Baixa Definitiva08/10/2024, 14:14
Juntado(a)08/10/2024, 13:35
Transitado em Julgado - Data: 03/10/202408/10/2024, 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22603/10/2024, 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22627/09/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica17/09/2024, 17:01
Homologada a Transação17/09/2024, 17:01
Conclusos para julgamento17/09/2024, 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22117/09/2024, 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22107/09/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica28/08/2024, 16:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21828/08/2024, 15:15
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 218<br>Oficial: ROSELANE BEZ BIROLO COAN19/08/2024, 18:22
Expedição de mandado - OLSCEMAN19/08/2024, 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21514/08/2024, 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21508/08/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica29/07/2024, 14:48
Ato ordinatório praticado29/07/2024, 14:48
Despacho25/07/2024, 17:12
Conclusos para decisão24/07/2024, 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20919/07/2024, 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20929/06/2024, 23:59
Despacho19/06/2024, 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão19/06/2024, 16:28
Conclusos para decisão10/06/2024, 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20409/06/2024, 23:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20417/05/2024, 23:59
Juntado(a)07/05/2024, 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica07/05/2024, 11:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 198 e 20029/04/2024, 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 200 e 19825/04/2024, 23:59
Juntada de certidão15/04/2024, 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica15/04/2024, 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica15/04/2024, 14:28
Decisão interlocutória15/04/2024, 14:28
Conclusos para decisão15/04/2024, 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19113/04/2024, 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18905/04/2024, 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19129/03/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18928/03/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica19/03/2024, 13:53
Juntada de peças digitalizadas19/03/2024, 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica18/03/2024, 16:44
Decisão interlocutória18/03/2024, 16:44
Conclusos para decisão18/03/2024, 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18218/03/2024, 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17911/03/2024, 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18225/02/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17918/02/2024, 23:59
Ato ordinatório praticado15/02/2024, 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica15/02/2024, 16:01
Juntado(a)15/02/2024, 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica08/02/2024, 18:41
Determinada a intimação08/02/2024, 18:41
Conclusos para decisão08/02/2024, 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17405/02/2024, 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17421/12/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão11/12/2023, 17:16
Despacho11/12/2023, 17:16
Conclusos para decisão11/12/2023, 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16909/12/2023, 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16918/11/2023, 23:59
Ato ordinatório praticado08/11/2023, 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica08/11/2023, 16:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16408/11/2023, 01:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16306/11/2023, 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 163 e 16416/10/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão06/10/2023, 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão06/10/2023, 16:29
Despacho06/10/2023, 16:29
Conclusos para decisão05/10/2023, 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15802/10/2023, 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15811/09/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica01/09/2023, 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15529/08/2023, 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15507/08/2023, 23:59
Decisão interlocutória28/07/2023, 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão28/07/2023, 19:23
Conclusos para despacho25/07/2023, 17:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 144 e 14822/07/2023, 09:48
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital19/07/2023, 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14813/07/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14410/07/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão03/07/2023, 16:16
Despacho03/07/2023, 16:16
Conclusos para decisão03/07/2023, 07:13
Juntado(a)03/07/2023, 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica30/06/2023, 14:38
Juntada de Petição30/06/2023, 14:08
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital06/06/2023, 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13912/05/2023, 14:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 130 e 13912/05/2023, 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica12/05/2023, 13:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13609/05/2023, 01:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13028/04/2023, 23:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 131<br>Data do cumprimento: 20/04/202320/04/2023, 18:36
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 131<br>Oficial: THIAGO PICKLER SCHULTER19/04/2023, 18:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/04/2023 02:00:33, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/04/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 05/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/07/202319/04/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COMERCIAL CACIATORI LTDA
EXECUTADO: VANESSA DE MEDEIROS CANDIDO EDITAL Nº 310041916127 JUIZ DO PROCESSO: LÍRIO HOFFMANN JÚNIOR - Juiz(a) de Direito O JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE LAURO MULLER DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a Vara Única de Lauro Muller/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. Início do Leilão: 23/06/2023, às 14:00 horas, com encerramento no dia 30/06/2023, às 14:00 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo. Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil. As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas por escrito antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão. As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo. A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 5000320-88.2019.8.24.0087 Exequente(s): Comercial Caciatori Ltda. Executado(s): Vanessa de Medeiros Candido. Bem(ns): 01 (uma) camioneta GM/Blazer Executive, placa CME0888, renavam 694344486, ano/modelo 1998, cor preta, combustível álcool/gasolina. Ônus: existência de restrição renajud. Avaliado em R$ 20.691,00 (vinte mil seiscentos e noventa e um reais) em 14/09/2021. Depositário: Vanessa de Medeiros Cândido – Estrada Geral Barro Branco, 00, atrás da igreja católica, Bairro Barro Branco, Lauro Muller/SC. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br. Lauro Muller, 18 de abril de 2023.Eu, ______ Chefe de Cartório, o conferi. Lúcio Ubialli Leiloeiro Público Oficial/SC Matrícula AARC/030
