GOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E COBRANCAS DE TITULOS LTDA.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO BARCELOS MEDEIROS
OAB/SC 017021·CPF·Representa: Autor
GABRIEL THADEU BENEDET DE MENEZES
OAB/SC 016347·CPF·Representa: Autor
ALISSON MURILO MATOS
OAB/SC 019737·CPF·Representa: Autor
ANDRE GARCIA ALVES CUNHA
OAB/SC 020443·CPF·Representa: Autor
CAROLINA HILLMANN MARCHIORO
OAB/SC 025275·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
17/04/2026, 20:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 12663293, Subguia 6713521 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,95
17/04/2026, 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
16/04/2026, 18:05
Publicado no DJEN - no dia 24/03/2026 - Refer. ao Evento: 70
24/03/2026, 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/03/2026 - Refer. ao Evento: 70
20/03/2026, 02:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/03/2026 - Refer. ao Evento: 70
19/03/2026, 12:42
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA01CV
19/03/2026, 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 27/04/2026. Parte GOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E COBRANCAS DE TITULOS LTDA., Guia 12663293, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=6713521&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>6713521</a>
19/03/2026, 12:21
Custas Satisfeitas - Rateio de 40%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: CARLOS ROGERIO DIAS
19/03/2026, 12:21
Custas Satisfeitas - Rateio de 40%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JANILDA ADRIANA COELHO DIAS
19/03/2026, 12:21
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 20%. GOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E COBRANCAS DE TITULOS LTDA. - Guia 12663293 - R$ 52,95
19/03/2026, 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/03/2026, 12:21
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA01CV -> DCJE
18/03/2026, 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
16/03/2026, 12:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 59
15/03/2026, 21:39
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•19/03/2026, 12:42
DESPACHO/DECISÃO
•11/03/2026, 19:04
20/03/2026, 02:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/03/2026 - Refer. ao Evento: 70
19/03/2026, 12:42
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA01CV
19/03/2026, 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 27/04/2026. Parte GOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E COBRANCAS DE TITULOS LTDA., Guia 12663293, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=6713521&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>6713521</a>
19/03/2026, 12:21
Custas Satisfeitas - Rateio de 40%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: CARLOS ROGERIO DIAS
19/03/2026, 12:21
Custas Satisfeitas - Rateio de 40%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JANILDA ADRIANA COELHO DIAS
19/03/2026, 12:21
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 20%. GOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E COBRANCAS DE TITULOS LTDA. - Guia 12663293 - R$ 52,95
19/03/2026, 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/03/2026, 12:21
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA01CV -> DCJE
18/03/2026, 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
16/03/2026, 12:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 59
15/03/2026, 21:39
Publicado no DJEN - no dia 13/03/2026 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59
13/03/2026, 07:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS ROGERIO DIAS. Justiça gratuita: Deferida.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CARLOS ROGERIO DIAS (EMBARGANTE) ADVOGADO: Gabriel Thadeu Benedet de Menezes (OAB SC016347) ADVOGADO: RODRIGO BARCELOS MEDEIROS (OAB SC017021)
APELANTE: JANILDA ADRIANA COELHO DIAS (EMBARGANTE) ADVOGADO: RODRIGO BARCELOS MEDEIROS (OAB SC017021)
APELADO: GOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E COBRANCAS DE TITULOS LTDA. (EMBARGADO) ADVOGADO: Maria Alvina Gomes Góes Nogueira (OAB SC011149) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de outubro de 2022. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
80 - 6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-F do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 25 de outubro de 2022, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0301264-12.2019.8.24.0020/SC (Pauta: 176) RELATOR: Juiz GUSTAVO HENRIQUE ARACHESKI
07/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CARLOS ROGERIO DIAS (EMBARGANTE) ADVOGADO: Gabriel Thadeu Benedet de Menezes (OAB SC016347) ADVOGADO: RODRIGO BARCELOS MEDEIROS (OAB SC017021)
APELANTE: JANILDA ADRIANA COELHO DIAS (EMBARGANTE) ADVOGADO: RODRIGO BARCELOS MEDEIROS (OAB SC017021)
APELADO: GOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E COBRANCAS DE TITULOS LTDA. (EMBARGADO) ADVOGADO: Maria Alvina Gomes Góes Nogueira (OAB SC011149) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de agosto de 2022. Desembargador ANDRÉ CARVALHO Presidente
80 - 6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 06 de setembro de 2022, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0301264-12.2019.8.24.0020/SC (Pauta: 113) RELATOR: Juiz GUSTAVO HENRIQUE ARACHESKI
19/08/2022, 00:00
Remessa Externa - CUA01CV -> TJSC
14/05/2020, 14:47
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
14/05/2020, 14:46
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
29/03/2020, 07:42
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WCMA.20.10018951-2
Tipo da Petição: Contrarrazões
Data: 11/03/2020 22:51
11/03/2020, 22:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0067/2020
Data da Publicação: 17/02/2020
Número do Diário: 3243
17/02/2020, 11:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0067/2020
Teor do ato: CERTIFICO que o recurso de apelação de fls. 208/227 é tempestivos. Fica intimado o apelado para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advogados(s): Maria Alvina G. Góes Nogueira (OAB 11149/SC)
13/02/2020, 18:48
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO que o recurso de apelação de fls. 208/227 é tempestivos. Fica intimado o apelado para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
13/02/2020, 16:13
Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WCMA.20.10010532-7
Tipo da Petição: Recurso de apelação
Data: 12/02/2020 09:32
12/02/2020, 09:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0014/2020
Data da Publicação: 23/01/2020
Número do Diário: 3226
23/01/2020, 11:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0014/2020
Teor do ato: III - Isso posto, conheço dos embargos de declaração opostos, porque tempestivos e, no mérito, nego provimento, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se.
