Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSVEFE -> TJSC
08/04/2024, 17:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
03/04/2024, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
08/03/2024, 23:59
Ato ordinatório praticado
27/02/2024, 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/02/2024, 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
27/02/2024, 05:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 85 Parte Isenta
27/02/2024, 05:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
15/02/2024, 01:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
23/01/2024, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
20/01/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
20/01/2024, 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
10/01/2024, 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
10/01/2024, 16:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
10/01/2024, 16:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
29/11/2023, 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
06/11/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
06/11/2023, 14:58
Conclusos para julgamento
31/10/2023, 15:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
27/10/2023, 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
27/10/2023, 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
27/10/2023, 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (BNU02FP01 para FNSVEFE02)
25/10/2023, 13:29
Alterado o assunto processual - De: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Para: Dívida Ativa (Execução Fiscal)
25/10/2023, 13:13
Conclusos para julgamento
23/08/2023, 17:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
29/06/2023, 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
24/04/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
24/04/2023, 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/04/2023, 17:03
Ato ordinatório praticado
14/04/2023, 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/04/2023, 17:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
30/03/2023, 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
09/03/2023, 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
13/02/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
13/02/2023, 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/02/2023, 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/02/2023, 12:51
Ato ordinatório praticado
03/02/2023, 12:51
Recebidos os autos - TJSC -> BNU02FP Número: 00029759120118240025
27/10/2022, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR: ALISSON DE BOM DE SOUZA
APELANTE: INDUSTRIA DE MALHAS ISENSEE LTDA ADVOGADO: ALEXANDRE BAUMGRATZ DA COSTA (OAB SC013742) ADVOGADO: CLESIO FABENY (OAB SC027333)
RÉU: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 19 de agosto de 2022. Desembargador CARLOS ADILSON SILVA Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 06 de setembro de 2022, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0002975-91.2011.8.24.0025/SC (Pauta: 73) RELATOR: Desembargador CID GOULART
22/08/2022, 00:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
03/12/2020, 01:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
30/11/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
20/11/2020, 05:17
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
20/11/2020, 05:17
Juntada
17/01/2017, 09:03
Remetido os autos ao Tribunal de Justiça
16/01/2017, 13:52
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
16/01/2017, 13:49
Certidão emitida - Apensado ao processo 0001585-28.2007.8.24.0025 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
13/01/2017, 18:25
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0001585-28.2007.8.24.0025 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
13/01/2017, 18:25
Certidão emitida - Desapensado do processo 0001585-28.2007.8.24.0025 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
13/01/2017, 18:23
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
13/01/2017, 18:22
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
15/12/2016, 00:07
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WBNU.16.10141756-5 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 13/12/2016 19:01
13/12/2016, 21:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0322/2016 Data da Publicação: 13/12/2016 Número do Diário: 2493 Página:
13/12/2016, 10:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0322/2016 Teor do ato: R.h.1- Recebo as apelações do embargado (fls. 260/279) e da embargante (fls. 325/335) nos seus efeitos legais (art. 1.012 do NCPC).2- Aos apelados.3- Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao E. TJSC.Intimem-se. Advogados(s): Clésio Fabeny (OAB 27333/SC), Alexandre Baumgratz (OAB 13742/SC)
09/12/2016, 18:23
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.16.20037822-3 Tipo da Petição: Razões/Contra-razões Data: 09/12/2016 17:58
09/12/2016, 18:19
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
05/12/2016, 23:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0297/2016 Data da Publicação: 22/11/2016 Número do Diário: 2479 Página:
22/11/2016, 14:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0297/2016 Teor do ato: R.h.1- Recebo as apelações do embargado (fls. 260/279) e da embargante (fls. 325/335) nos seus efeitos legais (art. 1.012 do NCPC).2- Aos apelados.3- Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao E. TJSC.Intimem-se. Advogados(s): Ana Carla Regensburger Carlesso (OAB 20053/SC)
18/11/2016, 18:50
Juntada
26/10/2016, 17:45
Mero expediente - SAJ - R.h.1- Recebo as apelações do embargado (fls. 260/279) e da embargante (fls. 325/335) nos seus efeitos legais (art. 1.012 do NCPC).2- Aos apelados.3- Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao E. TJSC.Intimem-se.
11/10/2016, 14:30
Conclusos para despacho
16/09/2016, 16:43
Reativado processo recebido de outro Foro de SC
24/05/2016, 17:31
Redistribuição de processo - saída
24/05/2016, 17:31
Redistribuído por dependência - SAJ - Recebido da Comarca de Gaspar (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0001585-28.2007.8.24.0025)
24/05/2016, 17:31
Remetido os autos a outro Foro de SC - Determinação Judicial
Foro destino: Blumenau
20/05/2016, 15:00
Declarada incompetência - Estes embargos estão apensados ao processo de execução movido pelo embargado.Considerando a Resolução TJ n. 23/2013, que readequou a competência das Execuções Fiscais Estaduais da Comarca de Gaspar, transferindo à 2ª Vara da Fazenda Pública e Vara Regional de Execuções Fiscais Estaduais da Comarca de Blumenau competência privativa para as Execuções Fiscais em que o exequente figura no polo ativo, declino da competência e determino o encaminhamento do presente feito à referida unidade jurisdicional.Intimem-se.Cumpra-se.
