Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: NESTOR LODETTI
17/07/2024, 17:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNS02CV -> DCJE
16/07/2024, 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/07/2024, 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/07/2024, 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/07/2024, 18:17
Transitado em Julgado
16/07/2024, 18:16
Recebidos os autos - TJSC -> FNS02CV Número: 03288578020148240023/TJSC
16/07/2024, 17:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7610676, Subguia 3899833 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
04/04/2024, 09:02
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNS02CV -> TJSC
03/04/2024, 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
03/04/2024, 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
03/04/2024, 13:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 157 e 156
03/04/2024, 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/04/2024, 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/04/2024, 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
03/04/2024, 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 154. Guia: 7610676 Situação: Em aberto.
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Procedimento Comum Cível
25/10/2022, 12:27
Redistribuído por sorteio - (FNSE01JC01 para FNS02CV01)
25/10/2022, 12:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
25/10/2022, 01:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
15/10/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
05/10/2022, 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
05/10/2022, 14:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 99 e 100
05/10/2022, 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/10/2022, 13:02
Determinada a intimação
05/10/2022, 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/10/2022, 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/10/2022, 13:02
Conclusos para despacho
04/10/2022, 18:45
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS203 -> FNSE01JC
03/10/2022, 13:53
Transitado em Julgado
03/10/2022, 13:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
01/10/2022, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
09/09/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
30/08/2022, 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
30/08/2022, 15:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 87
30/08/2022, 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
30/08/2022, 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
30/08/2022, 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
30/08/2022, 15:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
30/08/2022, 15:55
Prejudicado o recurso - por unanimidade
30/08/2022, 14:46
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2022<br>Data da sessão: <b>30/08/2022 14:00:00</b>
15/08/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO: MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841)
RECORRIDO: NESTOR LODETTI ADVOCACIA & CONSULTORIA (AUTOR) ADVOGADO: LUIS ROBERTO DAL PONT LODETTI (OAB SC020700) ADVOGADO: EMERSON LODETTI (OAB SC014093)
RECORRIDO: NESTOR LODETTI (AUTOR) ADVOGADO: LUIS ROBERTO DAL PONT LODETTI (OAB SC020700) ADVOGADO: EMERSON LODETTI (OAB SC014093) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 12 de agosto de 2022. Juíza de Direito Margani de Mello Presidente
80 - 2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 30 de agosto de 2022, terça-feira, às 14h00min serão julgados os processos relacionados abaixo. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, apresentado exclusivamente por PETICIONAMENTO, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, apresentada por meio de petição dirigida ao relator até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O envio de MEMORIAIS deverá ser feito normalmente através de PETICIONAMENTO nos autos, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão. RECURSO CÍVEL Nº 0328857-80.2014.8.24.0023/SC (Pauta: 612) RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO
15/08/2022, 00:00
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2022
12/08/2022, 17:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>30/08/2022 14:00</b><br>Sequencial: 612
Juntada de certidão - [Turma] Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
28/11/2020, 14:27
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
28/11/2020, 14:27
Encaminhado Ata de Distribuição para Publicação no DJE - [Turma]
05/03/2020, 13:58
Encaminhado Ata de Distribuição para Publicação no DJE - [Turma]
04/03/2020, 15:41
Conclusão ao Relator - [Turma]
27/01/2020, 16:35
Remessa para redistribuição entre as Turmas Recursais - [Turma] Origem: Primeira Turma de Recursos - Capital
21/01/2020, 18:10
Recebido para redistribuição entre as Turmas Recursais - [Turma] Destino: Segunda Turma Recursal
21/01/2020, 18:10
Redistribuído - [Turma] Órgão Julgador Novo: Segunda Turma Recursal. Relator Anterior: Adriana Mendes Bertoncini. Relator Novo: Ana Karina Arruda Anzanello. Motivo da alteração: Resolução 13/2019
21/01/2020, 18:10
Retirado de pauta - [Turma]
19/09/2019, 13:00
Conclusão ao Relator - [Turma]
18/09/2019, 17:46
Juntada - [Turma]
15/09/2019, 23:18
Inclusão em pauta - [Turma] Para 19/09/2019
09/09/2019, 18:22
Retirado de pauta - [Turma] Ausência, por motivo de licença, da Juíza Relatora.
