Execução de Título Extrajudicial 0317050-18.2014.8.24.0038 - TJSC | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
02/10/2014
Valor da Causa
R$ 7.124,01
Órgão julgador
Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville
Partes do Processo
SG INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA
CNPJ
10.***.***.0001-07
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Autor
GRAFICA DOM BOSCO LTDA
CNPJ
05.***.***.0001-74
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Reu
Advogados / Representantes
MAURICIO PIRAGIBE SANTIAGO
OAB/PR 034139
·
CPF
020.***.***-73
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·
Representa: Autor
RODOLFO NOGUEIRA PEDRO BOM
OAB/PR 033846
·
CPF
022.***.***-20
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·
Representa: Autor
HERMES HENRIQUE BRAGA
CPF
020.***.***-05
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
07/03/2025, 14:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 266
07/03/2025, 01:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 266
04/03/2025, 23:59
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE04CV
22/02/2025, 14:55
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: SG INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA
22/02/2025, 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/02/2025, 14:54
Custas Satisfeitas - Parte: GRAFICA DOM BOSCO LTDA
22/02/2025, 14:54
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE04CV -> JVECONT
12/02/2025, 12:32
Transitado em Julgado
12/02/2025, 12:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 258
12/02/2025, 01:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 259
25/12/2024, 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 258 e 259
21/12/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
11/12/2024, 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
11/12/2024, 10:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
11/12/2024, 10:58
Ver todas as movimentações (270)
Todas as movimentações
(270)
Baixa Definitiva
07/03/2025, 14:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 266
07/03/2025, 01:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 266
04/03/2025, 23:59
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE04CV
22/02/2025, 14:55
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: SG INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA
22/02/2025, 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/02/2025, 14:54
Custas Satisfeitas - Parte: GRAFICA DOM BOSCO LTDA
22/02/2025, 14:54
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE04CV -> JVECONT
12/02/2025, 12:32
Transitado em Julgado
12/02/2025, 12:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 258
12/02/2025, 01:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 259
25/12/2024, 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 258 e 259
21/12/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
11/12/2024, 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
11/12/2024, 10:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
11/12/2024, 10:58
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
11/12/2024, 10:32
Conclusos para despacho
29/11/2024, 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 252
29/11/2024, 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
29/11/2024, 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/11/2024, 15:28
Despacho
21/11/2024, 15:28
Conclusos para despacho
21/11/2024, 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 247
21/11/2024, 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
28/10/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/10/2024, 18:26
Indeferido o pedido
18/10/2024, 18:26
Conclusos para despacho
18/10/2024, 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 242
18/10/2024, 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
30/09/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
20/09/2024, 10:36
Indeferido o pedido
20/09/2024, 10:36
Conclusos para despacho
19/09/2024, 15:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 235 e 237
19/09/2024, 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 237 e 235
05/09/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/08/2024, 16:54
Indeferido o pedido
26/08/2024, 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/08/2024, 15:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 215
26/08/2024, 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 215
23/08/2024, 12:24
Conclusos para despacho
22/08/2024, 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
21/08/2024, 15:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 224 e 227
21/08/2024, 15:13
Juntada de Petição
21/08/2024, 15:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 213
17/08/2024, 01:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/08/2024, 12:40
Juntada de peças digitalizadas
16/08/2024, 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224 - Ciência no Domicílio Eletrônico
14/08/2024, 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/08/2024, 13:29
Juntada de Petição
10/08/2024, 00:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 215
08/08/2024, 12:56
Juntada de peças digitalizadas
