Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA CONDENADO: DANILO DE PIERI RODRIGUES EDITAL Nº 310031479478 JUIZ DO PROCESSO: ANTONIO MARCOS DECKER - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): DANILO DE PIERI RODRIGUES, CPF: 00602931959Rua José Anastácio Teixeira, 168 - Alvorada - 88745000 - Capivari de Baixo (Residencial) e Joaquim de Faraco, 75 - Humaitá - 88700000 - Tubarão (Residencial) Prazo do Edital: 5 dias Parte Conclusiva da Sentença:
80 - Execução de Pena de Multa Nº 5000279-60.2021.8.24.0020/SC
Ante o exposto, ao tempo que declaro cumprida a pena de multa imposta, extingo o feito pela satisfação da obrigação, o que faço com fundamento no art. 109 da Lei 7.210/1984 c/c art. 924, II, do CPC. Sem custas. Observe o cartório o art. 202 da Lei 7.210/1984. Procedam-se às anotações e comunicações necessárias, sobretudo nos autos do respectivo processo da pena privativa de liberdade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Desde já, não sendo encontrado o executado no endereço cadastrado nos autos, autorizo a intimação por edital. Transitada em julgado, arquivem-se. Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.