Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/03/2000
Valor da Causa
R$ 1.751,89
Órgão julgador
Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma
Partes do Processo
TEREZINHA JULIA DA ROSA OLIVEIRA
CPF
Autor
RUI BECKER FILHO
Reu
MARCIA MIJAESKI HOMEM
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de certidão
26/05/2022, 16:09
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
20/05/2022, 03:00
Baixa Definitiva
02/05/2022, 13:38
Transitado em Julgado
02/05/2022, 13:28
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
29/04/2022, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
12/04/2022, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
15/03/2022, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/03/2022 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/03/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 12/04/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/04/2022
14/03/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: TEREZINHA JULIA DA ROSA OLIVEIRA
EXECUTADO: RUI BECKER FILHO
EXECUTADO: MÁRCIA MIJAESKI HOMEM EDITAL Nº 310025166211 JUIZ DO PROCESSO: GUILHERME COSTA CESCONETTO, Juiz(a) de Direito. PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias. DESTINATÁRIO: TEREZINHA JULIA DA ROSA OLIVEIRA, CPF: 62488481904, RUI BECKER FILHO e MÁRCIA MIJAESKI HOMEM. OBJETO: Pelo presente, fica o destinatário CIENTE de que de que neste Juízo de Direito tramita o processo epigrafado, bem como INTIMADO acerca da sentença proferida nos autos, em obediência às formalidades legais, ficando ciente de que o prazo para apresentar recurso, querendo, é de 10 (dez) dias contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. SENTENÇA: "[...]
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003107-52.2000.8.24.0020/SC
Trata-se de ação ajuizada por TEREZINHA JULIA DA ROSA OLIVEIRA em desfavor de RUI BECKER FILHO. O processo estava arquivado administrativamente por negligência da parte ativa, que deixou de impulsionar o feito. Foi então desarquivado, digitalizado e migrado para o sistema Eproc. Decido. A demanda merece ser extinta por inércia da parte ativa, consoante art. 485, II e III, e § 1º, do CPC. Destaco ainda ser dispensável a prévia intimação pessoal para suprimento da inércia dentro do prazo de 5 dias, em face do disposto no art. 51, § 1º, da Lei 9.099/1995 (“A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”).
Diante do exposto, bem como da situação peculiar dos autos, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, II e III, do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se e registre-se. Intimem-se as partes através de seus procuradores e, não sendo o caso, autorizo desde já a intimação por edital. Oportunamente, arquive-se. [...]" E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias, na forma da lei.
14/03/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/03/2022
11/03/2022, 16:48
Expedição de Edital
11/03/2022, 16:48
Extinto o processo por desistência
25/02/2022, 17:52
Conclusos para julgamento
25/02/2022, 16:44
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 10/02/2022 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/02/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 15/03/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/05/2022
10/02/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: TEREZINHA JULIA DA ROSA OLIVEIRA
EXECUTADO: RUI BECKER FILHO
EXECUTADO: MÁRCIA MIJAESKI HOMEM EDITAL Nº 310023912037 JUIZ DO PROCESSO: ELIZA MARIA STRAPAZZON, Juiz(a) de Direito. DESTINATÁRIO: TEREZINHA JULIA DA ROSA OLIVEIRA, CPF: 62488481904, RUI BECKER FILHO e MÁRCIA MIJAESKI HOMEM. PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias. OBJETO: Pelo presente, fica o destinatário CIENTE de que de que neste Juízo de Direito tramita o processo epigrafado, bem como INTIMADO acerca da conversão dos autos para processo digital e de sua migração para o sistema EPROC, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento deverão observar o disposto na Resolução Conjunta n. 03/2013, encontrando-se os autos físicos armazenados em cartório. Ainda pelo presente, diante da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06/2018 e nos termos da Portaria n. 04/2021 deste Juízo, fica INTIMADO o destinatário para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias (contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital): I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n.11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Decorrido o prazo previsto sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos mediante recibo, os autos físicos serão incinerados. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003107-52.2000.8.24.0020/SC