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000320-88.2019.8.24.0087/SC
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/04/202318/04/2023, 17:05
Expedição de Edital - leilão18/04/2023, 16:56
Expedição de mandado - Prioridade - 23/06/2023 - LMLCEMAN18/04/2023, 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica18/04/2023, 16:40
Juntada de Petição18/04/2023, 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12612/04/2023, 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12602/04/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica23/03/2023, 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12323/03/2023, 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12319/03/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica09/03/2023, 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12008/03/2023, 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12020/02/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica10/02/2023, 17:29
Juntada de Petição10/02/2023, 16:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital05/01/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital29/12/2022, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/11/2022 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/11/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 29/12/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/01/202322/11/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COMERCIAL CACIATORI LTDA
EXECUTADO: VANESSA DE MEDEIROS CANDIDO EDITAL Nº 310036184474 O JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE LAURO MULLER DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a Vara Única de Lauro Muller/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. Início do Leilão: 03/02/2023, às 16:00 horas, com encerramento no dia 10/02/2023, às 16:00 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, nº 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo. Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil. As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas por escrito antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão. As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA COMARCA DE LAURO MULLER VARA ÚNICA 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo. A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo n° 5000320-88.2019.8.24.0087 Exequente(s): Comercial Caciatori Ltda. Executado(s): Vanessa de Medeiros Cândido. Bem(ns): 01 (uma) Camioneta GM/Blazer Executive, placa CME 0888, ano/modelo 1998, cor preta, combustível gasolina, renavam 694344486. Ônus: existência de restrição Renajud. Avaliada em R$ 20.691,00 (vinte mil seiscentos e noventa e um reais) em 14/09/21. Depositária: Vanessa de Medeiros Cândido – Estrada Geral Barro Branco, 00, atrás da igreja católica, Bairro Barro Branco, Lauro Muller/SC. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazzarin, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br. Lauro Muller, 20 de novembro de 2022. Eu, ______ Chefe de Cartório, o conferi. Lúcio Ubialli Leiloeiro Público Oficial/SC Matrícula AARC/030
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000320-88.2019.8.24.0087/SC
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/11/202221/11/2022, 13:13
Expedição de Edital21/11/2022, 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11120/11/2022, 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11118/11/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica08/11/2022, 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10407/11/2022, 19:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL25/10/2022, 16:08
Despacho24/10/2022, 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10414/10/2022, 23:59
Conclusos para despacho10/10/2022, 13:16
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital06/10/2022, 03:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica04/10/2022, 11:36
Juntada de Petição30/09/2022, 16:10
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital29/09/2022, 03:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 99<br>Data do cumprimento: 20/09/202220/09/2022, 12:27
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 99<br>Oficial: LEONARDO SALVADOR20/09/2022, 12:26
Expedição de mandado - LMLCEMAN19/09/2022, 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9619/09/2022, 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9611/09/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica01/09/2022, 17:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9201/09/2022, 16:56
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92<br>Oficial: THIAGO PICKLER SCHULTER16/08/2022, 11:56
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/08/2022 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/08/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 29/09/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/10/202216/08/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: COMERCIAL CACIATORI LTDA
RÉU: VANESSA DE MEDEIROS CANDIDO EDITAL Nº 310031812003 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE LAURO MULLER DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a Vara Única de Lauro Muller/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. Início do Leilão: 23/09/2022, às 16:00 horas, com encerramento no dia 30/09/2022, às 16:00 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, nº 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo. Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil. As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas por escrito antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão. As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s;2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo. A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Tratando-se de imóveis, os bens arrematados são recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN). Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo n° 5000320-88.2019.8.24.0087 Exequente(s): Comercial Caciatori Ltda. Executado(s): Vanessa de Medeiros Cândido. Bem(ns): 01 (uma) camioneta GM/Blazer Executive, placa CME 0888, ano/modelo 1998, cor preta, combustível gasolina, renavam 694344486. Obs.: o veículo apresenta-se em condições normais de uso. Ônus: existência de restrição Renajud. Avaliado em R$ 20.691,00 (vinte mil e seiscentos e noventa e um reais) em 13/09/21. Depositária: Vanessa de Medeiros Cândido - Estrada Geral Barro Branco, 00, atrás da igreja católica, Bairro Barro Branco, Lauro Muller/SC. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazzarin, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br. Lauro Muller, 15 de julho de 2022. Eu, ______ Chefe de Cartório, o conferi. Lúcio Ubialli Leiloeiro Público Oficial/SC Matrícula AARC/030