07/08/2024, 17:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 215
07/08/2024, 12:51
Juntada de peças digitalizadas
06/08/2024, 17:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 215
05/08/2024, 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 215
05/08/2024, 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
26/07/2024, 23:59
Expedição de ofício - 6 cartas
23/07/2024, 15:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8204610, Subguia 4252103 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 162,78
23/07/2024, 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/07/2024, 17:06
Ato ordinatório praticado
16/07/2024, 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
16/07/2024, 16:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8204610, Subguia 4252103
12/07/2024, 10:34
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 8204610, Subguia 4190603
09/07/2024, 04:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
04/07/2024, 23:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8204610, Subguia 4190603
25/06/2024, 15:29
Juntada - Guia Gerada - SG INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA - Guia 8204610 - R$ 162,72
25/06/2024, 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/06/2024, 16:09
Decisão interlocutória
24/06/2024, 16:09
Conclusos para despacho
21/06/2024, 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
21/06/2024, 15:29
Juntada de Petição
12/06/2024, 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
01/06/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/05/2024, 17:38
Ato ordinatório praticado
22/05/2024, 17:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 194
22/05/2024, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
28/04/2024, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 189
23/04/2024, 01:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/04/2024, 13:55
Indeferido o pedido
18/04/2024, 13:55
Conclusos para despacho
17/04/2024, 17:29
Juntada de Petição
17/04/2024, 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
30/03/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
20/03/2024, 18:56
Despacho
20/03/2024, 18:56
Conclusos para despacho
19/03/2024, 15:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 183
19/03/2024, 01:23
Juntada de Petição
18/03/2024, 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
11/03/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/03/2024, 17:53
Juntada de peças digitalizadas
11/01/2024, 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
06/12/2023, 15:12
Juntada de peças digitalizadas
05/12/2023, 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
03/12/2023, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
02/12/2023, 01:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 174
01/12/2023, 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/11/2023, 16:16
Juntada de peças digitalizadas
23/11/2023, 16:16
Expedição de ofício - 1 carta
20/11/2023, 14:40
Expedição de ofício
20/11/2023, 14:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6827565, Subguia 3521956 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,12
20/11/2023, 09:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6827565, Subguia 3521956
16/11/2023, 16:35
Juntada - Guia Gerada - SG INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA - Guia 6827565 - R$ 52,12
16/11/2023, 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
09/11/2023, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 160
31/10/2023, 01:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/10/2023, 17:56
Decisão interlocutória
30/10/2023, 17:56
Conclusos para despacho
27/10/2023, 13:15
Juntada de Petição
26/10/2023, 10:16
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
13/10/2023, 08:17
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
12/10/2023, 01:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
01/10/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/09/2023, 14:53
Juntada de peças digitalizadas
21/09/2023, 14:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
20/09/2023, 01:13
Decisão interlocutória
14/09/2023, 17:04
Conclusos para despacho
11/09/2023, 17:13
Juntada de Petição
11/09/2023, 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
26/08/2023, 23:59
Decisão interlocutória
16/08/2023, 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/08/2023, 13:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
01/08/2023, 01:12
Conclusos para despacho
28/07/2023, 12:37
Juntada de Petição
27/07/2023, 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
08/07/2023, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
01/07/2023, 01:11
Indeferido o pedido
28/06/2023, 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
28/06/2023, 16:48
Conclusos para despacho
16/06/2023, 18:00
Juntada de Petição
16/06/2023, 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
09/06/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/05/2023, 18:01
Juntada de peças digitalizadas
30/05/2023, 18:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
26/04/2023, 01:08
Decisão interlocutória
18/04/2023, 19:54
Conclusos para despacho
12/04/2023, 15:43
Juntada de Petição
04/04/2023, 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
