Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 202
23/06/2025, 03:24
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 204
23/06/2025, 03:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 202
20/06/2025, 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 204
20/06/2025, 02:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 202
18/06/2025, 23:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 204
18/06/2025, 23:02
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> XXE02CV
18/06/2025, 22:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 18/07/2025. Parte JELI LOPES DA SILVA 04101550980, Guia 10686071, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5580697&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>5580697</a>
18/06/2025, 22:18
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. JELI LOPES DA SILVA 04101550980 - Guia 10686071 - R$ 691,64
18/06/2025, 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/06/2025, 22:18
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: DE MARCO LTDA
18/06/2025, 22:18
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•18/06/2025, 23:02
ATO ORDINATÓRIO
•18/06/2025, 23:02
23/06/2025, 03:24
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 204
23/06/2025, 03:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 202
20/06/2025, 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 204
20/06/2025, 02:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 202
18/06/2025, 23:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 204
18/06/2025, 23:02
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> XXE02CV
18/06/2025, 22:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 18/07/2025. Parte JELI LOPES DA SILVA 04101550980, Guia 10686071, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5580697&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>5580697</a>
18/06/2025, 22:18
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. JELI LOPES DA SILVA 04101550980 - Guia 10686071 - R$ 691,64
18/06/2025, 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/06/2025, 22:18
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: DE MARCO LTDA
18/06/2025, 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/06/2025, 22:18
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 196 - Link para pagamento - 13/06/2025 15:32:15)
Recebidos os autos - TJSC -> XXE02CV Número: 03016205520188240080/TJSC
08/04/2025, 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JELI LOPES DA SILVA 04101550980. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
08/04/2025, 11:03
Remetidos os Autos - Remessa Externa - XXE02CV -> TJSC
11/09/2023, 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
08/09/2023, 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 870,44
24/08/2023, 10:54
Expedição de Alvará
22/08/2023, 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
17/08/2023, 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/08/2023, 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
09/08/2023, 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
02/08/2023, 10:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
29/07/2023, 01:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 163. Guia: 6094156 Situação: Em aberto.
28/07/2023, 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
28/07/2023, 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/07/2023, 17:26
Ato ordinatório praticado
25/07/2023, 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
07/07/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
07/07/2023, 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/06/2023, 17:58
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em parte
27/06/2023, 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/06/2023, 17:58
Conclusos para julgamento
26/06/2023, 17:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 148 e 152
25/06/2023, 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
22/06/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/06/2023, 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
12/06/2023, 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
05/06/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
05/06/2023, 10:49
Julgado procedente o pedido
26/05/2023, 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/05/2023, 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/05/2023, 18:03
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
26/05/2023, 17:40
Conclusos para decisão
24/02/2023, 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
24/02/2023, 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
01/02/2023, 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/01/2023, 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
25/01/2023, 22:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
06/12/2022, 23:59
Juntada de certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
06/12/2022, 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/11/2022, 10:17
Juntado(a)
23/11/2022, 17:26
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
14/09/2022, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
06/09/2022, 03:00
Juntado(a)
23/08/2022, 18:13
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/08/2022 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/08/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 06/09/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/09/2022
08/08/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: DE MARCO LTDA
REQUERIDO: JELI LOPES DA SILVA 04101550980 EDITAL Nº 310031484997 JUIZ DO PROCESSO: SIRLENE DANIELA PUHL - Juiz(a) de Direito Citando: JELI LOPES DA SILVA 04101550980, CPF: 18233730000106, Endereço: Rua Palmendio Giordani, 40 - Sao Romero - 89820000, Rua Independência, 911 - Centro - 89820000 - Xanxerê e Rua Porto União, 527 - Centro - 89883000 - Águas de Chapecó, atualmente em local incerto ou não sabido. Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para responder à ação devendo contestar o pedido cautelar e indicar as provas que pretende produzir (art. 306 do CPC), em 5 (cinco) dias, contados do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos como ocorridos (art. 307, caput do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Tutela Cautelar Antecedente Nº 0301620-55.2018.8.24.0080/SC
08/08/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2022
05/08/2022, 15:11
Expedição de Edital - citação
05/08/2022, 14:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
07/07/2022, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
14/06/2022, 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/06/2022, 14:48
Decisão interlocutória
06/06/2022, 14:48
Conclusos para despacho
01/06/2022, 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
31/05/2022, 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
25/05/2022, 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/05/2022, 17:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 120
12/04/2022, 12:29
Expedição de ofício - 1 carta
11/03/2022, 14:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3041521, Subguia 1661907 - Boleto pago (1/1) - R$ 23,62
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 30/06/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 2020 a 5 de julho de 2020.
