Monitória 0314965-69.2017.8.24.0033 - TJSC | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Monitória
Cheque
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Monitória
TJSC
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
06/11/2017
Valor da Causa
R$ 675,50
Órgão julgador
-
Processos relacionados
2° Grau · TJSC · Apelação Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
09/07/2024, 15:23
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAI04CV
04/07/2024, 15:07
Custas Satisfeitas - Parte: MAURICIO NERI DOS SANTOS
04/07/2024, 15:07
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: DARCI DALMONICO
04/07/2024, 15:07
Juntada - Guia Cancelada - MAURICIO NERI DOS SANTOS - Guia 6205544 - R$ 635,09
04/07/2024, 15:07
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI04CV -> DCJE
03/07/2024, 15:05
Transitado em Julgado - Data: 31/05/2024
03/07/2024, 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
31/05/2024, 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
31/05/2024, 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/05/2024, 16:33
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
31/05/2024, 16:33
Conclusos para julgamento
27/05/2024, 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
27/05/2024, 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
27/05/2024, 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
24/05/2024, 17:26
Ver todas as movimentações (161)
Todas as movimentações
(161)
Baixa Definitiva
09/07/2024, 15:23
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAI04CV
04/07/2024, 15:07
Custas Satisfeitas - Parte: MAURICIO NERI DOS SANTOS
04/07/2024, 15:07
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: DARCI DALMONICO
04/07/2024, 15:07
Juntada - Guia Cancelada - MAURICIO NERI DOS SANTOS - Guia 6205544 - R$ 635,09
04/07/2024, 15:07
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI04CV -> DCJE
03/07/2024, 15:05
Transitado em Julgado - Data: 31/05/2024
03/07/2024, 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
31/05/2024, 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
31/05/2024, 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/05/2024, 16:33
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
31/05/2024, 16:33
Conclusos para julgamento
27/05/2024, 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
27/05/2024, 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
27/05/2024, 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
24/05/2024, 17:26
Extinto o processo por desistência
24/05/2024, 17:26
Conclusos para julgamento
23/05/2024, 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
22/05/2024, 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
22/05/2024, 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/05/2024, 16:41
Decisão interlocutória
17/05/2024, 16:41
Conclusos para despacho
05/04/2024, 18:41
Recebidos os autos - TJSC -> IAI04CV Número: 03149656920178240033/TJSC
26/03/2024, 12:52
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MAURICIO NERI DOS SANTOS (RÉU) ADVOGADO(A): PEDRO RAMOS LYRA DA SILVA (DPE) APELADO: DARCI DALMONICO (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISTINA VIVAN (OAB SC039976) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de dezembro de 2023. Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR Presidente 80 - 6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 25 de janeiro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0314965-69.2017.8.24.0033/SC (Pauta: 12) RELATOR: Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR
05/12/2023, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - IAI04CV -> TJSC
11/09/2023, 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
11/09/2023, 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
08/09/2023, 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
24/08/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
20/08/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
14/08/2023, 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
14/08/2023, 15:50
Juntada - Guia Gerada - MAURICIO NERI DOS SANTOS - Guia 6205544 - R$ 635,09
14/08/2023, 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 132. Guia: 6205544 Situação: Em aberto.
