, apesar de a intimação ter sido entregue a pessoa diversa (ev. 200), constato que o ato foi direcionado ao endereço atual do devedor, razão pela qual o considerado pessoalmente intimado da penhora de valores realizada no processo e deixo de nomear curador especial em seu favor. Por consequência, preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de liberação de valores em favor da exequente, na importância de R$3.354,51 (três mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), com as devidas atualizações legais, observando-se, para fins de transferência, as contas bancárias indicadas e o percentual de honorários advocatícios (ev. 199). Caso necessário à confecção do alvará, remetam-se os autos à Contadoria Judicial. Após, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito, bem como para requerer o que entender de direito, dando prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão dos autos. Decorrido o prazo acima sem qualquer manifestação, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, conforme determina o art. 921, inciso III, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, advertindo-se a parte exequente que, decorrido tal prazo sem manifestação, o feito será arquivado administrativamente. Cumpra-se. Intimem-se.". PRAZO: O prazo para oferecer impugnação, querendo, é de 15 (quinze) dias úteis. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital que será publicado uma vez, na forma da lei.