80 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000320-88.2019.8.24.0087/SC
Expedição de mandado - LMLCEMAN12/08/2022, 16:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/08/202212/08/2022, 16:16
Expedição de Edital12/08/2022, 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8724/07/2022, 22:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 8724/07/2022, 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica19/07/2022, 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8417/07/2022, 23:59
Juntada de Petição15/07/2022, 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica07/07/2022, 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8107/07/2022, 06:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8107/07/2022, 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica28/06/2022, 16:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 7727/06/2022, 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7706/06/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7403/06/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica27/05/2022, 16:47
Ato ordinatório praticado27/05/2022, 16:47
Juntado(a)27/05/2022, 16:45
Decisão interlocutória de Mérito24/05/2022, 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica24/05/2022, 13:53
Conclusos para decisão10/05/2022, 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6910/05/2022, 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6923/04/2022, 23:59
Ato ordinatório praticado13/04/2022, 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica13/04/2022, 12:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VANESSA DE MEDEIROS CANDIDO)13/04/2022, 02:56
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LMLUN13/04/2022, 02:56
Juntada de peças digitalizadas13/04/2022, 02:39
Remetidos os Autos - LMLUN -> FNSCONV07/04/2022, 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6105/04/2022, 11:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 6105/04/2022, 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica28/03/2022, 14:15
Ato ordinatório praticado28/03/2022, 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5827/03/2022, 23:59
Decisão interlocutória de Mérito17/03/2022, 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica17/03/2022, 18:50
Conclusos para decisão17/03/2022, 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5114/03/2022, 11:17
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital03/03/2022, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital22/02/2022, 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5121/02/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica11/02/2022, 18:00
Juntada de Petição03/02/2022, 15:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44<br>Data do cumprimento: 09/12/202109/12/2021, 14:47
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: VICTOR HUGO SCHRAMM DA SILVA06/12/2021, 14:55
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/12/2021 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/12/2021<br><b>Prazo do edital:</b> 22/02/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/03/202206/12/2021, 02:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4305/12/2021, 23:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33, 37 e 4305/12/2021, 23:25
Expedição de mandado - Prioridade - LMLCEMAN03/12/2021, 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica03/12/2021, 17:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/12/202103/12/2021, 17:02
Expedição de Edital03/12/2021, 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3719/11/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3315/11/2021, 23:59
Juntada de Petição13/11/2021, 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica09/11/2021, 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3405/11/2021, 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3405/11/2021, 16:02
Despacho04/11/2021, 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica04/11/2021, 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica04/11/2021, 13:04
Conclusos para despacho04/11/2021, 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2804/11/2021, 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2818/10/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica08/10/2021, 17:59
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL14/09/2021, 15:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23<br>Data do cumprimento: 13/09/202114/09/2021, 13:24
Juntada de certidão17/03/2021, 14:15
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: THIAGO PICKLER SCHULTER03/02/2020, 15:40
Expedição de mandado - LMLCEMAN31/01/2020, 13:08
Juntada - Peças Digitalizadas31/01/2020, 13:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 1916/12/2019, 10:43
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 18 e 1913/12/2019, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada03/12/2019, 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada03/12/2019, 18:09
Juntada - Peças Digitalizadas03/12/2019, 18:02
Despacho/Decisão - de Expediente26/11/2019, 13:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão26/11/2019, 12:19
Juntada - Peças Digitalizadas26/11/2019, 12:18
Despacho/Decisão - de Expediente22/11/2019, 15:37
Autos com Juiz para Despacho/Decisão09/09/2019, 14:04
Audiência Realizada sem conciliação - Local Juizado Especial Cível - 09/09/2019 13:45. Refer. Evento 209/09/2019, 14:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 3<br>Data do cumprimento: 13/08/201921/08/2019, 11:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 507/08/2019, 01:07
Juntada de Petição06/08/2019, 09:06
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 502/08/2019, 23:59
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 3<br>Oficial: THIAGO PICKLER SCHULTER26/07/2019, 14:09
Ato ordinatório praticado23/07/2019, 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada23/07/2019, 18:38
Expedição de mandado23/07/2019, 18:37
Audiência Designada - Conciliação - Local Juizado Especial Cível - 09/09/2019 13:4519/07/2019, 13:31
Distribuído por sorteio18/07/2019, 16:44