14/08/2023, 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
11/08/2023, 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
10/08/2023, 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
10/08/2023, 18:31
Julgado procedente o pedido
10/08/2023, 18:31
Conclusos para julgamento
12/04/2023, 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
10/04/2023, 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
10/04/2023, 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
03/04/2023, 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
03/04/2023, 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/03/2023, 14:40
Ato ordinatório praticado
31/03/2023, 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/03/2023, 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
26/03/2023, 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
26/03/2023, 21:53
Despacho
20/03/2023, 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
20/03/2023, 20:55
Conclusos para despacho
14/02/2023, 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
10/02/2023, 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
27/01/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/01/2023, 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
17/01/2023, 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
17/01/2023, 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/01/2023, 18:44
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
04/10/2022, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
13/09/2022, 03:00
Expedição de Edital - citação
12/08/2022, 11:34
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/08/2022 02:00:02, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/08/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 13/09/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/10/2022
12/08/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao intimação AUTOR: DARCI DALMONICO RÉU: MAURICIO NERI DOS SANTOS EDITAL PLATAFORMA JUIZ(ÍZA) DO PROCESSO: Ana Vera Sganzerla Truccolo - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MAURICIO NERI DOS SANTOS, CPF: 944.668.079-49, não foi encontrado(a)(s), considerado(a)(s) em local desconhecido. Prazo do Edital: 20 (vinte) dias. Valor do Débito: R$ 675,50 + acréscimos legais. Data do Cálculo: 06/11/2017 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Será nomeado Defensor Público no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. A partir de 14 de junho de 2021 o DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional passou a ser utilizado como instrumento oficial de publicação dos atos judiciais e substituirá o Diário de Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina – DJE. A publicação no DJEN substitui qualquer outro instrumento oficial de publicação, para fins de intimação, exceto nos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal e nas intimações realizadas por meio eletrônico nos termos do art. 5º da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Edital 80 - Monitória Nº 0314965-69.2017.8.24.0033/SC
12/08/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2022
11/08/2022, 10:55
Expedição de Edital - citação
11/08/2022, 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
25/07/2022, 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
25/07/2022, 21:31
Despacho
23/07/2022, 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
23/07/2022, 17:10
Conclusos para despacho
22/06/2022, 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
14/06/2022, 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
02/06/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/05/2022, 13:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 92
15/05/2022, 22:00
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92<br>Oficial: CHARLES PAUL
29/03/2022, 16:15
Expedição de mandado - BCUCEMAN
29/03/2022, 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
25/02/2022, 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
25/02/2022, 22:01
Despacho
25/02/2022, 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
25/02/2022, 18:02
Conclusos para despacho
12/01/2022, 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
05/01/2022, 23:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
26/12/2021, 23:59
Relatório de pesquisa de endereço
16/12/2021, 22:48
Juntada de certidão
16/12/2021, 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/12/2021, 22:48
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 14:33:34). Refer. Evento 77
11/12/2021, 15:34
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 14:33:34). Refer. Evento 78
11/12/2021, 15:34
Despacho
10/12/2021, 22:56
Conclusos para despacho
08/11/2021, 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
04/11/2021, 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
04/11/2021, 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/11/2021, 13:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 70
01/11/2021, 10:25
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70<br>Oficial: EMANUEL BERNARDO TEIXEIRA
27/09/2021, 16:37
Expedição de mandado - NVGCEMAN
27/09/2021, 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
25/05/2021, 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
24/05/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/05/2021, 13:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 64
06/07/2020, 19:52
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64<br>Oficial: LUIZ FELIPE TESSER
30/06/2020, 15:08
Expedição de mandado - NVGCEMAN
20/05/2020, 15:34
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
11/05/2020, 17:38
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WIJI.20.10029275-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 11/05/2020 17:03
11/05/2020, 17:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0203/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3293
04/05/2020, 06:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0203/2020 Teor do ato: Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça , no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Cristina Vivan (OAB 39976/SC)
29/04/2020, 20:34
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça , no prazo de 05 (cinco) dias.
29/04/2020, 17:54
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
06/03/2020, 09:17
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Local Incerto
06/03/2020, 09:17
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2020/006111-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/03/2020 Local: Oficial de justiça - Luiz Felipe Tesser
27/02/2020, 19:58
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WIJI.20.10014511-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 26/02/2020 15:17
26/02/2020, 15:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0044/2020 Data da Publicação: 12/02/2020 Número do Diário: 3240
12/02/2020, 09:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0044/2020 Teor do ato: Diante do endereço encontrado na consulta INFOSEG, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a antecipação do recolhimento das custas postais nos termos da Lei n. 17.654/2018. Advogados(s): Cristina Vivan (OAB 39976/SC)
10/02/2020, 21:01
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante do endereço encontrado na consulta INFOSEG, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a antecipação do recolhimento das custas postais nos termos da Lei n. 17.654/2018.
10/02/2020, 19:54
Juntada de documento
07/01/2020, 17:49
Certidão emitida - Genérico
07/01/2020, 17:49
Juntada
07/01/2020, 17:47
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Indefiro o pedido de constrição, via RENAJUD, dos veículos indicados pela parte autora, visto que sequer houve a citação do requerido. 2. Considerando a tentativa frustrada de citação, aliado ao fato de que o órgão jurisdicional deverá cooperar, viabilizando a obtenção do endereço da parte ré (art. 319, § 1º, do CPC), DEFIRO o pedido de consulta ao sistema informatizado INFOSEG. Caso o endereço apresentado na consulta seja diverso daquele já informado, expeça-se mandado de citação. 3. Se a consulta remeter ao mesmo endereço existente nos autos, intime-se a parte autora para, em 15 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Em caso de inércia, proceda-se à intimação pessoal, na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. 5. Indefiro os pedidos de consulta aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD para consulta de endereço da parte requerida, tendo em vista que o deferimento da consulta ao INFOSEG já é suficiente para a referida finalidade.