Advogados(s): Gabriel Thadeu Benedet de Menezes (OAB 16347/SC), Rodrigo Barcelos Medeiros (OAB 17021/SC), Maria Alvina G. Góes Nogueira (OAB 11149/SC)
21/01/2020, 19:12
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
20/01/2020, 17:51
Certificado a publicação e registro da sentença
20/01/2020, 17:51
Embargos de Declaração Acolhidos - III - Isso posto, conheço dos embargos de declaração opostos, porque tempestivos e, no mérito, nego provimento, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se.
20/01/2020, 17:50
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
19/12/2019, 07:09
Conclusos para despacho
13/12/2019, 15:22
Informações - Nº Protocolo: WCMA.19.10148044-8
Tipo da Petição: Informações
Data: 12/12/2019 17:53
12/12/2019, 18:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0764/2019
Data da Publicação: 05/12/2019
Número do Diário: 3203
05/12/2019, 07:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0764/2019
Teor do ato: Certifico que os embargos de declaração são tempestivos. Fica intimado o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada (Art. 1.023, §2º do CPC).
Advogados(s): Maria Alvina G. Góes Nogueira (OAB 11149/SC)
03/12/2019, 18:32
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que os embargos de declaração são tempestivos. Fica intimado o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada (Art. 1.023, §2º do CPC).
03/12/2019, 12:58
Juntada petição de embargos de declaração - Nº Protocolo: WCMA.19.10140918-2
Tipo da Petição: Embargos de declaração
Data: 27/11/2019 11:08
27/11/2019, 11:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0746/2019
Data da Publicação: 27/11/2019
Número do Diário: 3197
27/11/2019, 07:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0744/2019
Data da Publicação: 27/11/2019
Número do Diário: 3197
27/11/2019, 07:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0746/2019
Teor do ato: Ato - Cível - Genérico - Instituição
Advogados(s): Gabriel Thadeu Benedet de Menezes (OAB 16347/SC), Rodrigo Barcelos Medeiros (OAB 17021/SC), Maria Alvina G. Góes Nogueira (OAB 11149/SC)
25/11/2019, 20:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0744/2019
Teor do ato: Isso posto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos por Carlos Rogério Dias e Janilda Adriana Coelho Dias à execução movida por Góes Empreendimentos Imobiliários e Cobrança de Títulos Ltda Epp para, excluir do crédito em execução o valor referente a parcela com vencimento em 07/06/2016, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno as partes ao rateio (80% aos embargantes e 20% à embargada) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, restando sobrestados em relação aos embargantes, uma vez que defiro a gratuidade, dada a comprovação da sua hipossuficiência (fls. 21/35). P. R. I. Transitada e cumprido o disposto no art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
Advogados(s): Gabriel Thadeu Benedet de Menezes (OAB 16347/SC), Rodrigo Barcelos Medeiros (OAB 17021/SC)
25/11/2019, 18:42
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ato - Cível - Genérico - Instituição
25/11/2019, 14:13
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
21/11/2019, 17:53
Certificado a publicação e registro da sentença
21/11/2019, 17:53
Julgado procedente em parte do pedido - Isso posto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos por Carlos Rogério Dias e Janilda Adriana Coelho Dias à execução movida por Góes Empreendimentos Imobiliários e Cobrança de Títulos Ltda Epp para, excluir do crédito em execução o valor referente a parcela com vencimento em 07/06/2016, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno as partes ao rateio (80% aos embargantes e 20% à embargada) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, restando sobrestados em relação aos embargantes, uma vez que defiro a gratuidade, dada a comprovação da sua hipossuficiência (fls. 21/35). P. R. I. Transitada e cumprido o disposto no art. 320 do CNCGJ, arquivem-se.
