Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: NEKI CONFECCOES LTDA
RÉU: JANAINA JAIR MATIAS
RÉU: JANAINA JAIR MATIAS EDITAL Nº 310031845867 JUIZ DO PROCESSO: Sônia Eunice Odwazny - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JANAINA JAIR MATIAS (Pessoa Jurídica), CNPJ 10567888000100, e JANAINA JAIR MATIAS (Pessoa Física), CPF 07843060952 Prazo do Edital: 30 dias Parte Conclusiva da Sentença: "Ante o exposto, REJEITO os EMBARGOS MONITÓRIOS opostos e CONSTITUO de pleno direito o título executivo em favor de NEKI CONFECCOES LTDA, para condenar a parte ré JANAINA JAIR MATIAS ao pagamento do valor total original de R$ 6.049,10 (seis mil, quarenta e nove reais e dez centavos), acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, ambos a partir do vencimento de cada parcela. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 701, caput, do CPC). P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se." Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.
80 - Monitória Nº 5012003-94.2019.8.24.0064/SC EDITAL Nº 310031845867 JUIZ DO PROCESSO: Sônia Eunice Odwazny - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JANAINA JAIR MATIAS (Pessoa Jurídica), CNPJ 10567888000100, e JANAINA JAIR MATIAS (Pessoa Física), CPF 07843060952 Prazo do Edital: 30 dias Parte Conclusiva da Sentença: "Ante o exposto, REJEITO os EMBARGOS MONITÓRIOS opostos e CONSTITUO de pleno direito o título executivo em favor de NEKI CONFECCOES LTDA, para condenar a parte ré JANAINA JAIR MATIAS ao pagamento do valor total original de R$ 6.049,10 (seis mil, quarenta e nove reais e dez centavos), acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, ambos a partir do vencimento de cada parcela. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 701, caput, do CPC). P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se." Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.