01/08/2019, 13:00
Conclusão ao Relator - [Turma]
25/07/2019, 15:53
Inclusão em pauta - [Turma] Para 01/08/2019
23/07/2019, 13:07
Conclusão ao Relator - [Turma]
24/04/2019, 18:25
Cessado Sobrestamento do Processo - [Turma] Em razão do egrégio Tribunal de Justiça ter arquivado definitivamente o Mandado de Segurança n. 2015.079166-4, o qual ensejou o sobrestamento deste feito, encaminho estes autos conclusos ao (a) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) Relator(a).
24/04/2019, 18:17
Publicação da Ata de Distribuição - [Turma]
08/11/2017, 22:46
Transferência de Processo - [Turma] Magistrado de origem: Vaga - 3 / Rudson Marcos
Área de atuação do magistrado (origem): Ambas
Magistrado de destino: Vaga - 3 / Adriana Mendes Bertoncini
Área de atuação do magistrado (destino): Ambas
Motivo: Término da participação do Exmo. Sr. Juiz Rudson Marcos, substituído pela Exma. Sra. Juíza Adriana Mendes Bertoncini
Aguardando Publicação do Expediente no DJE - [Turma]
05/05/2017, 00:35
Encaminhado Expediente para Publicação no DJE - [Turma] "Vistos, etc. Diante da decisão proferida no Mandado de Segurança n.º2015.079166-4, suspendendo todas as ações de arbitramento e cobrança de honorários ajuizadas por Francisco Rangel Effting e Effting Advogados Associados S.A, e considerando que o objeto da presente demanda identifica-se com o mesmo objeto do Mandado de Segurança referido, cuja decisão afetará a competência para análise do presente feito, por cautela, DETERMINO o sobrestamento do presente feito até o julgamento do remédio constitucional. Transitada em julgado a decisão, voltem os autos conclusos para deliberação."
05/05/2017, 00:31
Juntada
05/05/2017, 00:31
Em Secretaria - Aguardando Cumprimento Decisão/Despacho - [Turma]
02/05/2017, 19:45
Mero expediente - [Turma] Diante da decisão proferida no Mandado de Segurança n.º2015.079166-4, suspendendo todas as ações de arbitramento e cobrança de honorários ajuizadas por Francisco Rangel Effting e Effting Advogados Associados S.A, e considerando que o objeto da presente demanda identifica-se com o mesmo objeto do Mandado de Segurança referido, cuja decisão afetará a competência para análise do presente feito, por cautela, DETERMINO o sobrestamento do presente feito até o julgamento do remédio constitucional. Transitada em julgado a decisão, voltem os autos conclusos para deliberação
02/05/2017, 19:45
Juntada
02/05/2017, 19:45
Conclusão ao Relator - [Turma]
22/01/2016, 17:09
Realizado Juntada de Petição - [Turma] Nº Protocolo: WTCA.16.10000162-4 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 22/01/2016 13:16
22/01/2016, 17:08
Juntada
22/01/2016, 17:08
Transferência de Processo - [Turma] Magistrado de origem: Vaga - 3 / Luiz Felipe Schuch
Área de atuação do magistrado (origem): Ambas
Magistrado de destino: Vaga - 3 / Rudson Marcos
Área de atuação do magistrado (destino): Ambas
Motivo: Transferência entre magistrado saída do Exmo. Sr. Juiz Relator Luiz Felipe Siegert Schuch, substituído pelo Exmo. Sr. Juiz Relator Rudson Marcos.
14/10/2015, 00:00
Conclusão ao Relator - [Turma]
30/07/2015, 16:21
Expedido Termo de Distribuição - [Turma] Termo de Distribuição
30/07/2015, 16:21
Juntada
30/07/2015, 16:21
Publicação da Ata de Distribuição - [Turma] Ata de distribuição publicada no Diário da Justiça Eletrônico n. 2.161, de 27 de julho de 2015.
