Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BEBIDAS JACOMELLI LTDA - EPP
RÉU: RODRIGO ARMINDO SOMMER
RÉU: G.E.P. ALIMENTOS LTDA EDITAL Nº 310031493253 JUIZ DO PROCESSO: SOLON BITTENCOURT DEPAOLI - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): RODRIGO ARMINDO SOMMER, CPF: 06614447912 G.E.P. ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 15608974000120 Prazo do Edital: 20 dias Parte Conclusiva da Sentença:
80 - Monitória Nº 5001944-11.2022.8.24.0042/SC
Ante o exposto, nos termos do art. 701 e 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido inicial para constituir, em favor da parte Autora, título executivo judicial representativo do valor de R$ 275,34 (duzentos e setenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), com correção monetária a partir do vencimento e juros de mora (1% a.m) desde a citação. Por força da sucumbência, condeno a parte Ré ao pagamento das despesas processuais, além da verba honorária dos patronos da Autora, essa que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85 do CPC, proporcionalmente à complexidade dos temas em debate e o julgamento antecipado do feito. P. R. I. Transitada em julgado, pagas as custas, arquivem-se.. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.