29/11/2019, 13:59
Conclusos para despacho
05/11/2019, 16:51
Pedido de utilização de RENAJUD - Nº Protocolo: WIJI.19.10134766-7 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 04/11/2019 16:44
04/11/2019, 17:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0719/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 3143 Página:
17/09/2019, 18:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0719/2019 Teor do ato: 1 - Pretende a parte autora obter o endereço atualizado da parte ré, mediante consulta aos sistemas de busca disponíveis ao Judiciário. 2 - Em que pese o CPC/2015 homenagear o princípio da cooperação em seu art. 6º: "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva", há que se frisar que referida norma impõe o dever de cooperação entre todos os sujeitos do processo, não só do juiz perante as partes e não só das partes, mas sim, de todos. 3 - Ademais, via de regra, compete à parte autora informar a localização da parte ré, sob pena de se transferir ao Poder Judiciário todo o ônus do processo, sem ao menos demonstrar a realização mínima de diligências a fim de alcançar tal objetivo, o que pode ser feito logo no início da fase processual, tendo em vista as possibilidades extrajudiciais atualmente disponíveis [Detran, site da Celesc (consulta 2ª via de conta), Junta Comercial, sítios de busca da internet etc], que podem ser facilmente demonstradas através da impressão de espelhos e certidões. Não se trata de exaurir todas as possibilidades, mas de colaborar com sua parte no bom andamento do processo, sem sobrecarregar o judiciário. 4 - Frustradas essas tentativas, para o efetivo prosseguimento da demanda, não há óbice à realização de consultas aos sistemas de que dispõe o judiciário (Infoseg, SIEL, Infojud, etc) que devem ser realizadas com vistas à alcançar a efetiva prestação jurisdicional. 5 - Assim, considerando que a parte autora sequer demonstrou ter tentado localizar o paradeiro da parte ré, indefiro, por ora, o pedido constante na petição de fls. 69, cuja posição poderá ser revista, com a simples demonstração de que não obteve êxito através de seus próprios recursos. 6 - Intime-se a parte autora para dar andamento ao processo requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Advogados(
09/09/2019, 19:46
Decisão interlocutória - SAJ - 1 - Pretende a parte autora obter o endereço atualizado da parte ré, mediante consulta aos sistemas de busca disponíveis ao Judiciário. 2 - Em que pese o CPC/2015 homenagear o princípio da cooperação em seu art. 6º: "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva", há que se frisar que referida norma impõe o dever de cooperação entre todos os sujeitos do processo, não só do juiz perante as partes e não só das partes, mas sim, de todos. 3 - Ademais, via de regra, compete à parte autora informar a localização da parte ré, sob pena de se transferir ao Poder Judiciário todo o ônus do processo, sem ao menos demonstrar a realização mínima de diligências a fim de alcançar tal objetivo, o que pode ser feito logo no início da fase processual, tendo em vista as possibilidades extrajudiciais atualmente disponíveis [Detran, site da Celesc (consulta 2ª via de conta), Junta Comercial, sítios de busca da internet etc], que podem ser facilmente demonstradas através da impressão de espelhos e certidões. Não se trata de exaurir todas as possibilidades, mas de colaborar com sua parte no bom andamento do processo, sem sobrecarregar o judiciário. 4 - Frustradas essas tentativas, para o efetivo prosseguimento da demanda, não há óbice à realização de consultas aos sistemas de que dispõe o judiciário (Infoseg, SIEL, Infojud, etc) que devem ser realizadas com vistas à alcançar a efetiva prestação jurisdicional. 5 - Assim, considerando que a parte autora sequer demonstrou ter tentado localizar o paradeiro da parte ré, indefiro, por ora, o pedido constante na petição de fls. 69, cuja posição poderá ser revista, com a simples demonstração de que não obteve êxito através de seus próprios recursos. 6 - Intime-se a parte autora para dar andamento ao processo requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
09/09/2019, 17:29
Conclusos para despacho
29/08/2019, 18:45
Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) - Nº Protocolo: WIJI.19.10103759-5 Tipo da Petição: Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) Data: 28/08/2019 23:15
28/08/2019, 23:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0659/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 3127 Página:
20/08/2019, 14:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0659/2019 Teor do ato: Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça retro, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Cristina Vivan (OAB 39976/SC)
16/08/2019, 22:20
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça retro, no prazo de 05 (cinco) dias.