02/07/2020, 13:51
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 65
29/06/2020, 11:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
26/06/2020, 17:25
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 62
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 45
07/04/2020, 10:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
06/04/2020, 16:20
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
03/04/2020, 14:11
Mero expediente - SAJ - Inviável a suspensão do feito, porquanto se trata de processo de conhecimento. Todavia, defiro o prazo de 30 (trinta) dias para as diligências postuladas. Escoado o prazo, intime-se a parte autora para informar o endereço da ré e, em seguida, cite-se.
06/02/2020, 17:28
Conclusos para despacho
05/02/2020, 14:24
Pedido de suspensão de prazo/processo - Nº Protocolo: WXXE.20.10002203-0
Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo
Data: 04/02/2020 14:52
04/02/2020, 14:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0023/2020
Data da Publicação: 30/01/2020
Número do Diário: 3231
Página:
29/01/2020, 16:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0023/2020
Teor do ato: INDEFIRO o pedido formulado em virtude de a parte autora não ter demonstrado que realizou diligências objetivando descobrir o novo endereço da parte e/ou local onde se encontra o bem descrito na exordial. De outro norte, autorizo a expedição de alvará em favor da parte autora e/ou de seu procurador, para que possa obter informações quanto ao endereço atualizado da parte ré junto às entidades públicas (Receita Federal, INSS, SAMAE, CASAN etc.) e às concessionárias de serviços públicos (de telefonia fixa e móvel, instituição financeiras etc.). A fim de evitar sobrecarga ao Cartório, serve a presente como alvará, com validade de 90 (noventa) dias. Aportando aos autos o endereço, cumpra-se conforme determinado no despacho inicial. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos. Intime-se.
Advogados(s): Germano Adolfo Bess (OAB 1810/SC)
28/01/2020, 20:44
Decisão interlocutória - SAJ - INDEFIRO o pedido formulado em virtude de a parte autora não ter demonstrado que realizou diligências objetivando descobrir o novo endereço da parte e/ou local onde se encontra o bem descrito na exordial. De outro norte, autorizo a expedição de alvará em favor da parte autora e/ou de seu procurador, para que possa obter informações quanto ao endereço atualizado da parte ré junto às entidades públicas (Receita Federal, INSS, SAMAE, CASAN etc.) e às concessionárias de serviços públicos (de telefonia fixa e móvel, instituição financeiras etc.). A fim de evitar sobrecarga ao Cartório, serve a presente como alvará, com validade de 90 (noventa) dias. Aportando aos autos o endereço, cumpra-se conforme determinado no despacho inicial. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos. Intime-se.
27/01/2020, 16:57
Conclusos para despacho
27/01/2020, 13:21
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WXXE.20.10001524-7
Tipo da Petição: Petição
Data: 27/01/2020 10:35
27/01/2020, 10:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0014/2020
Data da Publicação: 23/01/2020
Número do Diário: 3226
Página:
23/01/2020, 14:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0014/2020
Teor do ato: Fica intimada a parte autora/exequente, para manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo pedido para expedição de novo mandado, à ser cumprido dentro do Estado de Santa Catarina e não sendo caso de isenção de pagamento, deverão ser recolhidas as custas judiciais intermediárias (condução do oficial de justiça), independente de nova intimação.
Advogados(s): Germano Adolfo Bess (OAB 1810/SC)
21/01/2020, 02:30
Vistos em Inspeção Correicional CGJ - ag publicação do ato ordinatório.
14/01/2020, 13:08
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora/exequente, para manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo pedido para expedição de novo mandado, à ser cumprido dentro do Estado de Santa Catarina e não sendo caso de isenção de pagamento, deverão ser recolhidas as custas judiciais intermediárias (condução do oficial de justiça), independente de nova intimação.
23/08/2019, 16:16
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
28/06/2019, 13:29
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
28/06/2019, 13:29
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 080.2019/006491-7
Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/06/2019
Local: Oficial de justiça - Celso Roque Pereira Putzel
11/06/2019, 17:40
Pedido de juntada de comprovante de pagamento - Nº Protocolo: WXXE.18.10020430-6
Tipo da Petição: Pedido de juntada de comprovante de pagamento
Data: 24/09/2018 18:30
24/09/2018, 18:36
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 13/09/2018 através da guia nº 080.3020217-52 no valor de 31,48
14/09/2018, 20:52
Juntada
14/09/2018, 20:52
Juntada
12/09/2018, 14:52
Realizado cálculo de custas
12/09/2018, 12:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0205/2018
Data da Publicação: 04/09/2018
Número do Diário: 2898
Página:
04/09/2018, 12:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0205/2018
Teor do ato: A parte ativa fica intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas judiciais intermediárias (condução do Oficial de Justiça), necessárias à expedição do Mandado.Destaca-se que O BOLETO das custas DEVE SER IMPRESSO pelo próprio interessado, disponível no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (www.tjsc.jus.br) - consulta processual - comarcas (E-SAJ Portal de Serviços) - abrir o processo e clicar em "visualizar custas" (ao lado de "há custas pendentes", destacado em vermelho).
