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0002234-23.1998.8.24.0020

Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/03/1998
Valor da Causa
R$ 1.218,00
Orgao julgador
Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma
Partes do Processo
MARLENE THEREZINHA GEHRING GRAFF
CPF 015.***.***-67
Autor
VOLNEI SILVEIRA
CPF 719.***.***-78
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

05/07/2022, 15:32

Transitado em Julgado

05/07/2022, 15:31

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57

29/06/2022, 01:22

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57

13/06/2022, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença

03/06/2022, 15:37

Extinto o processo por desistência

03/06/2022, 15:37

Conclusos para julgamento

02/06/2022, 18:11

Juntada de certidão

01/06/2022, 16:14

Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital

23/05/2022, 03:00

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46

03/05/2022, 01:06

Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital

16/03/2022, 03:00

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46

20/02/2022, 23:59

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/02/2022 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/02/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 16/03/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/05/2022

11/02/2022, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: MARLENE THEREZINHA GEHRING GRAFF EXECUTADO: VOLNEI SILVEIRA EDITAL Nº 310023966025 JUIZ DO PROCESSO: ELIZA MARIA STRAPAZZON, Juiz(a) de Direito. DESTINATÁRIO: MARLENE THEREZINHA GEHRING GRAFF, CPF: 01544215967, VOLNEI SILVEIRA, CPF: 71913190978. PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias. OBJETO: Pelo presente, fica o destinatário CIENTE de que de que neste Juízo de Direito tramita o processo epigrafado, bem como INTIMADO acerca da conversão dos autos para processo digital e de sua migração para o sistema EPROC, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento deverão observar o disposto na Resolução Conjunta n. 03/2013, encontrando-se os autos físicos armazenados em cartório. Ainda pelo presente, diante da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06/2018 e nos termos da Portaria n. 04/2021 deste Juízo, fica INTIMADO o destinatário para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias (contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital): I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n.11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Decorrido o prazo previsto sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos mediante recibo, os autos físicos serão incinerados. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002234-23.1998.8.24.0020/SC

11/02/2022, 00:00

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/02/2022

10/02/2022, 12:25
Documentos
SENTENÇA
03/06/2022, 15:37
ATO ORDINATÓRIO
10/02/2022, 12:18