Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MF ESCOLA DE IDIOMAS EIRELI
EXECUTADO: ALEXANDRA BLUM SIRIDAKIS EDITAL Nº 310031874212 JUIZ DO PROCESSO: Marivone Koncikoski Abreu - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ALEXANDRA BLUM SIRIDAKIS, CPF 97094382049 Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), revel nos autos epigrafados, FICA(M) INTIMADA(S) acerca da sentença, com prazo 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei. Teor: Tendo em vista que o instrumento encontra-se formalmente perfeito, uma vez que assinado pelas partes e preenchidos os requisitos legais, homologo o acordo celebrado (Evento 48) para que surta seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o feito, na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará do valor penhorado em favor da parte exequente, conforme dados bancários indicados (evento 48). Caso necessário, verifique o Cartório os poderes do procurador, notadamente para receber pagamento e efetuar quitação. Levante(m)-se eventual(is) penhora(s) efetivada(s) nos autos. Registro, por fim, que o levantamento de eventual(is) averbação(ões) premonitória(s) é medida que incumbe ao próprio exequente, nos termos do art. 828, § 2º, do CPC. Honorários advocatícios na forma do acordo. Dispenso o pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001358-39.2021.8.24.0064/SC