30/03/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/03/2023, 13:30
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
20/03/2023, 13:08
Juntada de certidão
20/03/2023, 12:59
Decisão interlocutória
15/03/2023, 18:48
Conclusos para decisão
07/03/2023, 14:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
07/03/2023, 01:13
Juntada de Petição
02/03/2023, 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
09/02/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/01/2023, 13:37
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE04CV
27/01/2023, 17:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GRAFICA DOM BOSCO LTDA)
27/01/2023, 17:42
Remetidos os Autos - JVE04CV -> FNSCONV
12/01/2023, 16:17
Decisão interlocutória
30/11/2022, 18:51
Conclusos para decisão
30/11/2022, 14:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
30/11/2022, 01:21
Juntada de Petição
29/11/2022, 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
06/11/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/10/2022, 15:24
Despacho
27/10/2022, 15:24
Conclusos para decisão
23/09/2022, 05:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
19/09/2022, 23:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
05/08/2022, 23:59
Despacho
26/07/2022, 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/07/2022, 15:28
Conclusos para despacho
25/07/2022, 12:24
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
18/04/2022, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
24/03/2022, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/02/2022 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/02/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 24/03/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/04/2022
04/02/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao citação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: SG INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA EXECUTADO: GRAFICA DOM BOSCO LTDA (Representado) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: CARLA DANIELE ADAMI (Representante) EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): GRAFICA DOM BOSCO LTDA e CARLA DANIELE ADAMI, cpf: 05014136000174 e 04105276964, endereço: RUA TENENTE ANTONIO JOAO, 1135 - BOM RETIRO - 89221543 (Residencial) e OUTROS PAGANINI, 188 - SAGUACU - 89221545 (Residencial). Prazo do Edital: 30 (trinta) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para que pague, dentro de 3 (três) dias, o principal e as cominações legais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. VALOR DO DÉBITO: R$ 10.838,92 + acréscimos legais. DESPACHO/DECISÃO: É certo que, notadamente em decorrência do interesse na interrupção do prazo prescricional com a citação válida, "o condicionamento do arresto de bens para a realização da citação editalícia, em ação executória, não pode ser exigido quando não há indícios da localização do executado ou seus bens" (TJSC, AI nº 2013.037149-7, de Criciúma, Rel. Des. Rejane Andersen). Ou ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXARADA NA ORIGEM QUE DECLAROU A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. RECURSO DA EXEQUENTE. CITAÇÃO POR EDITAL SEM PRÉVIO ARRESTO DE BENS. VALIDADE. ESGOTADOS OS MEIOS CITATÓRIOS PESSOAIS. NÃO ENCONTRADOS BENS DA EXECUTADA. DECISÃO REFORMADA. Recurso conhecido e provido. (TJSC, AI nº 4027299-74.2019.8.24.0000, de Joinville, Rel. Des. Guilherme Nunes Born). Assim, Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0317050-18.2014.8.24.0038/SC defiro a citação editalícia (art. 256, II e art. 830, § 2º, ambos do CPC), mediante publicações eletrônicas (art. 257, II do CPC), com prazo de trinta dias (art. 257, III do NCPC) e as advertências da futura nomeação de curador especial em caso de inércia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
04/02/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/02/2022
03/02/2022, 17:54
Expedição de Edital - citação
03/02/2022, 17:53
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 11:37:53). Refer. Evento 100
11/12/2021, 14:22
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 11:37:53). Refer. Evento 101
11/12/2021, 14:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
08/12/2021, 01:15
Despacho
02/12/2021, 17:01
Conclusos para despacho
02/12/2021, 14:40
Juntada de Petição
01/12/2021, 09:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
18/11/2021, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
15/11/2021, 23:59
Indeferido o pedido
05/11/2021, 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/11/2021, 16:00
Conclusos para despacho
04/11/2021, 17:40
Juntada de Petição
03/11/2021, 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
30/10/2021, 23:59
Ato ordinatório praticado
20/10/2021, 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/10/2021, 15:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 86
20/10/2021, 13:21
Expedição de ofício - 1 carta
07/10/2021, 19:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
03/08/2021, 01:15
Juntada de Petição
28/07/2021, 11:39
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1997878, Subguia 1174328 - Boleto pago (1/1) - R$ 22,92