27/07/2015, 16:18
Encaminhado Ata de Distribuição para Publicação no DJE - [Turma]
24/07/2015, 16:16
Encaminhado Ata de Distribuição para Publicação no DJE - [Turma]
23/07/2015, 18:35
Encaminhado Ata de Distribuição para Publicação no DJE - [Turma]
22/07/2015, 18:43
Distribuição por Sorteio - [Turma] Órgão Julgador: 1 - Primeira Turma de Recursos - Capital Relator: 20191 - Luiz Felipe Siegert Schuch
22/07/2015, 18:09
Processo Cadastrado - [Turma] Distribuidor
17/07/2015, 13:27
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
09/07/2015, 12:53
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.15.10100797-8 Tipo da Petição: Razões/Contra-razões Data: 06/07/2015 14:31
07/07/2015, 19:48
Juntada
03/07/2015, 11:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0036/2015 Data da Publicação: 03/07/2015 Número do Diário: 2144 Página:
03/07/2015, 11:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0036/2015 Teor do ato: Tendo em vista a tempestividade do recurso interposto, fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias Advogados(s): Emerson Lodetti (OAB 14093/SC)
01/07/2015, 14:03
Ato ordinatório-intimação contrarrazões - JEC - Tendo em vista a tempestividade do recurso interposto, fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias
25/06/2015, 13:15
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.15.10087546-1 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 17/06/2015 13:44
20/06/2015, 17:24
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Finais - NGECOF paga em 16/06/2015 através da guia nº 023.5172593-20 no valor de 127,43
17/06/2015, 21:38
Juntada
17/06/2015, 21:38
Juntada
11/06/2015, 09:23
Juntada
08/06/2015, 12:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0024/2015 Data da Publicação: 08/06/2015 Número do Diário: 2125 Página:
08/06/2015, 12:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0024/2015 Teor do ato: Diante do exposto, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Nestor Lodetti Advocacia e Consultoria e Nestor Lodetti na presente ação de arbitramento de honorários advocatícios para CONDENAR o Banco Bradesco S/A ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) à parte autora, quantia que deverá ser corrigida monetariamente pelo INPC a partir de 22/01/1996 e deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Sem custas e sem honorários. P. R. I. Advogados(s): Emerson Lodetti (OAB 14093/SC), Murilo Lazzarotto (OAB 24841/SC)
03/06/2015, 12:54
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
12/05/2015, 15:24
Certificado a publicação e registro da sentença
12/05/2015, 15:24
Julgado procedente o pedido - Diante do exposto, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Nestor Lodetti Advocacia e Consultoria e Nestor Lodetti na presente ação de arbitramento de honorários advocatícios para CONDENAR o Banco Bradesco S/A ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) à parte autora, quantia que deverá ser corrigida monetariamente pelo INPC a partir de 22/01/1996 e deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Sem custas e sem honorários. P. R. I.
12/05/2015, 15:24
Conclusos para sentença
09/10/2014, 12:26
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.14.10217961-5 Tipo da Petição: Impugnação Data: 08/10/2014 15:14
08/10/2014, 22:26
Juntada
08/10/2014, 13:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0078/2014 Data da Publicação: 08/10/2014 Número do Diário: 1973 Página:
08/10/2014, 13:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0078/2014 Teor do ato: Fica intimado o advogado do autor para se manifestar sobre a contestação de fls., no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Emerson Lodetti (OAB 14093/SC)
06/10/2014, 16:19
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o advogado do autor para se manifestar sobre a contestação de fls., no prazo de 05 (cinco) dias.
03/10/2014, 08:05
Certificado a tempestividade - Beatriz Câmara TJA - matr. 12.428
03/10/2014, 08:04
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.14.10201629-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/09/2014 17:48
01/10/2014, 07:28
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.14.10201629-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/09/2014 17:48
01/10/2014, 07:28
Juntada de AR - Juntada de AR : AR285273780TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação Juizado Especial Cível - Sem audiência - Prazo 10 dias - Autoenvelopável Destinatário : BANCO BRADESCO S/A Diligência : 23/09/2014
29/09/2014, 22:06
Juntada
29/09/2014, 22:06
Ato Ordinatório-Contestação - Nos termos do artigo 3º da Instrução de Serviço n. 001/2011, em se tratando de processo em que figure na parte passiva exclusivamente empresas de telefonia, instituições financeiras, seguradoras, empresas de planos de saúde, fornecedoras de água ou energia elétrica, televisão a cabo ou por satélite e companhias aéreas, proceda-se à citação da parte Requerida para contestar o feito no prazo de 10 (dez) dias, com a observação de que deverá requerer expressamente a designação de audiência conciliatória caso deseje, bem como a advertência de que se, nesta hipótese, não houver proposta razoável de conciliação, isto poderá ser considerado litigância de má-fé (art. 17, incisos III, IV e V, do CPC), aplicando-se o disposto no art. 18 do CPC e art. 55 da Lei n. 9.099/95; também deverá conter a advertência da possibilidade de inversão do ônus da prova, se a causa versar sobre relação de consumo.
17/09/2014, 13:17
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Juizado Especial Cível - Sem audiência - Prazo 10 dias - Autoenvelopável