06/05/2016, 12:10
Juntada de documento
24/02/2016, 15:16
Juntada
13/01/2016, 18:13
Processo transferido de Vara - 2ª Vara (Transferido por estar apenso/entranhado ao processo 0001585-28.2007.8.24.0025)
13/11/2015, 18:47
Transferência de Processo - Saída
13/11/2015, 18:47
Juntada de petição - Protocolo 000134
05/08/2014, 15:40
Certificada a tempestividade - Certifico que o (a) Apelação de fls. 248/311 é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 20/03/2014 e término em 22/04/2014, tendo sido protocolado(a) em 09/04/2013.
10/07/2014, 17:36
Juntada de apelação - Por petição eletrônica datada de 09/04/2013, às 17:49 horas.
10/07/2014, 17:33
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0084/2014
Data da Publicação: 10/07/2014
Número do Diário: 1909
Página:
10/07/2014, 14:21
Aguardando publicação - Relação: 0084/2014 Teor do ato: Diante do exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, DECLARO de ofício prescritos os créditos tributários destes Embargos à Execução Fiscal (025.11.002975-0) e EXTINTA a execução fiscal n. 025.07.001585-0 e condeno o embargado ao pagamento das custas processuais reduzidas à metade, por força do parágrafo único do artigo 33 da LC 156/97, e honorários advocatícios que, a teor do disposto no artigo 20 § 4º do CPC, fixo em R$ 1.000,00 (mil reais). Findo o prazo para pagamento e procedidas as medidas do artigo 26 do Regimento de Custas deste Estado, arquivem-se (definitivamente) e mantenha-se nesta comarca pelo prazo estabelecido no art. 475-J, § 5º do CPC. A remessa dos autos ao Arquivo Central, somente ocorrerá após o decurso desse prazo. Durante esse interregno, se a parte requerer a execução de sentença, a taxa de desarquivamento não será cobrada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores, inclusive para efeitos do art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil. Recorro de ofício, pois o valor discutido na presente demanda ultrapassa aquele de alçada fixado no § 2º do art. 475 do Código de Processo Civil. P.R.I. Translade-se cópia esta decisão para a execução em apenso Advogados(s): Clésio Fabeny (OAB 027.333/SC)
08/07/2014, 08:20
Publicação e registro da sentença
21/02/2014, 14:40
Sentença - Procedência do pedido - Diante do exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, DECLARO de ofício prescritos os créditos tributários destes Embargos à Execução Fiscal (025.11.002975-0) e EXTINTA a execução fiscal n. 025.07.001585-0 e condeno o embargado ao pagamento das custas processuais reduzidas à metade, por força do parágrafo único do artigo 33 da LC 156/97, e honorários advocatícios que, a teor do disposto no artigo 20 § 4º do CPC, fixo em R$ 1.000,00 (mil reais). Findo o prazo para pagamento e procedidas as medidas do artigo 26 do Regimento de Custas deste Estado, arquivem-se (definitivamente) e mantenha-se nesta comarca pelo prazo estabelecido no art. 475-J, § 5º do CPC. A remessa dos autos ao Arquivo Central, somente ocorrerá após o decurso desse prazo. Durante esse interregno, se a parte requerer a execução de sentença, a taxa de desarquivamento não será cobrada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores, inclusive para efeitos do art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil. Recorro de ofício, pois o valor discutido na presente demanda ultrapassa aquele de alçada fixado no § 2º do art. 475 do Código de Processo Civil. P.R.I. Translade-se cópia esta decisão para a execução em apenso
11/02/2014, 13:51
Ajuste Correicional-Concluso para sentença
30/01/2013, 14:28
Juntada de petição - Manifestação à Impugnação aos Embargos, Dr. Clésio Fabeny, protocolo nº. 000202.
20/03/2012, 16:19
Certidão emitida - Abertura de Volume
20/03/2012, 16:11
Certidão emitida - Encerramento de Volume
20/03/2012, 16:11
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0010/2012
Data da Publicação: 23/02/2012
Número do Diário: 1336
Página: 735-736
23/02/2012, 16:53
Aguardando publicação - Relação: 0010/2012 Teor do ato: Fica intimado o Embargante, para manifestar-se sobre a impugnação aos embargos e documentos de fls. 215/236, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Ana Carla Regensburger Carlesso (OAB 020.053/SC), Clésio Fabeny (OAB 027.333/SC)
17/02/2012, 14:16
Ato Ordinatório-Impugnação aos embargos - Fica intimado o Embargante, para manifestar-se sobre a impugnação aos embargos e documentos de fls. 215/236, no prazo de 10 (dez) dias.
15/02/2012, 17:21
Juntada de impugnação - Por protocolo eletrônico datado de 09/01/2012, às 12:57 horas.
15/02/2012, 17:18
Certificada a tempestividade - Certifico que os embargos de fls. 02/212 é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 03/06/2011 e término em 04/07/2011, tendo sido protocolado(a) em 01/07/2011.
07/07/2011, 14:52
Despacho outros - I - Recebo os embargos para discussão, pois tempestivos. II - Suspendo o curso da execucional, em cujos autos deverá, o Sr. Escrivão Judicial, fazer a correspondente certificação. III - Intime-se o(a) Embargado(a) para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (Lei n. 6.830/80, art. 17).