Publicacao/Comunicacao
sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RENAN DALCEGIO
EXEQUENTE: MARTA ALÓISE ATZ HOFFMANN GALLI
EXEQUENTE: CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE BRUSQUE
EXEQUENTE: MARIANA HABITZREUTER
EXECUTADO: EDUARDO JORGE
EXECUTADO: EVERSON CLEMENTE EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Gilberto Gomes de Oliveira Júnior - Juiz(a) de Direito Intimado(a)(s): EVERSON CLEMENTE, cpf: 82701474949, endereço: RUA General Osorio, 322 - Apto. 101- Ed. Carolina Maluche - Guarani - 88350480 Brusque - SC, e EDUARDO JORGE, cpf: 01017687960, endereço: RUA JOAO CAETANO, 219 - SAO PEDRO - 88351180, Brusque - SC. Prazo do Edital: 1 dia. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitaram os autos do processo epigrafado e consequentemente ficam INTIMADA(S) DA SENTENÇA abaixo prolatada, para, querendo, em 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital apresentar suas razões da apelação. Sentença:
Edital 80 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) Nº 5003378-31.2022.8.24.0011/SC
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE BRUSQUE contra EVERSON CLEMENTE, ambos já qualificados.A obrigação foi satisfeita, manifestando-se a parte exequente pela extinção do feito.Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925 do CPC, EXTINGO o presente cumprimento de sentença.Eventuais custas pela parte executada, ante o princípio da causalidade.Sem honorários, ante o pagamento voluntário.P.R.I.Com o trânsito em julgado, cobrem-se as custas e arquivem-se os autos. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.