26/07/2021, 16:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1997878, Subguia 1174328
23/07/2021, 11:27
Juntada - Guia Gerada - SG INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA - Guia 1997878 - R$ 22,92
23/07/2021, 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
11/07/2021, 23:59
Relatório de pesquisa de endereço
01/07/2021, 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/07/2021, 09:54
Juntada de certidão
01/07/2021, 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
19/10/2020, 18:21
Juntada de Petição
01/10/2020, 10:59
Juntada de Petição
01/10/2020, 10:50
Juntada de Petição
01/10/2020, 10:47
Juntada de Petição
01/10/2020, 10:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 70
26/09/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
16/09/2020, 13:55
Juntada de Petição
23/01/2020, 13:06
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
15/01/2020, 01:22
Informações
07/12/2019, 12:48
Juntada de documento
07/12/2019, 12:48
Juntada de documento
07/12/2019, 12:48
Mero expediente - SAJ - I - Retire-se o caráter sigiloso das peças restro, colocando-as em ordem cronológica. II - Uma vez que os endereços localizados por meio de colsulta ao sistema Infoseg são os mesmos informados na inicial e os já diligenciados, defiro o pedido de consulta aos sistemas INFOJUD, previsto no Código de Normas da CGJ/SC, para obtenção do atual endereço dos executados: Gráfica Dom Bosco Ltda (CNPJ 05.014.136/0001-74) e Carla Daniele Adami (CPF 041.052.769-64). Assim, ao cartório para cumprimento do emanado. III - Em sendo o endereço encontrado diverso dos já diligenciados, proceda-se nova tentativa de citação da parte executada. IV - Caso os endereços encontrados sejam os mesmo já diligenciados, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar endereço válido de citação, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III). Cumpra-se.
26/04/2019, 18:14
Conclusos para despacho
08/04/2019, 14:06
Pedido de infojud - Nº Protocolo: WJVE.19.10039364-9 Tipo da Petição: Pedido de Infojud Data: 27/02/2019 16:29
28/02/2019, 05:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0052/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 2999 Página:
13/02/2019, 13:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0052/2019 Teor do ato: Diante da inexistência de saldo bancário, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, informar endereço válido de citação da executada, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III). Advogados(s): Gabriela Wentz Vieira (OAB 34715/SC)
11/02/2019, 18:31
Mero expediente - SAJ - Diante da inexistência de saldo bancário, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, informar endereço válido de citação da executada, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III).
08/02/2019, 16:37
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
08/02/2019, 16:37
Protocolado ordem do Bancejud
08/02/2019, 16:37
Decisão interlocutória - SAJ - Ex positis, DEFIRO o requerimento do exequente (págs. 82) e, por conseguinte, DETERMINO, mediante a utilização do sistema Bacen Jud, o bloqueio e a posterior transferência para conta vinculada ao juízo da importância de R$ 10.838,92 em nome do executada Gráfica Dom Bosco Ltda ME (CNPJ 05.014.136/0001-74).
08/02/2019, 16:33
Conclusos para decisão Bacenjud
30/07/2018, 12:45
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WJVE.18.10136238-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 24/07/2018 17:13
24/07/2018, 18:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0220/2018 Data da Publicação: 10/07/2018 Número do Diário: 2857 Página:
10/07/2018, 12:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0220/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Certidão Automática de Juntada do AR). Advogados(s): Gabriela Wentz Vieira (OAB 34715/SC)
06/07/2018, 11:28
Ato Ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Certidão Automática de Juntada do AR).
05/07/2018, 15:09
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
02/06/2018, 07:18
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR881522633TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP Destinatário : Carla Daniele Adami
02/06/2018, 07:18
Juntada
02/06/2018, 07:18
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP
16/05/2018, 18:43
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.17.10222015-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 19/12/2017 16:18
19/12/2017, 19:55
Mero expediente - SAJ - A parte exequente formulou pedido de suspensão do trâmite processual, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de diligenciar o atual paradeiro da parte executada (págs. 75). Consoante determina o art. 921, § 1.º, do Código de Processo Civil/2015, determino a suspensão do processo pelo prazo máximo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.Outrossim, advirta-se à parte exequente que se decorrido o prazo supra sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, será determinado o arquivamento administrativo dos autos (CPC/2015, art. 921, § 2.º), e que na ausência de manifestação posterior ao lapso de suspensão concedido, o prazo de prescrição intercorrente começará a correr (CPC/2015, art. 921, § 4.º).