13/08/2019, 18:51
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
09/08/2019, 16:40
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
09/08/2019, 16:40
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2019/030932-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/08/2019 Local: Oficial de justiça - Daniela Cristiane Barea de Oliveira
05/08/2019, 20:06
Juntada
05/08/2019, 20:02
Recebidos os autos
01/08/2019, 15:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
01/08/2019, 13:30
Juntada
01/08/2019, 13:21
Pedido de expedição de carta precatória - Nº Protocolo: WIJI.19.10092306-0 Tipo da Petição: Pedido de expedição de carta precatória Data: 01/08/2019 11:09
01/08/2019, 12:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0562/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 3104 Página:
18/07/2019, 12:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0562/2019 Teor do ato: Assim sendo, indefiro o pedido. Intime-se o(a) exequente para promover o andamento válido do feito no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Cristina Vivan (OAB 39976/SC)
16/07/2019, 18:58
Decisão interlocutória - SAJ - Assim sendo, indefiro o pedido. Intime-se o(a) exequente para promover o andamento válido do feito no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
15/07/2019, 18:27
Conclusos para despacho
09/10/2018, 18:49
Conclusos para despacho
12/07/2018, 21:09
Pedido de infojud - Nº Protocolo: WIJI.18.10073836-0 Tipo da Petição: Pedido de Infojud Data: 11/07/2018 20:34
11/07/2018, 20:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0539/2018 Data da Publicação: 06/07/2018 Número do Diário: 2855 Página:
06/07/2018, 08:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0539/2018 Teor do ato: Indefiro o pedido de dilação de prazo por 1 (um) ano postulado pelo requerente (fl. 51), porquanto incabível a suspensão do processo na espécie, tendo em vista que não há previsão legal. Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Silente, deverá o autor ser intimado pessoalmente para o mesmo fim, sob pena de extinção por abandono. Advogados(s): Cristina Vivan (OAB 39976/SC)
04/07/2018, 19:18
Mero expediente - SAJ - Indefiro o pedido de dilação de prazo por 1 (um) ano postulado pelo requerente (fl. 51), porquanto incabível a suspensão do processo na espécie, tendo em vista que não há previsão legal. Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Silente, deverá o autor ser intimado pessoalmente para o mesmo fim, sob pena de extinção por abandono.
29/06/2018, 15:03
Conclusos para despacho
25/06/2018, 20:15
Pedido de suspensão de prazo/processo - Nº Protocolo: WIJI.18.10066203-7 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 24/06/2018 20:36
24/06/2018, 21:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0468/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: 2839 Página:
14/06/2018, 13:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0468/2018 Teor do ato: Fica intimado o autor para dar andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Cristina Vivan (OAB 39976/SC)
12/06/2018, 15:55
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor para dar andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
11/06/2018, 21:31
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.18.10010573-1 Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo Data: 06/02/2018 16:53
07/02/2018, 08:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0072/2018 Data da Publicação: 29/01/2018 Número do Diário: 2746 Página:
30/01/2018, 13:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0072/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para manifestar-se acerca do retorno sem cumprimento do(s) AR(s) retro, no prazo de 10 (dez) dias, devendo atualizar o valor do débito. Advogados(s): Cristina Vivan (OAB 39976/SC)
25/01/2018, 16:41
Ato Ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimada a parte autora para manifestar-se acerca do retorno sem cumprimento do(s) AR(s) retro, no prazo de 10 (dez) dias, devendo atualizar o valor do débito.