Advogados(s): Germano Adolfo Bess (OAB 1810/SC)
31/08/2018, 18:49
Ato ordinatório praticado - SAJ - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas judiciais intermediárias (condução do Oficial de Justiça), necessárias à expedição do Mandado.Destaca-se que O BOLETO das custas DEVE SER IMPRESSO pelo próprio interessado, disponível no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (www.tjsc.jus.br) - consulta processual - comarcas (E-SAJ Portal de Serviços) - abrir o processo e clicar em "visualizar custas" (ao lado de "há custas pendentes", destacado em vermelho).
31/08/2018, 16:06
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WXXE.18.10017470-9
Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito
Data: 23/08/2018 17:02
23/08/2018, 18:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0191/2018
Data da Publicação: 17/08/2018
Número do Diário: 2885
Página:
17/08/2018, 12:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0191/2018
Teor do ato: Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça de fl.47, disponível para consulta na pasta digital do processo.
Advogados(s): Germano Adolfo Bess (OAB 1810/SC)
15/08/2018, 18:40
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça de fl.47, disponível para consulta na pasta digital do processo.
09/08/2018, 18:10
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
07/08/2018, 12:44
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
07/08/2018, 12:44
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 11/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
24/07/2018, 02:55
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WXXE.18.10014331-5
Tipo da Petição: Petição
Data: 12/07/2018 11:52
12/07/2018, 12:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0142/2018
Data da Publicação: 15/06/2018
Número do Diário: 2840
Página:
15/06/2018, 12:35
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 080.2018/004895-1
Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/08/2018
Local: Oficial de justiça - Cristiano Zanato Borella
14/06/2018, 14:17
Informações
13/06/2018, 17:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0142/2018
Teor do ato: 3. Ante o exposto, presentes os requisitos do art. 305 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela cautelar antecedente para determinar a sustação do protesto indicado na inicial. 4. Oficie-se ao Segundo Tabelionato de Notas e Protestos desta Comarca. 5. Intimem-se, inclusive a parte autora, que fica ciente do prazo de 30 (trinta) dias, contados da efetivação da tutela cautelar, para aditar a inicial, formulando o pedido principal (art. 308, caput, do CPC), sob pena de cessar a eficácia da tutela concedida (art. 309, I, do CPC).6. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem que a parte autora deduza o pedido principal, anotem-se os autos para sentença e façam conclusos. 7. Cite-se a parte ré, por AR-MP (art. 247 do CPC), para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido cautelar e indicar as provas que pretende produzir (art. 306 do CPC). 8. Advirta-se a parte ré de que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos como ocorridos (art. 307, caput, do CPC). 9. Sobrevindo o aditamento da inicial e contestando a ré o pedido, voltem os autos conclusos para designação de audiência de conciliação (art. 308, §3º, do CPC).
Advogados(s): Germano Adolfo Bess (OAB 1810/SC)
13/06/2018, 17:49
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 08/06/2018 através da guia nº 080.3018905-52 no valor de 156,78
11/06/2018, 20:46
Juntada
11/06/2018, 20:46
Juntada de documento
11/06/2018, 17:03
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
11/06/2018, 16:47
Concedida em parte a Antecipação de Tutela - 3. Ante o exposto, presentes os requisitos do art. 305 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela cautelar antecedente para determinar a sustação do protesto indicado na inicial. 4. Oficie-se ao Segundo Tabelionato de Notas e Protestos desta Comarca. 5. Intimem-se, inclusive a parte autora, que fica ciente do prazo de 30 (trinta) dias, contados da efetivação da tutela cautelar, para aditar a inicial, formulando o pedido principal (art. 308, caput, do CPC), sob pena de cessar a eficácia da tutela concedida (art. 309, I, do CPC).6. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem que a parte autora deduza o pedido principal, anotem-se os autos para sentença e façam conclusos. 7. Cite-se a parte ré, por AR-MP (art. 247 do CPC), para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido cautelar e indicar as provas que pretende produzir (art. 306 do CPC). 8. Advirta-se a parte ré de que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos como ocorridos (art. 307, caput, do CPC). 9. Sobrevindo o aditamento da inicial e contestando a ré o pedido, voltem os autos conclusos para designação de audiência de conciliação (art. 308, §3º, do CPC).
11/06/2018, 15:48
Pedido de juntada de comprovante de pagamento - Nº Protocolo: WXXE.18.10011860-4
Tipo da Petição: Pedido de juntada de comprovante de pagamento
Data: 08/06/2018 18:03