26/06/2017, 18:57
Conclusos para despacho
26/06/2017, 12:25
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.17.10091212-1 Tipo da Petição: Petição Data: 13/06/2017 12:34
22/06/2017, 13:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0158/2017 Data da Publicação: 26/05/2017 Número do Diário: 2591 Página:
26/05/2017, 11:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0158/2017 Teor do ato: Pleiteia a parte exequente o arresto on-line, à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada Gráfica Dom Bosco Ltda ME (CNPJ sob o nº 05.014.136/0001-74), a fim de bloquear a importância de até R$ 10.753,00 (pág. 70).É sábido que a medida liminar de arresto exige que tenham sido frustradas as tentativas de localização do executado, estando este em local incerto e não sabido. Imperativo para adoção da referida medida excepcional, em sede liminar, a demonstração de diligências no sentido de esgotar todos os meios de localização pessoal do executado, dentre aqueles, os objetos de convênios firmados pelos Tribunais Superiores a disposição do juízo. In casu, havendo apenas duas tentativas de citação, pelo Oficial de Justiça, não significa que houve dificuldades de se proceder o ato, e não havendo provas de que a parte executada se encontra em local incerto e não sabido, precoce se vislumbra a pretensão da exequente de proceder-se ao arresto de ativos financeiros pela via BACENJUD.Nesse sentido, colhe-se dentre os julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE ARRESTO PELO SISTEMA BACEN JUD ANTES DA CITAÇÃO. ADMISSIBILIDADE DA MEDIDA, COM FULCRO NO ART. 653 DO CPC, SE NÃO FOR POSSÍVEL LOCALIZAR O EXECUTADO PARA CITAÇÃO. SITUAÇÃO DOS AUTOS QUE NÃO AUTORIZA O BLOQUEIO ON LINE DE VALORES. APENAS UMA TENTATIVA DE CITAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE ESTA ESTEJA EM LOCAL DESCONHECIDO. ACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039861-9, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, j. 03-12-2015).Assim, por ora, incabível o pedido de arresto on-line.Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, demonstrando a comprovação acerca do esgotamento das buscas sobre o paradeiro da parte ré, no prazo de
24/05/2017, 17:40
Juntada
23/02/2017, 13:29
Decisão interlocutória - SAJ - Pleiteia a parte exequente o arresto on-line, à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada Gráfica Dom Bosco Ltda ME (CNPJ sob o nº 05.014.136/0001-74), a fim de bloquear a importância de até R$ 10.753,00 (pág. 70).É sábido que a medida liminar de arresto exige que tenham sido frustradas as tentativas de localização do executado, estando este em local incerto e não sabido. Imperativo para adoção da referida medida excepcional, em sede liminar, a demonstração de diligências no sentido de esgotar todos os meios de localização pessoal do executado, dentre aqueles, os objetos de convênios firmados pelos Tribunais Superiores a disposição do juízo. In casu, havendo apenas duas tentativas de citação, pelo Oficial de Justiça, não significa que houve dificuldades de se proceder o ato, e não havendo provas de que a parte executada se encontra em local incerto e não sabido, precoce se vislumbra a pretensão da exequente de proceder-se ao arresto de ativos financeiros pela via BACENJUD.Nesse sentido, colhe-se dentre os julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE ARRESTO PELO SISTEMA BACEN JUD ANTES DA CITAÇÃO. ADMISSIBILIDADE DA MEDIDA, COM FULCRO NO ART. 653 DO CPC, SE NÃO FOR POSSÍVEL LOCALIZAR O EXECUTADO PARA CITAÇÃO. SITUAÇÃO DOS AUTOS QUE NÃO AUTORIZA O BLOQUEIO ON LINE DE VALORES. APENAS UMA TENTATIVA DE CITAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE ESTA ESTEJA EM LOCAL DESCONHECIDO. ACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039861-9, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, j. 03-12-2015).Assim, por ora, incabível o pedido de arresto on-line.Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, demonstrando a comprovação acerca do esgotamento das buscas sobre o paradeiro da parte ré, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei.