21/11/2019, 17:52
Conclusos para despacho
27/09/2019, 17:41
Juntada de Manifestação sobre a contestação - Nº Protocolo: WCMA.19.10115541-5
Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação
Data: 25/09/2019 17:27
25/09/2019, 18:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0551/2019
Data da Publicação: 05/09/2019
Número do Diário: 3139
Página:
05/09/2019, 11:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0551/2019
Teor do ato: Aos embargantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem quanto à impugnação e documentos anexados (fls. 95/165). Após, conclusos.
Advogados(s): Rodrigo Barcelos Medeiros (OAB 17021/SC), Maria Alvina G. Góes Nogueira (OAB 11149/SC)
03/09/2019, 19:12
Mero expediente - SAJ - Aos embargantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem quanto à impugnação e documentos anexados (fls. 95/165). Após, conclusos.
02/09/2019, 21:19
Conclusos para despacho
28/08/2019, 16:10
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WCMA.19.10096433-6
Tipo da Petição: Impugnação
Data: 15/08/2019 19:04
15/08/2019, 19:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0466/2019
Data da Publicação: 25/07/2019
Número do Diário: 3109
Página:
25/07/2019, 11:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0466/2019
Teor do ato: Vistos em Decisão. 1. Recebo os presentes Embargos à Execução. 2.No que toca à concessão de efeito suspensivo, consoante entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, revela-se imprescindível: "[...] a) requerimento do embargante; b) relevância dos fundamentos apresentados (fumus boni iuris); c) risco de dano grave ou de difícil ou incerta reparação (periculum in mora); e d) garantia do juízo (AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag n. 1206939/SP, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 10/8/2010). Portanto, na atual sistemática do processo de execução, os embargos acarretarão a suspensão do processo executivo somente quando o juiz verificar que se encontram presentes os pressupostos para a concessão de efeito suspensivo. Da análise dos autos, ainda que relevantes os fundamentos dos embargos e que o prosseguimento da execução possa acarretar perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao executado, o juízo não está seguro. Logo, ausente um dos requisitos previstos no art. 919, § 1º, do NCPC, deixa-se de atribuir o colimado efeito suspensivo. 3.Dito isto, intime-se o exequente/embargado para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se (art. 920, inc. I, do NCPC). 4. Após, voltem conclusos. Cumpra-se.
Advogados(s): Rodrigo Barcelos Medeiros (OAB 17021/SC), Maria Alvina G. Góes Nogueira (OAB 11149/SC)
23/07/2019, 18:43
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos em Decisão. 1. Recebo os presentes Embargos à Execução. 2.No que toca à concessão de efeito suspensivo, consoante entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, revela-se imprescindível: "[...] a) requerimento do embargante; b) relevância dos fundamentos apresentados (fumus boni iuris); c) risco de dano grave ou de difícil ou incerta reparação (periculum in mora); e d) garantia do juízo (AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag n. 1206939/SP, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 10/8/2010). Portanto, na atual sistemática do processo de execução, os embargos acarretarão a suspensão do processo executivo somente quando o juiz verificar que se encontram presentes os pressupostos para a concessão de efeito suspensivo. Da análise dos autos, ainda que relevantes os fundamentos dos embargos e que o prosseguimento da execução possa acarretar perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao executado, o juízo não está seguro. Logo, ausente um dos requisitos previstos no art. 919, § 1º, do NCPC, deixa-se de atribuir o colimado efeito suspensivo. 3.Dito isto, intime-se o exequente/embargado para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se (art. 920, inc. I, do NCPC). 4. Após, voltem conclusos. Cumpra-se.
07/05/2019, 14:49
Certidão emitida - Genérico
06/05/2019, 18:40
Certidão emitida - Apensado ao processo 0310826-79.2018.8.24.0020 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Locação de Imóvel
06/05/2019, 18:35
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0310826-79.2018.8.24.0020 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Locação de Imóvel
06/05/2019, 18:34
Mero expediente - SAJ - Apense-se aos autos da execução.Certifique-se a tempestividade.Após, conclusos.
14/02/2019, 20:42
Distribuido por dependência (SAJ) - Ilegitimidade de partes, prescrição e excesso de execução.