Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JLA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
RÉU: LUCILENE APARECIDA RODRIGUES PEREIRA DE LIMA 94960887168 EDITAL Nº 310032059224 JUIZ DO PROCESSO: SOLON BITTENCOURT DEPAOLI - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): LUCILENE APARECIDA RODRIGUES PEREIRA DE LIMA 94960887168 Prazo do Edital: 20 dias Parte Conclusiva da Sentença: (...) Verificada a regularidade da composição encartada aos autos e considerando que o acordo entabulado em processo de conhecimento gera a extinção do feito1, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes (evento 50), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, com amparo no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.Dispensadas as custas processuais remanescentes, com fulcro no artigo 90, § 3° do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Monitória Nº 5003506-89.2021.8.24.0042/SC