19/10/2016, 18:35
Conclusos para decisão Bacenjud
02/09/2016, 15:01
Conclusos para despacho
27/06/2016, 15:40
Juntada de documento - Nº Protocolo: DJVE.16.00019664-4 Tipo da Petição: Outros Data: 05/05/2016 16:07 Complemento: ADV Gabriela Wentz Vieira, com documento
27/06/2016, 15:38
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
04/02/2016, 11:45
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
04/02/2016, 11:45
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
04/02/2016, 11:42
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
04/02/2016, 11:42
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2015/057858-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/02/2016 Local: Joinville / Julio Cardia Piana
15/12/2015, 18:47
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2015/057859-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/02/2016 Local: Joinville / Julio Cardia Piana
15/12/2015, 18:46
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 14/09/2015 através da guia nº 038.3069364-02 no valor de 71,24
16/09/2015, 08:10
Juntada
16/09/2015, 08:10
Juntada
01/09/2015, 14:00
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
27/08/2015, 21:35
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
27/08/2015, 21:35
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
27/08/2015, 21:29
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Falta de Pagamento de Diligência
27/08/2015, 21:29
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2015/035231-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/08/2015 Local: Joinville / Aline Milena Grando
10/08/2015, 17:26
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2015/035230-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/08/2015 Local: Joinville / Aline Milena Grando
10/08/2015, 17:25
Mero expediente - SAJ - Conclusão desnecessária. Cumpra-se o determinado à fl. 50.
04/08/2015, 14:44
Conclusos para despacho
03/08/2015, 18:46
Mero expediente - SAJ - Cumpra-se no endereço informado, nos termos, pois, da decisão de fls. 35-36.
11/06/2015, 19:10
Conclusos para despacho
09/06/2015, 17:33
Conclusos para despacho
25/05/2015, 18:21
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.15.10049302-0 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 04/05/2015 15:40
05/05/2015, 07:28
Mero expediente - SAJ - Indefiro o pedido retro, porque a citação é pressuposto de constituição válida e regular do processo, tornando-a indispensável para iniciar os atos de expropriação de bens do devedor em favor do credor (CPC, arts. arts. 652 e 214, caput c/c art. 598). E consoante a certidão de fl. 39, não foi possível realizar a citação da executada, porque "no local está estabelecida a empresa Agropecuária Magrão ltda ME, CNPJ nº 07.938.601/0002-70, conforme informação obtida junto ao Sr. Rafael, funcionário da empresa. Rafel afirmou, ainda, que a Executada encerrou atividades no local há mais de 9 meses, sendo desconhecido o seu paradeiro ou de seus(s) representantes(s) legais(s). Dessa forma, proceda à devolução do mandado. Dou fé". Assim, intime-se o exequente para trazer aos autos documentos que permitam averiguar o novo endereço da empresa executada (certidão atualizada da Junta Comercial e/ou última alteração do contrato social), no prazo de 10 (dez) dias. Inerte o exequente nesse lapso, intime-se-o pessoalmente para regular impulso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção (CPC, art. 267, III, § 1.º c/c art. 598).