25/01/2018, 15:36
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
13/12/2017, 19:15
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR735984247TJ Situação : Desconhecido Modelo : Digital - Citação por Carta - Monitória - ARMP Destinatário : Mauricio Neri dos Santos
13/12/2017, 19:15
Juntada
13/12/2017, 19:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0926/2017 Data da Publicação: 24/11/2017 Número do Diário: 2714 Página:
24/11/2017, 13:27
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Monitória - ARMP
23/11/2017, 18:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0926/2017 Teor do ato: 1. Defiro à parte autora a gratuidade da justiça (art. 98 do CPC). 2. Defiro o pedido de tramitação prioritária do processo, porquanto o exequente Darci Dalmonico é pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com fulcro no art. 71 do Estatuto do Idoso - Lei 10741/03. 3. A petição inicial está devidamente instruída, pelo que determino a citação da parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor reclamado acrescido de honorários advocatícios de 5% (art. 701, CPC) ou ofereça embargos à ação monitória (art. 702, CPC). 4. Deverá a parte requerida ficar ciente de que: a) caso efetue o pagamento dentro do prazo assinalado, estará isenta de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC); b) caso não haja pagamento, nem oposição de embargos monitórios, ou sendo estes rejeitados, formar-se-á título executivo judicial, prosseguindo-se a demanda na fase de cumprimento de sentença (art. 701, § 2º, e art. 702, § 8º, ambos do CPC). Advogados(s): Cristina Vivan (OAB 39976/SC)
22/11/2017, 19:49
Determinado a citação/notificação - 1. Defiro à parte autora a gratuidade da justiça (art. 98 do CPC). 2. Defiro o pedido de tramitação prioritária do processo, porquanto o exequente Darci Dalmonico é pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com fulcro no art. 71 do Estatuto do Idoso - Lei 10741/03. 3. A petição inicial está devidamente instruída, pelo que determino a citação da parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor reclamado acrescido de honorários advocatícios de 5% (art. 701, CPC) ou ofereça embargos à ação monitória (art. 702, CPC). 4. Deverá a parte requerida ficar ciente de que: a) caso efetue o pagamento dentro do prazo assinalado, estará isenta de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC); b) caso não haja pagamento, nem oposição de embargos monitórios, ou sendo estes rejeitados, formar-se-á título executivo judicial, prosseguindo-se a demanda na fase de cumprimento de sentença (art. 701, § 2º, e art. 702, § 8º, ambos do CPC).
20/11/2017, 17:29
Conclusos para despacho
06/11/2017, 17:53
Distribuido por sorteio (SAJ)
06/11/2017, 14:30
Documentos
SENTENÇA
•
31/05/2024, 16:33
SENTENÇA
•
24/05/2024, 17:26
DESPACHO/DECISÃO
•
17/05/2024, 16:41
SENTENÇA
•
10/08/2023, 18:31
ATO ORDINATÓRIO
•
31/03/2023, 14:40
DESPACHO/DECISÃO
•
20/03/2023, 20:55
DESPACHO/DECISÃO
•
23/07/2022, 17:10
DESPACHO/DECISÃO
•
25/02/2022, 18:02
DESPACHO/DECISÃO
•
10/12/2021, 22:56
ATO ORDINATÓRIO
•
29/04/2020, 17:54
ATO ORDINATÓRIO
•
10/02/2020, 19:54
DECISÃO
•
29/11/2019, 13:59
DECISÃO
•
09/09/2019, 17:29
ATO ORDINATÓRIO
•
13/08/2019, 18:51
DECISÃO
•
15/07/2019, 18:27
Ver todos os documentos (19)
Todos os documentos
(19)
SENTENÇA
•
31/05/2024, 16:33
SENTENÇA
•
24/05/2024, 17:26
DESPACHO/DECISÃO
•
17/05/2024, 16:41
SENTENÇA
•
10/08/2023, 18:31
ATO ORDINATÓRIO
•
31/03/2023, 14:40
DESPACHO/DECISÃO
•
20/03/2023, 20:55
DESPACHO/DECISÃO
•
23/07/2022, 17:10
DESPACHO/DECISÃO
•
25/02/2022, 18:02
DESPACHO/DECISÃO
•
10/12/2021, 22:56
ATO ORDINATÓRIO
•
29/04/2020, 17:54
ATO ORDINATÓRIO
•
10/02/2020, 19:54
DECISÃO
•
29/11/2019, 13:59
DECISÃO
•
09/09/2019, 17:29
ATO ORDINATÓRIO
•
13/08/2019, 18:51
DECISÃO
•
15/07/2019, 18:27
DESPACHO
•
29/06/2018, 15:03
ATO ORDINATÓRIO
•
11/06/2018, 21:31
ATO ORDINATÓRIO
•
25/01/2018, 15:36
DESPACHO
•
20/11/2017, 17:29