13/04/2015, 15:13
Conclusos para decisão interlocutória
08/04/2015, 14:06
Conclusos para despacho
08/04/2015, 13:53
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WJVE.15.10028211-8 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 16/03/2015 13:17
08/04/2015, 13:44
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
11/03/2015, 14:44
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
11/03/2015, 14:44
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
11/03/2015, 14:41
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
11/03/2015, 14:41
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2014/724575-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/03/2015 Local: 4º Cartório Cível
28/11/2014, 15:57
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2014/724576-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/03/2015 Local: 4º Cartório Cível
28/11/2014, 15:56
Determinado a citação/notificação - 1. Cite-se a parte executada para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 652). 2. Não efetuado o pagamento no prazo legal, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. 3. Não encontrada a parte devedora, proceder-se-á então ao arresto de bens, tantos quantos bastem para garantir a execução (principal, custas e honorários), e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça deverá procurar o devedor por 3 (três) vezes em dias distintos. Se o mesmo assim não o encontrar, deverá de tudo certificar. 4. Se houver bens gravados de ônus reais, a penhora recairá, preferencialmente, sobre os bens dados em garantia; e se a coisa pertencer a terceiro garantidor, ele também deverá ser intimado da penhora (CPC, art. 655 § 1º). 5. Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge da parte executada, se houver (CPC, 655 § 2º). A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo a parte exequente, sem prejuízo da imediata intimação do executado (CPC, art. 652, § 4°), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial. 6. Cientifique-se a parte executada de que, querendo, poderá opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 738 do CPC). 7. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito em juízo de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a parte executada requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%
08/10/2014, 15:50
Conclusos para despacho
07/10/2014, 12:59
Distribuido por sorteio (SAJ)
02/10/2014, 17:49
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 26/09/2014 através da guia nº 038.3027781-79 no valor de 274,75
02/10/2014, 17:48
Documentos
SENTENÇA
•
11/12/2024, 10:58
DESPACHO/DECISÃO
•
21/11/2024, 15:28
DESPACHO/DECISÃO
•
18/10/2024, 18:26
DESPACHO/DECISÃO
•
20/09/2024, 10:36
DESPACHO/DECISÃO
•
26/08/2024, 16:54
ATO ORDINATÓRIO
•
16/07/2024, 17:06
DESPACHO/DECISÃO
•
24/06/2024, 16:09
ATO ORDINATÓRIO
•
22/05/2024, 17:38
DESPACHO/DECISÃO
•
18/04/2024, 13:55
DESPACHO/DECISÃO
•
20/03/2024, 18:56
DESPACHO/DECISÃO
•
30/10/2023, 17:56
DESPACHO/DECISÃO
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14/09/2023, 17:04
DESPACHO/DECISÃO
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16/08/2023, 13:28
DESPACHO/DECISÃO
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28/06/2023, 16:48
DESPACHO/DECISÃO
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18/04/2023, 19:54
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SENTENÇA
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11/12/2024, 10:58
DESPACHO/DECISÃO
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21/11/2024, 15:28
DESPACHO/DECISÃO
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18/10/2024, 18:26
DESPACHO/DECISÃO
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DESPACHO/DECISÃO
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ATO ORDINATÓRIO
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16/07/2024, 17:06
DESPACHO/DECISÃO
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24/06/2024, 16:09
ATO ORDINATÓRIO
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22/05/2024, 17:38
DESPACHO/DECISÃO
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18/04/2024, 13:55
DESPACHO/DECISÃO
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20/03/2024, 18:56
DESPACHO/DECISÃO
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30/10/2023, 17:56
DESPACHO/DECISÃO
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14/09/2023, 17:04
DESPACHO/DECISÃO
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16/08/2023, 13:28
DESPACHO/DECISÃO
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28/06/2023, 16:48
DESPACHO/DECISÃO
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18/04/2023, 19:54
DESPACHO/DECISÃO
•
15/03/2023, 18:48
DESPACHO/DECISÃO
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27/10/2022, 15:24
DESPACHO/DECISÃO
•
26/07/2022, 15:28
DESPACHO/DECISÃO
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02/12/2021, 17:01
DESPACHO/DECISÃO
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05/11/2021, 16:00
ATO ORDINATÓRIO
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20/10/2021, 15:45
DESPACHO
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26/04/2019, 18:14
DESPACHO
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08/02/2019, 16:37
DECISÃO
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08/02/2019, 16:33
ATO ORDINATÓRIO
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05/07/2018, 15:09
DESPACHO
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26/06/2017, 18:57
DECISÃO
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19/10/2016, 18:35
DESPACHO
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04/08/2015, 14:44
DESPACHO
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11/06/2015, 19:10
DESPACHO
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13/04/2015, 15:13
DESPACHO
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08/10/2014, 15:50